sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Lei de Picarelli modernizou a doação de órgãos em Mato Grosso do Sul


O trabalho do deputado estadual Mauricio Picarelli agilizou o procedimento de transporte de órgãos para transplante beneficiando milhares de pessoas que necessitam de um órgão para sobreviver.

O assunto foi relembrado durante a comemoração do Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos (27 de setembro). Em alusão à data, o mês também é lembrado como Setembro Verde, uma luta para que mais pessoas se tornem doadoras.

Pioneiro no Mato Grosso do Sul com legislação sobre o tema, o deputado Picarelli conseguiu aprovação em 1991 de uma Lei que determinou ao Estado a função de implantar prazo para expedição de normas e regulamentação sobre a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas pela Secretaria de Saúde.

Com isso, a gestão da doação foi modernizada e milhares de vidas foram salvas, seja com córneas, o transplante mais comum, ou com outros órgãos, além de sangue e medula óssea. A proposta de Picarelli também salvou vidas fora de Mato Grosso do Sul, pois órgãos incompatíveis com pessoas na fila de espera da Secretaria de Saúde puderam ser transportados para pacientes em diversas cidades brasileiras.

Na época da iniciativa de Picarelli, o Hemosul ainda não contava com normas de segurança para o desenvolvimento de atividades e havia receio da população em todo tipo de procedimento médico relativo ao manejo de sangue e órgãos devido aos primeiros casos famosos de contaminação e mortes por Aids no Brasil.

Com a regulamentação, doar e receber sangue e órgãos se tornou um ato seguro. “Com o tempo as pessoas perderam medo e passaram a fazer a doação. E hoje doar sangue é um procedimento simples, rápido e, assim como a doação de órgãos. E esse dois atos solidários tem salvado milhares de vidas em nosso Estado”, destaca Picarelli.

Por leis que salvam vidas!

Por mais trabalho que garante a melhoria da saúde!

E por mais ação em defesa das famílias de Mato Grosso do Sul!

Mauricio Picarelli para Deputado Estadual  45745

Reinaldo Azambuja Governador 45

Marcelo Miglioli para o Senado 456

Coligação Avançar com Responsabilidade - PSDB - DEM - PROS
CNPJ Candidato: 31.225.173/0001-31

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