quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Lei: Bombeiros podem levar acidentados com plano para hospital particular



Entrou em vigor nesta quarta-feira (14/21), a Lei 4.947, de minha autoria, que dispõe sobre a condução de vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, permite o encaminhamento das pessoas que possuem planos de saúde aos hospitais privados conveniados, desde que estes tenham condições para o tratamento necessário.

Segundo a lei, o paciente que der entrada, de forma espontânea, para internação ou atendimento pela rede pública hospitalar será transferido para a unidade particular, tão logo seu quadro de saúde permitir e o médico responsável autorizar. Neste caso, a remoção ficará a cargo do plano e, somente será efetuada pelos serviços públicos de atendimento urgência e emergência móvel, se comprovada a impossibilidade.

“A medida visa minimizar a superlotação das emergências dos hospitais da rede pública, abrindo espaço para o atendimento às pessoas que não têm plano de saúde e dependem exclusivamente das unidades públicas”.