sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Projeto que propõe benefícios aos policiais civis em exercício e aposentados é aprovado pelos colegas deputados




Projeto de Lei 165/2016, de minha autoria, que concede aos Policiais Civis em exercício e aposentados, o desconto de 50% em casas de diversões ou estabelecimentos que promovam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográfico, enfim, quaisquer eventos que produzam cultura, lazer e entretenimento foi aprovado durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa pelos colegas nobres deputados.

De acordo com a proposta o objetivo da alteração é conceder os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea possuem aos policiais civis em exercício e aposentados. O PL determina ainda que os policiais civis serão identificados mediante apresentação de documento funcional expedido pela Delegacia Geral da Polícia Civil e que a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública farão a divulgação, controle e fiscalização da lei.

Vamos torcer para que o projeto de lei seja bem analisado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja, devendo ter validade a partir da data de sua publicação.

Afinal, a Polícia Civil tem prestado um grande serviço à sociedade e os policiais devem ser estimulados a terem acesso à cultura, uma vez que possuem uma profissão estressante. Isso é um reconhecimento de tanto serviço prestado, inclusive nestes eventos, pela própria Polícia Civil.


sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Proposta propõe benefícios aos policiais civis em exercício e aposentados


Apresentei recentemente o Projeto de Lei (PL) 165/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei 3844 de 10 de fevereiro de 2010. De acordo com a proposta o objetivo da alteração é conceder os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea possuem aos policiais civis em exercício e aposentados.

O PL determina ainda que os policiais civis serão identificados mediante apresentação de documento funcional expedido pela Delegacia Geral da Polícia Civil e que a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública farão a divulgação, controle e fiscalização da lei.

"O princípio da igualdade adotado pela Constituição, é o da igualdade formal, que consiste de todo cidadão não ser desigualado pela Lei, senão em consonância com os critérios albergados ou ao menos não vedados pelo ordenamento constitucional. De onde infere-se que, quando tal fato 'desigualar os desiguais' se afigura necessário ao atingimento de uma finalidade, não há que se falar em ofensa ao supracitado princípio constitucional", justifico o presente projeto

Sancionada lei que prevê instalação de locais para higienização das mãos em comércio


Sancionada recentemente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a Lei 4.903, de minha autoria, que torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos, nos shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento. A nova norma foi publicada no Diário Oficial no último dia (23/8).

Consta na lei, que na praça de alimentação ou em qualquer outro local apropriado para refeições, o comércio deverá oferecer pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis. Conglomerados de lojas e conveniências também deverão disponibilizar, de maneira individual, um lugar para higienização das mãos dos consumidores.

“A crescente epidemia de H1N1 justifica a imposição de instalar locais adequados para higienização das mãos aos consumidores. A Constituição denota que a saúde é direito de todos e dever do Estado, de forma a garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos”, esclareço

A penalidade para o descumprimento da Lei sujeitará o infrator a multa no valor de mil Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) por dia, o equivale aproximadamente a R$ 23.630.