quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Lei das placas em braille nos terminais rodoviários


É de minha autoria a lei 3.300, de 7 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a instalação de placas em braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do estado.

O benefício garante a acessibilidade de informações relativas ao transporte coletivo e privilegia as pessoas que não enxergam, mas que lutam diariamente para aprender a sobreviver. É uma maneira de os cegos se sentirem como as pessoas que saem de casa e sabem sua localização, sem dependerem de perguntas a pessoas desconhecidas, que muitas vezes não estão prontas a ajudar.

Pela lei, as placas devem ser instaladas nos terminais rodoviários, contendo a relação das linhas de ônibus e seus respectivos itinerários. Cabe ao governo julgar necessária a adoção das providências para a execução da lei.

Difícil situação - Os deficientes visuais têm enfrentado muitos desafios no sistema de transporte coletivo, principalmente em Campo Grande. Eles alegam que deve haver garantia ao direito exclusivo na parte da frente do ônibus.

Em contato comigo, muitos cegos disseram que algumas empresas retiraram os bancos exclusivos, após reunião com entidades representativas dos deficientes visuais, visando garantir a esses usuários o poder de orientar-se, pedindo informações ao motorista e cobrador do coletivo.

No entanto, neste ano houve nova mudança e os adesivos afixados com os dizeres “exclusivo para deficiente visual desacompanhado” foram trocados por outro que estende o benefício a idosos e gestantes. Os deficientes visuais alegam que fica um acúmulo de pessoas na parte da frente.

É necessário que o Poder Executivo reveja a política do transporte público urbano, não somente na aquisição de veículos adaptados, mas na construção de uma cidade que garante comodidade a todos os usuários, principalmente aos deficientes visuais.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Orçamento: R$ 4 milhões para a Ferrosul


Apresentei emenda de R$ 4 milhões à Lei Diretrizes Orçamentárias, que prevê orçamento de R$ 9,3 bilhões em 2011, para a implantação da Ferrosul (Ferrovia da Integração Sul), que ligará os estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul por meio de um sistema ferroviário.

No dia 18 de novembro do ano passado, entreguei aos governadores do Codesul (Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul) carta de intenções em defesa da implantação da Ferrosul. André Puccinelli (PMDB), Roberto Requião (PMDB-PR), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Yeda Crusius (PSDB-RS) receberam o documento.

Como Requião renunciou ao cargo neste ano, Orlando Pessuti assumiu o governo do Paraná em 1º de abril. Ele então sancionou a criação da Ferrosul, a partir da estrutura já existente da Ferroeste.

Assim, a estatal paranaense responsável por incentivar e acompanhar projetos, captar recursos e fiscalizar a construção de ferrovias, passa a ser uma empresa com a participação acionária dos quatro estados, aberta a investimentos públicos e privados.

Na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) tramita projeto que prevê autorização para Santa Catarina participar da composição acionária da Ferrosul. Minha emenda seria uma forma de o governo de Mato Grosso do Sul estar participando como acionista da ferrovia.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por meio de César Dias, chefe de gabinete da presidência, recentemente me encaminhou ofício parabenizando o esforço do Parlasul (Parlamento do Sul) na luta pela implantação da Ferrosul. A entidade que congrega as assembleias legislativas de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul é presidida por mim.

Na carta há informações sobre a importância do sistema ferroviário no processo de integração do Sul do país para a articulação do transporte Também é citada que a infraestrutura existente na região Sul é onerosa e insuficiente para dar conta dos altos volumes de importação e exportação.

Ainda de acordo com a carta, a expansão dos trilhos da Ferroeste, em bitola mista – larga e métrica – ligaria Guarapuava a Paranaguá, Cascavel a Maracaju, Cascavel a Foz do Iguaçu e Cantuquiriguaçu a Chapecó. Isso significaria a expansão ferroviária para o Rio Grande do Sul até o Porto de Rio Grande no processo de integração do sistema ferroviário.

Exército - O Exército brasileiro poderá reforçar as tropas de mão-de-obra para a construção da Ferrosul, que terá como base física a linha existente da Ferroeste e os novos trechos em projeto da empresa ligando os quatro estados.

Como aconteceu com a linha da Ferroeste, os militares seriam gestores da construção das linhas da Ferrosul, a fim de concluir as obras até 2013. Com previsão de somar 2,59 mil quilômetros, a empreitada deverá demandar investimentos entre US$ 4 bilhões e US$ 6 bilhões.

O sonho está se tornando realidade. A construção da Ferrosul significa mais investimentos para Mato Grosso do Sul, bem como uma expansão para o estado na questão de parceria com os três estados da região sul.

* Foto tirada em novembro do ano passado, quando entreguei carta de intenções para a implantação da Ferrosul aos governadores do Codesul.

Diplomação


Queridos amigos e amigas, no dia 10 deste mês eu fui diplomado deputado estadual por mais quatro anos pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), numa cerimônia ocorrida no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande.

Com a ajuda de Deus e o apoio de vocês eu novamente fui reeleito, desta vez com 28.277 votos. Obrigado de coração.

Assim como em todos os meus mandatos, o sétimo será dedicado a elaboração de projetos e propostas voltados à educação, meio ambiente, saúde, assistência social, defesa dos direitos dos cidadãos idosos e dos consumidores do nosso estado.

Sinto-me muito honrado em ter sido seu candidato escolhido e podem contar comigo.
Com fé e vencendo sempre, desejo sorte para todos e profetizo muitas bênçãos em suas vidas.

Grande abraço.

* Foto: João Garrigó/Campo Grande News

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Adaptações em ônibus coletivos


As empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal de Mato Grosso do Sul, devem adaptar seus veículos de forma a permitir o acesso aos portadores de deficiência física, especialmente aos usuários de cadeiras de rodas. É o que determina a lei 1.475, de 4 de janeiro de 1994, de minha autoria.

Em Campo Grande, por exemplo, 73% dos 538 ônibus da frota urbana são equipados com adaptações. Mesmo assim, alguns deficientes enfrentam obstáculos para a acessibilidade.

Disponibilização dos veículos adaptados para todos os horários, capacitação dos funcionários do setor e aumento da frequência de manutenção dos elevadores e outros dispositivos de acessibilidade são algumas das principais reivindicações desses usuários.

Para muitos usuários de ônibus adaptados, as empresas ainda precisam seguir à risca a lei de acessibilidade, que estabelece a adaptação de 100% da frota. Investimento de treinamento em pessoal também é argumentado por vários cadeirantes.

Outro entrave destacado pelos deficientes físicos é a ausência de cobradores nos coletivos. A função agora é exercida pelos motoristas, que, muitas vezes esperam os passageiros passar nas catracas, fecham os caixas e depois descem para atender os cadeirantes, num espaço de tempo que dura de 5 a 10 minutos.

A maioria dos ônibus que possuem adaptações para deficientes físicos faz percurso na periferia da cidade, como nos bairros Aero Rancho, Moreninhas e Nova Bahia – locais onde a contingência de usuários de cadeiras de rodas é maior que na região central.

A Constituição Federal, no segundo parágrafo do artigo 23, estabelece a competência comum dos governos em cuidar da saúde e assistência pública das pessoas portadoras de deficiência. O artigo 168 é claro quando ordena que as empresas de transporte coletivo garantam facilidades ao deficiente para a utilização de seus veículos.

* Foto: Valdenir Rezende

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Proibição de exames de HIV em MS


Em Mato Grosso do Sul, os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de ensino da rede pública e privada, são proibidos de exigir ou realizar exames compulsórios de HIV, como condição de admissão e matrícula. É o que determina a minha lei 2.350, de 17 de dezembro de 2001.

Conforme a lei, os alunos, professores e funcionários não são obrigados a prestar informações sobre sua condição à direção ou a qualquer membro dos estabelecimentos referidos. Por isso, é expressamente proibida, no estado, a divulgação de diagnóstico de infecção pelo HIV, por qualquer pessoa que tenha acesso ao resultado desse exame ou funcionário.

Qualquer informação sobre o estado clínico do funcionário, aluno ou professor, deverá ser mantida sob sigilo. Em caso específico de indivíduos com sintomatologia, cabe ao médico assistente ou à autoridade sanitária, estabelecer as medidas necessárias à proteção do indivíduo e da comunidade.

Desde que o governo de Mato Grosso do Sul transformou o projeto de Picarelli em lei, os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de ensino da rede pública e privada, tiveram de implantar programas educativos destinados a funcionários, professores, pais e alunos, sobre transmissão e prevenção de infecção causada pelo vírus HIV.

É inadmissível que até os dias de hoje, cidadãos sejam constrangidos e coagidos a fazer o exame de HIV, como condição prévia de admissão, matrícula ou contratação. Para mim essa prática é discriminatória, até porque as pessoas que convivem com a Aids levam uma vida normal e podem muito bem exercer sua cidadania por meio do trabalho.