Picarelli é autor da Lei que estabeleceu os critérios
básicos para proteção contra incêndios em construções, assim como a legislação
que obriga escadas de emergência em prédios com mais de dois pavimentos, o uso
de luzes de emergências e a Lei que autoriza a criação da Brigada Aérea de
Combate a Incêndios.
Com inúmeros casos de pessoas assaltadas durante a
utilização do caixa eletrônico, Picarelli conseguiu aprovar a Lei que obriga as
instituições financeiras a adotarem medidas de segurança em favor dos clientes
que usam caixas eletrônicos. Outra iniciativa de Picarelli foi o
estabelecimento de critérios para a instalação de câmeras eletrônicas, que hoje
respeitam o direito de propriedade dos donos de estabelecimentos e de
privacidade de clientes.
Picarelli também é autor da lei que acabou com a cobrança de
taxa de cobrança da primeira via do Boletim de Ocorrência. Muitas vezes, a
pessoa assaltada tinha duplo prejuízo ao ter os bens roubados e depois ainda
ter que pagar uma taxa para receber o Boletim de Ocorrência.
É de Picarelli a Lei que disciplina a contratação de
vigilantes em bares, eventos e shows e coloca estes profissionais a realizarem
treinamento e capacitação para dar melhor qualidade no atendimento e segurança
do público.
Para evitar confusões e acidentes, Picarelli teve a
iniciativa de colocar em Lei a proibição de uso de aparelhos celulares nos
postos de gasolina, cinemas, teatros, salas de aula, bibliotecas, salas de
concerto, audiências e conferências.
Picarelli é autor do Projeto de Lei que propõe a construção de
residencial exclusivo à categoria de Policiais Militares e Corpo de Bombeiro
Militar nos Programas Habitacionais do Estado para dar maior segurança e
estrutura para as famílias destes profissionais.
Foi o deputado Picarelli também que criou a Polícia
Legislativa na Assembleia, que teve concurso para a posse de servidores da
categoria com alto grau de concorrência.
Por essas e outras ações que a segurança do Estado tem
melhorado.
E para ampliar esse trabalho é só votar:
Mauricio Picarelli para Deputado Estadual 45745
Reinaldo Azambuja Governador 45
Marcelo Miglioli para o Senado 456
Coligação Avançar com Responsabilidade - PSDB - DEM - PROS
CNPJ Candidato: 31.225.173/0001-31
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