quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Audiência sobre mortes de indígenas em MS - TVALMS (2017)

Proposta prevê intérpretes de libras em unidades de saúde de MS



A inclusão social dos deficientes auditivos no atendimento público de saúde, em hospitais e unidades básicas, foi um dos objetivos que me levou apresentar o projeto de Lei durante a sessão plenária na Assembleia Legislativa do dia 29/8

O PL dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender pacientes deficientes auditivos e auxiliar adequadamente nos serviços de saúde durante as informações solicitadas pelo médico ao paciente.

Acredito que a correta comunicação entre os deficientes e a equipe médica é fundamental para o bom andamento do tratamento. “É necessário que os pacientes relatem com clareza e especificação os sintomas da doença. A presença do intérprete vai garantir essa troca de informações de maneira correta e precisa, facilitando a vida do paciente, da família e da equipe médica”, friso aqui

O projeto inclui ainda a garantia desse profissional nos laboratórios e postos de saúde. Se a proposta for aprovada, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), entidades e organizações.


quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Proposta de Picarelli institui o "Dia do Educador especial "


O Dia do Professor Especializado em Educação Especial poderá ser incluído no Calendário Oficial de Mato Grosso do Sul. A data comemorativa instituído pela lei nº 3.945, de 04 de agosto de 2010, pode passar a ser comemorado, anualmente, em 22 de agosto por meio do Projeto de Lei, de minha autoria apresentada durante a sessão plenária desta quarta-feira (23/08).

Acredito que na caminhada de uma educação para todos e sem exclusão, é fundamental que o educador especial tenha seu papel definido e valorizado para que assim esteja consciente da sua prática pedagógica. Portanto, busca-se, com essa homenagem, repensar o papel do educador especial na classe do sistema regular de ensino em que haja inclusão de alunos especiais.

"O professor em educação especial tem papel decisivo e de imensa responsabilidade nesse processo.Ele exercerá seu papel, fundamental, para assegurar a educação inclusiva", destacou

No mesmo teor, entrei com o projeto de lei, que cria a Medalha de Mérito Educador Especial, destinada a homenagear profissionais da área que tenham prestado relevantes serviços à Educação Especial no Estado de Mato Grosso do Sul.

Projeto que prevê que Cartórios informem sobre transferência de veículos ao Detran



Projeto de lei , de minha autoria apresentada durante sessão ordinária desta quarta feira (23), obriga que cartórios notorais informem ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) sobre a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor.

A intenção da proposição é estabelecer ao departamento de trânsito e os tabelionatos de notas implementem, em conjunto, um sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade de veículos automotores. As despesas para a criação do sistema serão por conta dos cartórios, sem ônus para o Estado. A comunicação deverá conter os dados previstos no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e não eximirá o adquirente dos procedimentos já determinados.

Os tabelionatos ainda deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, os esclarecimentos sobre as normas. A comunicação de venda é um processo de registro de informação ao Detran/MS da transferência da propriedade de um veículo, que tem por escopo eximir o antigo proprietário de responsabilidade sobre o automóvel vendido, tais como o pagamento de multas, pontuação na carteira de habilitação, pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e indenizações por acidentes de trânsito.

Destaco que essa comunicação deve ser feita em 30 dias, a partir da venda. Logo, sua efetivação depende de trâmite burocrático, sendo exigida a apresentação, na sede do Detran, de formulário preenchido juntamente com uma série de documentos, incluindo cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, com firma reconhecida.

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Projeto para conter violência contra servidores da educação de MS




Instituir medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra servidores da Secretaria de Estado de Educação lotados nas escolas públicas estaduais, superintendências regionais de ensino e no órgão central é o objetivo do projeto de lei apresentado por mim (PSDB), na sessão ordinária desta quarta-feira (16) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O PL considera violência qualquer ação ou omissão que cause lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico/psiquiátrico ou morte, praticada direta ou indiretamente no exercício da profissão. A ameaça à integridade física e patrimonial do servidor também está listada como violência.

Quero aqui destacar que para prevenir e combater essas práticas, o projeto propõe, entre outras medidas, a realização de seminários, palestras e debates sobre o tema, com a participação de alunos, funcionários e comunidade escolar; a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino para mediação de conflitos no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento da vítima no ambiente escolar; criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça de agressão, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino. Além disso, estão previstas ainda medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima e licenças para tratamento de saúde se a agressão gerar incapacidade para o trabalho.

Vale lembrar e e portanto justificar que “muitos profissionais da educação se afastam do ambiente de trabalho por sofrerem agressões psicológicas e muitas delas até mesmo física. É imprescindível construir alternativas eficazes de prevenção e proteção aos professores.Deste modo, visando concretizar estes direitos e combater a violência que espero a aprovação deste projeto, porque é na educação que está o remédio para supera-las".

Protocolo - O artigos 4° prevê as providências a serem adotadas em até 24h após a agressão, no caso da prática da violência física ou de violência verbal ou ameaça contra o servidor. Entre as providências no caso de agressão física estão o acionamento da Polícia Militar e o encaminhamento do servidor agredido ao hospital ou posto de saúde, bem como ao Instituto Médico-Legal (IML) para o devido atendimento e medidas cabíveis.

Os artigos 5° e 8º estabelecem que a chefia imediata do servidor agredido também adotará providências em até 36 horas após a agressão, como, por exemplo, possibilitar que a vítima da violência no ambiente escolar tenha o direito de mudar o turno ou o local de trabalho, ou de se afastar das suas atividades, desde que assegurada a percepção total de sua remuneração, além de providenciar o imediato afastamento do agressor do convívio da vítima no ambiente escolar.

Por fim, o projeto prevê em seu artigo 9º que a inobservância das normas contidas na proposição implicará responsabilidades administrativa, civil e penal para o infrator e para quem, direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato de omissão e perda do prazo legal.


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Projeto garante ao servidor portador de deficiência visual, o direito de receber contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema Braille


Apresentei na sessão desta quinta-feira (03), projeto de lei que garante aos servidores públicos do Estado, portadores de deficiência visual, o direito de receber, sem custo adicional, os contracheques e comprovantes de rendimentos confeccionados no sistema Braille. A proposta tem como objetivo facilitar, consideravelmente, a vida dos deficientes visuais, proporcionando maior independência ao portador da necessidade especial, sem que ele tenha que recorrer a um terceiro".

Pelo projeto, o recebimento dos contracheques e comprovantes de rendimentos deverá ser solicitado pelo servidor junto ao Órgão de origem, onde será feito o seu cadastramento. Vale destacar na justificativa, com a aprovação do Projeto de Lei apresentado, será concedido mais um direito a esta parcela da população sul-mato-grossense que luta por uma maior inclusão social e por mais dignidade e respeito.

Acredito que a criação do Sistema Braile dará ao indivíduo portador de deficiência visual, a real condição de desenvolvimento para as suas potencialidades como ser humano. Ele é um elemento básico para a alfabetização e a independência do deficiente, o que lhe garante liberdade intelectual, segurança pessoal e igualdade de oportunidades

Lei - Inconformado com as imensuráveis dificuldades enfrentadas pelos cidadãos com necessidades especiais, Picarelli é autor da lei 3.300, de 2006, que dispõe sobre a instalação de placas em braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do estado. De acordo com o parlamentar, o benefício garante a acessibilidade de informações relativas ao transporte coletivo e privilegia as pessoas que não enxergam, mas que lutam diariamente para aprender a sobreviver.
Picarelli também é autor da lei 2.494 de 2002, que dispõe da implantação de grafia em braile nos painéis de elevadores dos edifícios. Sem falar do PL que torna obrigatória a presença de testemunhas para celebração de contrato de concessão de crédito com portador de deficiência visual. Segundo o autor, a medida possibilita garantir a acessibilidade e proteção a estes consumidores.