quinta-feira, 25 de junho de 2015

Como está a atuação da Flexpark em Campo Grande; para onde vai o dinheiro arrecadado com os parquímetros?



Desde que os parquímetros foram instalados em Campo Grande, as reclamações só aumentam, principalmente agora em que a tarifa cobrada por hora de estacionamento, que era de R$ 1,50, passa a ser de R$2,00, o equivale um reajuste de quase 33%.

Mas a pergunta que não quer calar é: para onde vai o dinheiro arrecadado pela empresa Flexpark responsável pelo serviço de estacionamentos rotativo eletrônico, na Capital? Esse é um questionamento que vem sendo levantado há algum tempo por por mim, que, diariamente, tem recebido uma série de reclamações dos usuários do sistema Flex.

A frente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, encaminhei nesta semana durante sessão ordinária da Casa de leis, um oficio e requerimento à Prefeitura de Campo Grande, solicitando com urgência esclarecimentos, a fim de informar a população sobre tais indagações, dentre elas, à respeito do valor exato arrecadado por dia, mês e ano, pelo armazenamento de créditos; a dos créditos desembolsados pelos usuários e o valor de repasse da empresa Flexpark para a Prefeitura da Capital, que deveria ser investido em equipamentos e logísticas.

Ao mesmo tempo, informo que o oficio também será estendido à prefeitura de Dourados, já que naquele município funciona o sistema de estacionamento rotativo. De acordo com a população douradense, o parquímetro se transformou em uma indústria de multas, com o objetivo de angariar recursos ao invés de organizar o trânsito da cidade.

Apontando aqui.. que o certo é que a verba seja arrecada para obras de sinalização, instalação de semáforos, entre outros benefícios. Se o usuário não sabe para onde está indo o dinheiro, a cobrança é injusta.

Friso que outra reclamação pertinente dos motoristas está relacionada ao fato de que, às vezes, muitos condutores não conseguem recuperar seus créditos e isso acaba causando transtornos. Além disso, a empresa responsável por administrar o estacionamento não se responsabiliza pelos eventuais danos em carros ou até mesmo pelo furto de veículos que ocupam as vagas. Uma situação que vêm revoltando bastante os usuários, uma vez que, muitos são notificados quando o tempo no parquímetro é zerado.

Lembrando que a Flexpark é de Minas Gerais e atua desde 2003 na Capital, onde administra o estacionamento rotativo de 2.500 vagas. Em março de 2012 a Prefeitura de Campo Grande renovou a concessão do serviço até 2022.

Esperamos em Deus que possamos em breve obter as repostas que a população tanto almeja.

Para onde vai as multas de lombadas eletrônicas?





Nesta semana na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, encaminhei através de oficio e requerimento, um pedido de informação à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) , sobre as multas aplicadas na Capital, através das lombadas eletrônicas. O propósito é saber qual o valor exato por dia, mês e ano e a destinação do montante arrecadado com o pagamento dessas multas pelos usuários ao cofre Público Municipal.

Esta é uma solicitação feita em razão de que, nos últimos anos houve um crescimento na quantidade de multas por excesso de velocidade em lombadas eletrônicas. Em 2014 foram registradas 47.907 infrações. Em 2015, apenas dois meses, o número de multas chegou a 8.549, o que representa 17,44% do total do ano passado.

Diante disso, a população precisa ser informada já que o número de multas é muito grande. São inúmeras as reclamações de motoristas em relação à aplicação indiscriminada de multas nas lombadas, mesmo sendo do conhecimento de todos a sua ilegalidade. Pela lei da transparência, aos cidadãos e cidadãs precisam ser informadas sobre o assunto, de forma que isso não torne uma ‘indústria de multas’. Frisando que, apesar de os motoristas recorrerem, não obtêm resposta do poder público

lembrando que hoje, em Campo Grande existem 58 radares fixos.As multas por excesso de velocidade variam entre R$ 127,69 A R$ 191,54.

Matéria - Educação Inclusão



Matéria - Lei Acessibilidade


MEDIANTE MUITAS RECLAMAÇÕES.... O PROGRAMA PICARELLI COM VOCÊ TRAZ UMA REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE A LEI DA ACESSIBILIDADE.... SERÁ QUE ESTÁ SENDO CUMPRIDA?
CONFIRAM AGORA...


Matéria -Vitimas de transito sobrecarregam hospitais públicos

Vitimas de transito sobrecarregam hospitais públicos. Com um alerta a nossa sociedade, o programa Picarelli com você traz uma reportagem especial sobre o assunto.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Proposta que isenta do pagamento de IPVA pessoas portadoras de deficiência.


Duas novas propostas vai contribuir na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência ou portadoras de outras doenças em Mato Grosso do Sul.

A primeira o Projeto de Lei 85/2015, que pretende isentar do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), pessoas portadoras de deficiência física, inclusive aquelas com deficiências visual, mental severa ou profunda e também aos autistas, direta ou por intermédio de seu representante legal; em conformidade com a legislação que ampliou o leque de pessoas consideradas portadoras de deficiência.

Como autor da matéria quero destacar que a nova lei, caso aprovada, será válida ao impossibilitado de utilizar o modelo comum, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso e também está previsto que a isenção será limitada apenas a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor.

A justificativa é acompanhar a legislação federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) que sofreu alteração substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA que continuou a favorecer apenas o deficiente físico.

Vale lembrar que atualmente, em nosso estado, o portador de deficiência física é beneficiado apenas com a redução do IPVA e não com a isenção, como ocorre no estado de Mato Grosso, p.ex.

Prestação de informações a doentes - Quero aqui frisar outro importante projeto - o PL 86/2015 que pretende obrigar os órgãos públicos de assistência social e aqueles responsáveis pela concessão de afastamento de servidor, por motivo de doença grave e/ou crônica, ou incapacidade temporária decorrente de tratamento a que esteja sendo submetido, a orientá-lo, por escrito, sobre os direitos decorrentes de sua enfermidade.

As orientações deverão ser formais, devidamente assinadas demonstrando ciência de todos, com os direitos concedidos pelas legislações federais e estaduais, de forma objetiva e com linguagem de fácil entendimento. De acordo com a justificativa do projeto, são consideradas doenças crônicas: artrite invalidante, cardiomiopatia, dermatomiose, doença desmielinizante, doença do neurônio motor, doença genética com manifestações clínicas graves, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, insuficiência cardíaca congestiva, lúpus, miastenia grave, paraplegia.

O objetivo dessa proposta, é fazer chegar a esses cidadãos, as informações à respeito dos direitos que possuem, em decorrência de sua enfermidade, pois é muito comum, para não dizer corriqueiro, infelizmente, que grande parte desses doentes não tenham conhecimento de direitos importantes que lhes são concedidos, em decorrência da doença e que podem, com certeza, melhorar a sua qualidade de vida.