quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Combate à desnutrição infantil indígena em MS


Entre fevereiro e dezembro de 2005, presidi a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da desnutrição e mortalidade infantil indígena nas aldeias de Mato Grosso do Sul. Através do trabalho empreendido por mim e outros quatro parlamentares, o problema foi amenizado.

Mesmo assim, casos de morte de crianças índias relacionados a suspeita de desnutrição constantemente vêm à tona, como o de um menino de 3 anos que morreu na noite de anteontem em Amambai. Conforme o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), a suspeita é de que o garoto estivesse desnutrido.

Segundo o coordenador regional do Cimi, Egon Dionísio Heck, o menino vivia na área de conflito Kurussu Amba, localizada em Coronel Sapucaia. De acordo com ele, a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) não presta atendimento no local porque se trata de área de conflito.

Apenas a Funai (Fundação Nacional do Índio) entrega cestas básicas às famílias. Entretanto, o benefício às vezes atrasa e a cesta não tem todos os alimentos necessários a crianças, diz Heck.

Relatório - O relatório da CPI apontou a exploração predatória de recursos naturais por não-índios, arrendamento de terras indígenas a preço vil, inoperância do estado, confinamento territorial e aumento populacional. Em relação ao zoneamento e planejamento territorial das áreas indígenas, os trabalhos detectaram que existe a falta de planejamento participativo, diálogo entre o conhecimento indígena e o conhecimento dos “brancos”, falta de produção processual e coletiva de conhecimentos e também de capacitação de recursos humanos locais para o planejamento e o gerenciamento do projeto.

Para verificar responsabilidades quanto às denúncias de desvio de verba por parte de órgãos ligados direta e indiretamente à subsistência dos índios nas aldeias, a comissão solicitou apoio da Justiça para averiguar junto aos deputados a veracidade das infrações atribuídas à Coordenação Regional da Funasa, nos períodos de 2003 e 2004; à administração da Funai no município de Dourados, entre outros órgãos.

Ciente da fome, miséria, desnutrição, falta de assistência médica e paramédica, sub-habitação, negação da cidadania, falta de acesso aos programas de assistencialismo e segurança alimentar, falta de consulta prévia ao índio na elaboração de programas e projetos nas aldeias, a CPI solicitou fiscalização por parte do MPF (Ministério Público Federal), CGU (Controladoria Geral da União), TCU (Tribunal de Contas da União), DPF (Departamento de Polícia Federal), MPE (Ministério Público Estadual) e TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

A CPI procurou dar uma contribuição na medida em que serviu, desde sua criação, para o urgente despertar das instâncias de governo ao desenvolvimento de ações concretas visando a redução do índice de mortalidade infantil por desnutrição que deixou evidente um relativo afrouxamento das ações governamentais nas áreas da saúde, saneamento básico e segurança alimentar.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Projetos que priorizam indígenas em MS


Sempre atento a causas indígenas, tenho procurado privilegiar as comunidades de índios localizadas em Mato Grosso do Sul por meio de projetos e propostas que beneficiem esses povos.

Na Assembleia Legislativa, o parlamentar já propus ao governo e à reitoria da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) a viabilização da continuidade e permanência definitiva do curso Normal Superior Indígena, em Campo Grande e Dourados. Também foi solicitada pelo peemedebista a implantação da Universidade Indígena no estado.

A implantação da Universidade Indígena foi determinada pelo decreto legislativo 310, porém, ainda não foi criada.

Política de Apoio - Outra proposta é a Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas, cujo objetivo é promover e incentivar a autopreservação entre os índios, assegurando-lhes o direito à assistência especial nas ações de saúde, educação e de apoio às atividades produtivas.

Através do projeto será oferecida prestação de assistência especial aos índios; garantia de meios para sua auto-sustentação; programas para assegurar a eles a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência; promoção do respeito à organização social, aos usos, costumes, línguas e tradições, a todos os seus bens, seus modos de viver, criar e fazer, valores culturais e artísticos, entre outros quesitos.

As ações de assistência e apoio aos índios, relativas à saúde, educação e às atividades produtivas se darão de forma a se integrarem institucionalmente entre si e com as ações de proteção ambiental e defesa das terras indígenas. Com isso, podem ser proporcionadas as promoções do etno-desenvolvimento da agricultura, pecuária, pesca, extrativismo e artesanato indígena; o estímulo à produção de plantas medicinais e produtos fitoterápicos; preservação e conservação ambiental das terras indígenas e de seu entorno, especialmente dos recursos hídricos, além da promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino.

No texto da matéria consta que a interferência no processo de produção das comunidades indígenas se dará somente quando sua sobrevivência econômica estiver comprometida ou atendendo-se aos interesses manifestos pelos índios, devendo ser fundamentada em diagnósticos sociais, econômicos e ambientais.

Os índios merecem nosso respeito por toda sua história de vida e pela importância cultural em nossa sociedade. Mesmo assim, muitas vezes eles são bastante discriminados e propostas como essas só buscam assegurar-lhes o respeito e destacar sua importante participação na construção da história.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Lei dos transplantes de órgãos em MS


Mato Grosso do Sul passou a implantar prazo para expedição de normas regulamentando a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), desde 1991. Neste ano, até julho, foram realizados 16 transplantes de órgãos em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Central Estadual de Transplantes.

O transplante de órgãos, tecidos e substâncias humanas tem possibilitado a recuperação de doentes que, antes, eram considerados incuráveis ou irrecuperáveis para uma vida normal. Entretanto, no estado não existiam normas legais regulamentando o transplante de órgãos, tecidos e substâncias humanas.

Pela lei 1.223, de minha autoria, o estado foi o pioneiro na regulamentação dessa matéria. Mesmo já estando àquela época em pleno funcionamento o Hemosul, não havia normas para regulamentar, de forma adequada e segura, o desenvolvimento dessas atividades.

A Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso deve haver políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

A SES passou a expedir normas regulamentando a remoção de órgãos e tecidos para transplantes, pesquisa e tratamento. Coleta, processamento e transfusão de sangue também devem ser inclusas nessa regulamentação.

Para proceder a regulamentação, deverão ser consultadas entidades ligadas à saúde, tais como a Associação Médica de Campo Grande e Associação Campo-Grandense de Cirurgiões Dentistas, bem como a diretoria de todos os estabelecimentos hospitalares da Capital.

Doadores - Para que a pessoa se torne doadora é necessário manifestar a vontade para a família que quer ser um doador de órgão, afinal, quem assina a autorização para os transplantes é a família.

Se a pessoa quer se tornar um doador, mas ainda tem dúvidas, pode entrar em contato pelos telefones 0800 647 1633 ou (67) 3312-1400.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Leis que previnem Aids e outras DSTs


Como autor de diversas leis que atuam como colaboradoras na prevenção e combate à Aids e outras DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) em Mato Grosso do Sul, devo fazer um alerta para a incidência de casos em que os adolescentes figuram como as principais vítimas. Em Dourados, por exemplo, 1.237 pacientes soropositivos convivem com a doença, sendo a maioria adolescentes, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde.

Pelo fato de a Aids estar atingindo cada vez mais adolescentes, equipes do Programa Municipal de Controle às Doenças Sexualmente Transmissíveis decidiram levar temas que abordem o assunto para as salas de aula. A ação se enquadra, por exemplo, à lei estadual 1.188, de 11 de julho de 1991, que dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo sobre a Aids e as DSTs nos ensinos fundamental e médio das escolas sul-mato-grossenses.

O principal objetivo desta lei é orientar crianças, adolescentes e jovens sobre os perigos, riscos e maneiras de contaminação da Aids e das DSTs por meio de informações. Em Dourados, kits com cartilhas, panfletos e até preservativos chegam às mãos dos estudantes.

Esta última iniciativa é determinada em duas leis de minha autoria: a 2.411, de 30 de janeiro de 2002, que inclui o preservativo masculino como item da cesta básica e a lei 2.418, de 30 de janeiro do mesmo ano, que dispõe sobre o fornecimento gratuito do preservativo feminino pela SES (Secretaria Estadual de Saúde).

O agravamento do contágio de pessoas com o vírus da Aids tem levado todos os governos a intensificarem políticas de prevenção à doença. A inclusão das camisinhas masculina e feminina como itens da cesta básica garante o acesso sistemático aos preservativos, especialmente às pessoas mais carentes, ao mesmo tempo em que trabalha a conscientização dos riscos em se contrair doenças sexualmente transmissíveis.

O avanço da Aids em adolescentes pode estar ligado ao contato sexual cada vez mais precoce. Segundo a Coordenadoria de DSTs/Aids de Dourados, vários adolescentes soropositivos chegam a afirmar que tem mais de dez parceiros sexuais.

No município, dos mais de 1,2 mil pacientes com HIV positivo, 463 já desenvolveram de fato a Aids. Desses, pelo menos 36 foram detectados apenas neste ano em mais de cinco mil exames aplicados em pontos estratégicos da cidade.

Fiscalização - Uma lei muito importante e que trabalha como agente de prevenção à Aids e DSTs é a 1.337, de 17 de dezembro de 1992, que estabelece medidas higiênicas e de fiscalização em estabelecimentos como salões de cabeleireiros, estúdios de tatuagem, entre outros.

Por meio dela, os salões de beleza e estúdios de tatuagem são obrigados a disponibilizar esterilizadores em sua lista de equipamentos. O método visa prevenir e combater doenças como Aids e hepatite e até mesmo doenças de pele, piolho e micoses.

São medidas que simplesmente visam amenizar o quadro de propagação da Aids e das doenças sexualmente transmissíveis no estado. Por meio das ações propostas o governo está auxiliando a população a combater essas doenças.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Lei das Pulseirinhas do Sexo


A lei 3.948, de 11 de agosto deste ano, promulgada no dia 12 no Diário Oficial do Estado, proíbe o uso de pulseiras coloridas conhecidas como pulseiras do sexo, nas escolas públicas e particulares de Mato Grosso do Sul. O estabelecimento particular de ensino que desobedecer a norma está sujeito a multa de até R$ 2,1 mil, bem como cassação do alvará, enquanto os colégios públicos serão punidos com sanção administrativa caso algum aluno seja pego com os adereços em ambiental escolar.

Pela lei de minha autoria, o corpo docente das escolas deverá promover reuniões junto aos pais dos alunos, orientando-os a respeito da lei. Nessas reuniões devem ser debatidos planejamento familiar e orientações sobre educação sexual.

A SES (Secretaria Estadual de Saúde), por meio de ação conjunta entre as instituições públicas e privadas de ensino, poderá oferecer pessoal qualificado e o material necessário ao bom desenvolvimento das ações previstas nesta lei.

Eu apresentei o projeto das pulseirinhas na Assembleia Legislativa no dia 29 de abril deste ano. Os acessórios de silicone estão gerando grande burburinho entre os adolescentes e seus pais desde que começaram a aparecer na imprensa artigos que os associam a mensagens de caráter sexual.

À primeira vista, uma colorida pulseira de plástico nos pulsos de crianças parece inocente. Mas na realidade elas são códigos para as suas experiências sexuais, onde cada cor significa um grau de intimidade, desde um abraço até ao sexo propriamente dito.

Perigo - No código das cores, por exemplo, as pulseiras laranja significam “dentadinha de amor”, as amarelas um abraço no rapaz, as azuis (sexo oral feito pela menina no menino), verdes (“chupões” no pescoço), entre outras cores que identificam ações relacionadas ao sexo.

No estado de Santa Catarina uma lei municipal proibiu a venda dos acessórios coloridos. Mas, em Londrina (PR), a brincadeira virou caso de polícia. Uma adolescente de 13 anos foi violentada por quatro jovens, um deles maior de idade. Eles teriam obrigado a menina a cumprir o ato sexual relacionado à pulseira que ela usava. Na cidade, a Justiça obrigou os comerciantes a retirarem o produto do mercado.