quarta-feira, 24 de março de 2010

Palestra sobre violência a acadêmicos da Uniderp

Na segunda-feira (22), ministrei palestra a acadêmicos do terceiro semestre de Direito da Uniderp/Anhanguera sobre questões relacionadas à violência.

Todo e qualquer tipo de violência e até o comportamento dos pais influenciam no comportamento dos filhos. Muitos jovens, às vezes, acabam tendo que recorrer à prostituição e violência por conta disso.

Fui questionado pelos acadêmicos sobre temas polêmicos, como a questão da maioridade penal. Sou favorável já que a maioria das situações de homicídios e roubos é cometida por adolescentes entre 12 e 17 anos. Muitas vezes eles acabam não sendo responsabilizados por seus atos e isso acaba gerando mais violência.

Citei alguns exemplos de crimes que são cometidos por adolescentes, com base em casos com que me deparo diariamente. Um adolescente de 16 anos sabe muito bem o que é certo e o que é errado. Se ele tem discernimento para votar, por certo entende que assaltar, matar ou estuprar é crime.

Destaquei ainda que existem pontos da constituição brasileira que têm de se adequar à realidade, mas não com essa voracidade que alguns desejam. Lembrei do grande número de propostas de emenda à Constituição que tramitam na Casa e a diversidade de assuntos que abordam.

Na ocasião eu lembrei do caso da menina Isabella, que tomou projeção mundial. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá (pai e madrasta da garota de 5 anos) são acusados de terem a matado, jogando-a do sexto andar do prédio em que moravam, na zona norte de São Paulo, em março de 2008.

Leis - Sou autor de duas leis que combatem a violência no estado. A lei 2.168, de 14 de novembro de 2000, institui o programa de amparo e combate à violência doméstica, com o objetivo de descobrir as causas desse tipo de agressão e garantir o tratamento dos agentes da conturbação, possibilitando sua reintegração e aceitação.

Já a lei 3.364, de 22 de fevereiro de 2007, estabelece a criação do Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, através da instalação das comissões internas de prevenção para monitorar as condições e situações de risco a que os alunos são submetidos.

Emenda garante brinquedoteca em escola de Rochedo

Na sexta-feira (19), viajei até a cidade de Rochedo, para conferir uma emenda de minha autoria, que destinou R$ 10 mil para a aquisição de uma brinquedoteca à Escola Estadual José Alves Ribeiro.

Fui recebido pelo diretor do colégio, o professor Jurandir do Nascimento, pelo vereador Agnei Conceição (PMDB), que solicitou a emenda e também pela comunidade docente e dicente do estabelecimento de ensino.

Jurandir disse que a emenda garantiu a aquisição de livros e brinquedos educativos. Ele informou que não só os alunos, como todos os 4,2 mil moradores de Rochedo foram beneficiados.

É um privilégio poder garantir esse benefício a Rochedo, uma vez que a brinquedoteca servirá como ferramenta educacional a muitas crianças.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Lei que combate a violência doméstica

Dezenas de casos relacionados à violência doméstica têm sido registradas diariamente nas delegacias de Campo Grande e do interior do estado. É a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, por marido e mulher, sogra, padrasto.

Em Mato Grosso do Sul, a lei 2.168, de 11 de novembro de 2000, institui o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica, com a finalidade de orientar e tratar psicológica e fisicamente as vítimas e agentes causadores desse tipo de violência.

A lei é de minha autoria e prevê a orientação e tratamento através de reuniões, sessões de terapia e outras maneiras recomendadas por profissionais especializados às famílias abrangidas pelo programa.

Não se trata apenas de proporcionar condições às vítimas de se afastar do agressor, mas também descobrir as causas dessa violência e tratar o agente da conturbação doméstica, possibilitando sua reintegração e possível aceitação pelos parentes.

A violência doméstica inclui diversas práticas, como abuso sexual, maus-tratos contra idosos e violência contra a mulher e contra o homem, geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Maria da Penha - Uma importante ferramenta de contribuição para a diminuição da violência doméstica praticada contra a mulher, por exemplo, é a Lei Maria da Penha. Através dela, muitas mulheres criaram coragem e denunciaram seus agressores.

De acordo com a Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, quase 26 mil ligações foram registradas. Do total de mulheres vítimas de violência, 80% são de classe baixa, 15% fazem parte da média-baixa, 4% integram a média-alta e 1% é de classe alta.

A maioria é vítima de lesão corporal grave e leve, ameaça, vias de fato, violação de domicílio e injúria.

terça-feira, 9 de março de 2010

Leis para mulheres

Sempre atento a questões envolvendo mulheres, sou autor de diversas ações que as beneficiam no estado de Mato Grosso do Sul. Como em março é comemorado o mês da mulher, friso algumas leis minhas voltadas para a categoria feminina.

A lei 2.337, de 6 de dezembro de 2001, obriga que as empresas do estado que comercializam produtos de higiene íntima, peças de roupas de banho adulta, masculinas e femininas, a fixar no local de revendas desses produtos, cartazes com orientações sobre o auto-exame dos seios, exame papanicolau e informações sobre o câncer de mama, de útero e próstata.

A dificuldade de acesso a serviços de saúde e o exame de mama, muitas vezes negligenciado nos exames de rotina, faz com que seja extremamente importante que a própria mulher se encarregue de realizar o auto-exame, podendo ela própria descobrir um possível câncer.

A saúde de mulheres deve ser uma das prioridades nas políticas públicas e privadas de nosso país. Nada mais justo que promover a educação com informações úteis, adequadas e com a valorização da saúde.

Já a lei 2.351, de 17 de dezembro de 2001, tem por objetivo acabar com a educação diferenciada em relação ao papel social da mulher, nas escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul, através de medidas que preparem os seus agentes educacionais, seleção de textos didáticos que devem ser trabalhados no ambiente escolar, entre outras.

Através da estruturação da escola, dos hábitos nela desenvolvidos e dos conteúdos trabalhados, formam-se valores alienantes que impedem a mulher, assim como os demais segmentos sociais discriminados, de perceber e se revoltar contra a situação a que estão submetidos.

Uma das leis minhas de maior prestígio e que, sem sombra de dúvidas, trouxe e traz benefícios às mulheres do estado é a lei 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o parto solidário. O objetivo é assegurar melhor assistência às parturientes, dispondo de acompanhamento durante sua estada em estabelecimentos de saúde, com a intenção de apoiá-la e assisti-la, nos exames pré-natais e partos.

E o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) é garantido pela lei 2.418, de 30 de janeiro de 2002. A iniciativa visa a prevenção de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).

Outra lei de minha autoria, voltada às mães gestantes, é a 3.134, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre assistência especial àquelas cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência. Elas devem contar com todo o auxílio referente aos cuidados especiais a serem tomados com o recém-nascido e também ao fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessas condições especiais.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Dia Internacional das Mulheres

Feliz Dia Internacional da Mulher a todas as mulheres de MS, do Brasil e do Mundo.
Achei bastante interessante um artigo da Nilcéa Freire, ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, publicado em diversos veículos de comunicação, bem como no site "O Globo". Acho que expressa muita coisa e por isso decidi publicá-lo no meu blog. Espero que gostem.

"A igualdade entre homens e mulheres é um processo em permanente construção. No centenário do Dia Internacional da Mulher, comemorado este ano, devemos celebrar as conquistas e vitórias já alcançadas pela luta feminista. A data oferece uma oportunidade para refletirmos sobre o lugar ocupado pelas mulheres na sociedade ocidental e, principalmente, no Brasil. O movimento feminista conseguiu, no último século, dar visibilidade à luta contra o sexismo, questionando a inferiorização e a subordinação das mulheres, personagens tradicionalmente esquecidas em nossa história.

Especialmente a partir das lutas travadas na década de 70, os direitos das mulheres - de existir com dignidade, de ter uma propriedade, de acesso à educação e ao trabalho, de votar e ser eleita, de participar de espaços de poder e decisão, de ser dona do seu próprio corpo, de viver livre de violência e em igualdade de condições com os homens - foram, em maior ou menor medidas, reconhecidos. Agora, o desafio é garantir que esses direitos fundamentais sejam integralmente vividos e partilhados por todas.

No Brasil, as mulheres já são 51,3% da população. Isso se deve à sobremortalidade masculina adulta, especialmente negra, e à queda nas taxas de mortalidade feminina relacionadas à gravidez, parto e pós-parto. A queda na taxa de fecundidade, por sua vez, vem alterando a taxa de reposição populacional e traz uma profunda transformação na vida das mulheres. Outra mudança, significativa, foi o aumento da participação feminina no mercado de trabalho. No entanto, de acordo com a PNAD/IBGE de 2008, a inserção econômica de 43% das mulheres ocupadas estava em postos de trabalho com menor nível de proteção social e mais vulneráveis.

O trabalho doméstico ainda é a principal ocupação das mulheres, principalmente das mulheres negras. A baixa formalização e a falta de reconhecimento dos direitos dessas trabalhadoras ainda são desafios a serem superados. Elas são responsáveis por uma atividade de importância crucial para toda a sociedade, o trabalho do cuidado e de reprodução das famílias. Aliás, este mesmo trabalho quando executado de forma não-remunerada não é considerado atividade econômica, reforçando a invisibilidade e a desqualificação do trabalho doméstico em nossa sociedade.

De acordo com estudo da Organização Internacional do Trabalho, as mulheres trabalham cinco horas semanais a mais do que os homens. Elas têm uma jornada total semanal de 57,1 horas, contando com 34,8 horas semanais de trabalho e mais 20,9 horas de atividades domésticas. Já os homens têm uma jornada total de 52,3 horas semanais, sendo 42,7 horas de jornada de trabalho e 9,2 horas semanais de atividades domésticas.

Arrumar a casa, cuidar dos filhos e dos idosos devem ser responsabilidades compartilhadas entre homens e mulheres, sob pena de sobrecarregar algum dos lados. E estes devem ser apoiados por políticas de Estado que assegurem, também, as condições para a reprodução da vida. Por isso, as discussões sobre o aumento da licença-maternidade (e da licença paternidade ou parental) e a adoção de ações afirmativas de gênero devem ser consideradas em conjunto pelos governantes e pela sociedade civil.

Apesar dos desafios, registram-se avanços. As mulheres elevaram a taxa de escolaridade e, nos últimos anos, observa-se uma tendência contínua, ainda que lenta, de redução do hiato salarial existente entre trabalhadores e trabalhadoras. Esta conquista deve-se à política de valorização do salário mínimo e às políticas sociais de transferência de renda. Outra vitória são os importantes passos que vem sendo dados, com ampla participação da sociedade, no sentido da erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres. Ainda temos elevados percentuais de violência doméstica no país, mas observa-se que uma importante mudança cultural vem sendo operada desde a sanção da Lei Maria da Penha. O Relatório Global do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) classificou esta legislação como uma das três mais avançadas para enfrentamento à violência contra as mulheres no mundo.

Paulatinamente se constituiu uma poderosa narrativa de desconstrução das desigualdades históricas entre homens e mulheres, a partir da denúncia da invisibilidade do trabalho das mulheres no espaço doméstico e do questionamento da sua posição secundária na sociedade. A equidade de gênero tornou-se uma questão de Estado e a formulação das políticas para sua conquista conta com uma forte e ampla participação social. Mas é preciso ter em mente que o princípio de igualdade entre homens e mulheres deve ser compartilhado por toda a sociedade e isso exige a participação de todos e todas em um permanente exercício de respeito a alteridade e de construção da cidadania."

quarta-feira, 3 de março de 2010

Leis para consumidores

Sou membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa e também autor de várias leis que priorizam os consumidores no estado.

A lei 1.179, de 1º de julho de 1991, institui no âmbito da administração pública a CNVDC (Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor). A proposta possibilita ao Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ter acesso a cadastros atualizados sobre reclamações fundamentadas contra os maus fornecedores ou prestadores de serviço.

Através da CNVDC, o governo do estado também tem acesso às empresas inadimplentes com o consumidor e por isso pode estar “vacinado” quando for fazer suas licitações. Com isso, os fornecedores e prestadores de serviços que tem o hábito de prejudicar o consumidor são ignorados.

Já a lei 2.943, de 16 de dezembro de 2004, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento a consumidores. Pela determinação, os fornecedores de serviços considerados essenciais e prestados em grande escala, deverão oferecer atendimento personalizado aos seus usuários, através de postos ou agências instalados em cada município do estado.

Minha preocupação, ao elaborar essa lei, era minimizar a grande dificuldade de acesso da comunidade a essas empresas para o atendimento e solução dos seus problemas, já que grande parte delas presta esse tipo de atendimento somente através de 0800.

Sancionada em 15 de julho de 2005, a lei 3.129 dispõe sobre a fixação de data e hora para a entrega de produtos ou realização de serviços. Pela norma, as empresas que trabalham com entrega deverão informar aos seus clientes a data e horário exato em que eles receberão suas mercadorias.

Devido à ausência e obrigatoriedade de estipulação da data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços, os consumidores ficam à mercê de abusos e descasos cometidos pelos fornecedores. Isso não pode acontecer.

Os bancos de Mato Grosso do Sul devem colocar uma tabela de preços dos seus serviços oferecidos em tabelas de fácil leitura e postas em locais visíveis pelos clientes, conforme determina a lei 3.296, de 27 de novembro de 2006.

Os serviços que deverão apresentar os preços são extratos emitidos pelos terminais eletrônicos, extratos pelos correios, talões de cheques de 20 folhas, concessão de cheque especial, cartão magnético para débito, saque e consulta, devolução de cheques, emissão de cheque avulso e fornecimento de cartão múltiplo internacional.

Projeto - Recentemente, apresentei projeto de lei que disciplina a prestação de serviços de assistência técnica por parte dos fornecedores, concessionárias e permissionárias prestadoras dos serviços públicos.

A proposta abrange os serviços públicos de água, energia elétrica e telecomunicações, incluindo-se todas as suas modalidades, como o serviço de TV a cabo, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio, mediante transporte por meios físicos.

A assistência técnica deverá ser feita no caso de bem defeituoso ou serviço prestado de forma inadequada que padecer de vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.

A concessionária deverá ter o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ligação telefônica deverá ser gratuita. O atendimento deverá ser feito por, no mínimo, 16 horas por dia e seis dias por semana para solicitação de assistência técnica. As ligações deverão ser gravadas.