segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Uso de celulares é proibido em salas de aula

Com o progresso da tecnologia está cada vez mais difícil viver sem celular nos tempos atuais, principalmente nas grandes cidades. Mas será que sala de aula é lugar de celular?

Nas escolas de Campo Grande e do interior de Mato Grosso do Sul, pelo menos, não. É o que determina minha lei 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que proíbe o uso de aparelhos celulares em salas de aula, bem como em postos de gasolina, cinemas, teatros, bibliotecas, salas de concerto, audiências e conferências.

Entendo que adolescentes e celulares são praticamente inseparáveis, inclusive na escola. Mas, atender ao telefone celular, só no recreio ou nos intervalos.

Os alunos mesmo concordam que celular na classe atrapalha, principalmente porque desconcentra todo mundo. A atenção que estava no professor, caso o celular seja liberado em sala de aula, vai para pessoa que tem o aparelho tocado.

Com o surgimento de aparelhos modernos a um piscar de olhos, muitos professores reclamam que tem se tornado comum os alunos ficarem escutando música ou acessando a internet na hora da aula. O rendimento dos alunos acaba caindo, ressalta uma professora de escola estadual de Campo Grande, que preferiu não se identificar.

O maior desafio configurado atualmente numa sala de aula é o professor fazer com que o aluno preste atenção em um mundo em que os dispositivos tecnológicos, por um lado, facilitam o aprendizado, mas por outro lado têm um potencial dispersivo muito grande. Precisa haver conscientização de ambos os lados, principalmente do corpo discente.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Denúncias de tortura e maus tratos

Como todos devem saber, sou presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Através da Mesa Diretora, solicitei à Corregedoria da PC (Polícia Civil) que investigue denúncias sobre garotos que teriam sofrido torturas na Delegacia de Sidrolândia, comandada pelo delegado Edson Fernandes Pigosso. Dois chegaram a morrer.

As denúncias foram feitas ao CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos) Marçal de Souza pelas mães dos garotos. Elas relataram que os filhos sofreram maus tratos praticados dentro da delegacia.

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia tem por objetivo zelar pela justiça e uma vez que a agressão a esses menores aconteceu, ocorreu também agressão à comissão.

Caso os supostos atos sejam verídicos, deve haver punição. Os órgãos estatais devem ter uma conduta ética de profissionais, condizente com a honrosa atuação da corporação da Polícia Civil do nosso estado, que deve agir para reprimir o crime.

Acusação – As mães dos garotos acusam o delegado de ter surrado seus filhos para forjar provas e incriminá-los. Os depoimentos estão sendo encaminhados pelo CDDH à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e também à Defensoria Pública Estadual.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Bombeiros em Bonito

O município de Bonito necessita com urgência de implantação de um subgrupamento do Corpo de Bombeiros, conforme informações da população local. Por isso, encaminhei indicações com a solicitação ao secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini e ao coronel Ociel Orti Elias, comandante geral dos bombeiros no estado.

O estopim da minha decisão é decorrente de um incêndio ocorrido no Supermercado São Marcos, um dos mais requisitados da cidade, na manhã de domingo (7). Ainda com causa desconhecida, o fogo destruiu o estabelecimento em poucas horas.

Em Jardim existe o 2º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros, que deslocou uma viatura a Bonito, mas o trajeto entre as duas cidades dura uma hora. Quando a viatura chegou lá, o incêndio já havia consumido o supermercado.

Considero um erro a cidade não possuir ao menos um posto do Corpo de Bombeiros, em decorrência de buscas e salvamentos em seus rios e também devido ao grande número de acidentes de trânsito.

É realmente um fato sem nexo o município de Bonito, reconhecido internacionalmente por suas belezas naturais, não contar com uma guarnição do Corpo de Bombeiros. Espero que o governo tome uma providência.

Projeto disciplina assistência técnica das concessionárias

Projeto de lei de minha autoria, apresentado na sessão desta terça-feira (9/2), disciplina a prestação de serviços de assistência técnica por parte dos fornecedores, concessionárias e permissionárias prestadoras dos serviços públicos.

A proposta abrange os serviços públicos de água, energia elétrica e telecomunicações, incluindo-se todas as suas modalidades, como o serviço de TV a cabo, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio, mediante transporte por meios físicos.

A assistência técnica deverá ser feita no caso de bem defeituoso ou serviço prestado de forma inadequada que padecer de vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.

A concessionária deverá ter o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ligação telefônica deverá ser gratuita. O atendimento deverá ser feito por, no mínimo, 16 horas por dia e seis dias por semana para solicitação de assistência técnica. As ligações deverão ser gravadas.

O bem retirado para realização dos reparos deverá ser devolvido no, prazo máximo, de 30 dias. As peças repostas deverão ser originais.

O projeto prevê multa de mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). O objetivo do projeto é disciplinar a prestação da assistência técnica decorrentes da garantia legal ou contratual à qualidade dos bens e serviços públicos.

Muitas vezes, o dono da casa trabalha durante o dia e encontra dificuldade para receber o técnico. Outra falha é o não estabelecimento de prazo para sanar o problema, obrigando muitos consumidores a esperar até por meses para ter o bem consertado de volta.

Há também a reclamação sobre a maneira com que os consumidores costumam ser tratados durante ligação para reclamar de determinados produtos ou até mesmo pedir informações. Às vezes, os técnicos costumam comparecer ao local de instalação de serviços em horários inadequados e até mesmo quando as pessoas não estão em casa, isso não pode acontecer.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

UBSF Vida Nova III

Emenda parlamentar de minha autoria à prefeitura de Campo Grande, no ano retrasado, garantiu a construção da UBSF (Unidade Básica de Saúde da Família) Aquino Dias Bezerra, no bairro Vida Nova III. A unidade foi inaugurada nesta quarta-feira, dia 3 de fevereiro.

A UBSF possui 778,08 m² de área construída com cinco consultórios, salas de curativo, odontologia, vacinação, inalação e farmácia. Também há no local uma sala de reunião.

Aquino Dias Bezerra morava na região e sempre lutou para a implantação de um centro de saúde que abrangesse o Vida Nova e bairros adjacentes. Ele era representante do Conselho de Usuários do Sistema de Saúde da Capital e na ocasião, recebeu homenagens póstumas.

Seu filho, Nelson Dias Bezerra, participou da solenidade e agradeceu o meu empenho e o da vereadora Magali Picarelli em garantir emenda para a construção da UBSF. Ele frisou que seu pai sempre lutou pelo bem da população enquanto era vivo e por isso, a entrega da unidade é uma conquista muito grande.

A vereadora Magali costumava receber inúmeras reclamações de moradores do Vida Nova e região, solicitando uma unidade de saúde no lugar. Por esse motivo, ela pediu meu apoio no sentido de designar uma emenda para a construção da UBSF, que foi conseguida junto ao governador André Puccinelli.

A conquista é de toda a população, em especial dos agentes de saúde. Agradeço a sensibilidade do prefeito Nelsinho Trad, que acatou a sugestão da vereadora Magali e uniu forças para a liberação da emenda.

Nelsinho Trad disse que a UBSF irá funcionar num período de 30 a 40 dias. A prefeitura fez um concurso para contratar profissionais da saúde para esta e outras unidades básicas de saúde e agora está aguardando o resultado, disse ele na solenidade.

Índios – As comunidades indígenas dos bairros Tarsila do Amaral e Água Bonita também poderão se consultar na UBSF. São 138 famílias indígenas que juntas somam cerca de 500 índios.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Estudos sobre drogas e Aids nas escolas


Desde 1991, os alunos de escolas estaduais de Mato Grosso do Sul, matriculados nos ensinos fundamental e médio, têm direito a estudos sobre drogas que provocam dependência e também sobre a aids. É o que determina a lei 1.188, de minha autoria.

Pela lei, esses estudos devem ser ministrados através da disciplina de biologia e também via programas de saúde implantados pelos estabelecimentos de ensino. Nos cursos de formação de professores devem ser inclusos os ensinamentos científicos sobre os produtos entorpecentes e psicotrópicos, a prevenção do seu uso inadequado, bem como as ações preventivas da aids.

A SED (Secretaria de Estado de Educação) tem por atribuição fiscalizar o cumprimento da lei. Para falar sobre drogas e aids, o corpo técnico das escolas deverá ser treinado e aparelhado para que possa atender e orientar os estudantes.

Tanto crianças quanto adolescentes demonstram, atualmente, total conhecimento sobre drogas e aids. As escolas devem se sensibilizar quanto à necessidade da educação sexual e oferecer oportunidade para a conquista da liberdade com responsabilidade.

Existem pesquisas que comprovam que adolescentes possuem atividades sexuais precocemente. É necessário que as escolas adotem políticas preventivas e de orientação quanto às doenças sexualmente transmissíveis.

Sexo - Quando o assunto é sexo, há divergências de opiniões sobre o fato de as escolas incluírem ou não essa temática em sala de aula. Indiretamente, nos estudos sobre aids e transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, existe a necessidade de informações sobre sexo.

No Brasil, estados e municípios podem incluir aulas de educação sexual a partir da quarta série do ensino fundamental, quando a criança tem por volta dos dez anos de idade.

O Governo Federal tem um programa para adolescentes e jovens dos 13 aos 24 anos. Os alunos aprendem e discutem temas como: prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; gravidez na adolescência; diversidade sexual; e reprodução. Dois terços das escolas públicas brasileiras adotam esse programa.

Segundo o governo, as campanhas ajudam a explicar a queda nos números da gravidez de meninas e adolescentes.

No ano passado, o Brasil teve, pelo SUS (Sistema Único de Saúde), 444 mil partos de mães entre dez e 19 anos de idade. Dez anos atrás, foram 712 mil partos. A redução em uma década foi de quase 40%.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Lei de incineração do lixo hospitalar

A lei 1.807, de 17 de dezembro de 1997, de minha autoria, torna obrigatória a incineração do lixo hospitalar em Mato Grosso do Sul. O objetivo da proposta é proteger a população de doenças e contaminação desses resíduos que, às vezes costumam ser depositados com lixo comum.

Foi o caso de um flagrante constatado por uma emissora de televisão na semana passada, no depósito de lixos do Hospital Geral El Kadri, em Campo Grande. Várias seringas com agulhas, algumas até com grande quantidade de sangue, se misturavam ao lixo comum em sacos pretos de plástico.

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todo estabelecimento de saúde deve ter um programa de gerenciamento do lixo, com os resíduos colocados numa embalagem plástica branca, que ainda deve estar etiquetada com os nomes dos produtos descartáveis.

O procedimento se torna mais delicado quando o assunto são agulhas. Elas devem ser colocadas em embalagens rígidas, com identificação, afinal, são resíduos perfuro cortantes e isso pode ocasionar vários acidentes entre os funcionários e também àqueles que recolhem o lixo fora do hospital.

Pela lei, o lixo hospitalar deve ser obrigatoriamente incinerado, com local adequado, designado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) e também pelas secretarias municipais de saúde.

É prática comum de alguns hospitais deixar seus lixos em aterros, lixões e até mesmo no lado de fora dos estabelecimentos. Isso colabora para a propagação de doenças, principalmente nas camadas mais carentes da população, que ficam expostas a todo tipo de contaminação.

No caso específico desse hospital da Capital, a chefia de enfermagem esclareceu que a resolução da Anvisa é seguida à risca no lugar. O episódio foi classificado como fato isolado ou descuido de algum funcionário e que a diretoria investigará e punirá quem cometeu o erro.

A direção foi notificada sobre o problema e apresentou um plano de gerenciamento de resíduos que será implantado em breve na unidade.

Por lei, o descarte de resíduo hospitalar pode ser punido desde advertência até multa de R$ 7.490,00.