quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Leis de Educação

No âmbito da educação, sou autor de várias leis que criam normas educacionais e priorizam os alunos nas escolas do estado. Confira algumas delas:

A lei 949, de 21 de julho de 1989, institui no âmbito das escolas públicas e privadas, de ensinos fundamental e médio, o ensino constitucional básico. Através da proposta, as escolas passaram a estabelecer em sua grade curricular o ensino da constituição.

Já a lei 953, de 21 de julho de 1989, torna obrigatório o cântico do Hino Nacional, diariamente, ao início de cada período de aulas. A RMR (Relação Mensal de Reclamações), no sistema estadual de ensino, foi permitida pela lei 995, de 19 de outubro de 1989, em que os pais têm artifícios garantidos para conter o problema dos desmandos de ensino, como: venda de livros didáticos que não são entregues, ordem para compra de uniformes em determinada loja etc.

O ensino da história de Mato Grosso do Sul passou a ser oferecido nas escolas públicas e privadas do estado, graças à lei 1.099, de 5 de outubro de 1990. Pela proposta, há o resgate e divulgação da história e cultura estaduais.

Sancionada em 1991, a lei 1.188 dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo relacionado às drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. As crianças e jovens passaram a ser orientados sobre os perigos e riscos de utilização de drogas e também quanto à contaminação da Aids.

Aos alunos que são surdos e mudos, a lei 1.693, de 12 de setembro de 1996, garante o oferecimento da Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas escolas, visando facilitar o ingressos desses estudantes em universidades. Já o Programa Estadual de Educação Especial foi implantado nas escolas pela lei 1.772, de 29 de setembro de 1997.

Pela lei 1.887, de 23 de julho de 1998, ficou instituído o Programa Estadual Adote uma Escola, cujo objetivo é estimular a cooperação dos setores privados, na difícil tarefa de prover o ensino. O estabelecimento e obrigatoriedade de exibição de planilhas de custo pelas escolas públicas do estado foi garantido através da lei 1.912, de 3 de dezembro de 1998.

Para garantir a prevenção dos alunos das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul em relação a problemas ortopédicos, instituí o Teste da Coluna, mais conhecido como Teste do Minuto, através da lei 1.942, de 22 de janeiro de 1999.

A lei 1.985, de 10 de agosto de 1999, torna obrigatória a instalação de luzes de emergência ou geradores auxiliares de força nas escolas com aulas no período noturno. Aprovada no mesmo ano, a lei 2.013, de 19 de outubro, dispõe sobre a inclusão da disciplina de noções de primeiros socorros nos currículos das escolas do estado.

Com o objetivo de proibir a educação diferenciada em relação ao papel social da mulher nas escolas do estado, o deputado Picarelli elaborou a lei 2.351, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a proibição de educação diferenciada nas escolas da rede pública de ensino.

O ensino da disciplina de Direitos Humanos passou a ser garantido nas grades curriculares pela lei 2.420, de 2 de abril de 202. No mesmo ano, foi sancionada a lei 2.495, de 26 de julho de 2002, que autoriza as empresas a patrocinar as escolas públicas situadas em Mato Grosso do Sul.

A inclusão da disciplina de literatura regional passou a fazer parte da grade curricular da rede estadual de ensino com a lei 2.733, de 9 de dezembro de 2003. Nas aulas, os alunos podem ter acesso a obras de escritores sul-mato-grossenses. Já a lei 3.339, de 22 de dezembro de 2006, autorizou o governo a criar o serviço de fonoaudiologia preventiva nas unidades escolares públicas e particulares do estado.

Minhas duas leis mais recentes, que abrangem a educação, foram aprovadas no ano retrasado. A lei 3.364, de 22 de fevereiro, cria o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas estaduais, com o objetivo de prevenir situações de bullying.

E os alunos com deficiência locomotora têm o privilégio de se matricular em escolas perto de suas casa. O amparo é garantido pela lei 3.433, de 13 de novembro.

São leis que beneficiam tanto os estudantes quanto os professores.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Lei do Parto Solidário

Por falta de informações, muitas gestantes desconhecem a lei estadual 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o parto solidário no Mato Grosso do Sul.

A lei de minha autoria garante uma melhor assistência às parturientes como: direito a acompanhante durante sua estada no estabelecimento de saúde, permitindo que este fique ao seu lado durante os exames pré-natais, partos e puerpérios.

De acordo com a lei, a permanência dos acompanhantes em enfermarias, quartos ou apartamentos deve ser precedida de solicitação da gestante à direção do estabelecimento, com indicação e identificação expressas do nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada. A orientação e fiscalização dos estabelecimentos de saúde devem ser feitas pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Acredito que a lei diminui significativamente a ansiedade e a sensação de abandono que muitas mulheres experimentam durante e após o parto.

Apesar de ser contestada por alguns médicos, a lei do Parto Solidário possibilita uma maior segurança à gestante. O não cumprimento da lei pode ser denunciado.

Alguns hospitais fixam uma taxa de R$ 150 para que os acompanhantes assistam as gestantes nas salas de cirurgia. Isso é um absurdo e vai contra a lei.

Em 2005, foi sancionada a lei federal 11.108, que determina que os serviços ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde) devem permitir a presença de um acompanhante em todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Nos hospitais particulares de todo o país, através de uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária da Saúde), de 3 de junho de 2008, também é estabelecida a ordem.

A lei federal só veio reforçar a minha lei, que no estado existe há quase dez anos.

Em Campo Grande, tenho conhecimento de que a Maternidade Cândido Mariano e o HR (Hospital Regional), no sistema de prestação de serviços pelo SUS, cumprem a lei para o acompanhante no parto.

Já na Santa Casa, independente do parto pelo SUS, convênios de saúde ou particulares, não é permitido o acompanhamento da gestante na hora do parto. Segundo a assessoria do estabelecimento, é uma norma do hospital para evitar os riscos de infecções em salas de cirurgia.

No HU (Hospital Universitário), de acordo com a assessoria, não existe nenhuma regulamentação que permite a presença do acompanhante no momento do nascimento de uma criança. O argumento do estabelecimento é que esta pessoa pode passar mal e atrapalhar no bom andamento do parto.

Às vezes, segundo a assessoria do HU, os médicos deixam a presença de acompanhante no parto humanizado.

Abraço a todos.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Homenagem ao Radialista

Nesta quarta-feira (9), aconteceu na Câmara Municipal de Campo Grande uma sessão solene alusiva ao Dia do Radialista, comemorado no dia 7 de novembro. O evento foi proposto pelo vereador Clemêncio Ribeiro (PMDB).

Durante a sessão, fui homenageado pelo vereador Flávio César (PT do B), a quem dedico um grande abraço. Obrigado.

Amigos queridos como os radialistas Robson Ramos, Nivaldo Mota, dentre outros, também foram homenageados pelos vereadores. Esses, em especial, receberam homenagens da vereadora Magali Picarelli (PMDB).

Durante muito tempo apresentei o programa “O Povo se Defende”, na Rádio Cultura. Atualmente eu apresento o programa “Picarelli Com Você” na Rádio Difusora AM Pantanal 1840, FM Moreninhas (106,3) e FM 95,9.

Mesmo com a evolução meteórica das mídias, um dos mais antigos veículos, o rádio, ganhou alcance maior, as emissoras antes preocupadas apenas com a transmissão local, agora procuram evoluir para regiões longínquas. Ao contrário do que alguns insistem em dizer, o rádio é uma das alternativas de grandes oportunidades tecnológicas, afinal é um instrumento sem fronteiras.

O radialista na verdade não se limita apenas à preparação de programas previsíveis, mas é uma testemunha diária de toda a sociedade e suas transformações. É desse profissional que o rádio precisa, alguém independente, guiado por princípios éticos.

Um grande abraço a todos meus amigos radialistas.

* Na foto estou ao lado da minha mulher, vereadora Magali Picarelli, e do vereador Flávio César, que me homenageou.

TCC

As acadêmicas do curso de Jornalismo da Anhanguera/Uniderp, Aline Steffani e Gisele Zanini, apresentaram nesta semana se TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). O tema foi “A representatividade da figura Maurício Picarelli no imaginário da população de Campo Grande”.

Orientadas pelo professor Clayton Sales, as acadêmicas abordaram o jornalismo popular que faço diariamente no meu programa de televisão, bem como minha função como apresentador.

Para supervisionar o TCC, além do professor Clayton, compuseram a banca os professores Mário Cabreira, que ministra aulas na Uniderp e na UFMS e Ida Garcia, repórter da TV Pantanal.

Aline e Gisele, durante seu trabalho, apresentaram um histórico do jornalismo popular até chegar ao jornalismo empreendido por mim à frente do meu programa de televisão.

No trabalho, as acadêmicas e agora jornalistas, entrevistaram 200 pessoas em várias regiões da Capital. Elas questionaram os cidadãos sobre a popularidade do meu programa e constataram que 77% consideram excelente o programa, 74% participam das promoções feitas no programa.

A banca parabenizou as acadêmicas pelo trabalho, inclusive quero agradecer as palavras do professor Mário Cabreira, que falando um pouco sobre a minha popularidade, destacou que eu sou um “fenômeno”. Obrigado.

As acadêmicas Aline e Gisele realizaram um trabalho muito importante, inclusive com dados que para minha equipe serão valiosos. No fim de setembro marcamos uma entrevista no meu escritório e me sensibilizei com o empenho e dedicação delas ao TCC. Parabéns e obrigado por dignificarem o jornalismo com esta pesquisa.

* Na primeira foto, as acadêmicas Aline e Gisele me entrevistando para coletar dados para o TCC. Já na segunda, elas ao lado do professor orientador Clayton Sales, após a apresentação.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Dia Internacional do Portador de Deficiência

Nesta quinta-feira, dia 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional do Portador de Deficiência. A data foi adotada na 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), realizada em 14 de outubro de 1992.

Sou autor de dez leis estaduais que beneficiam as pessoas portadoras de deficiência física. Confira algumas delas:

A lei 1.475, de 4 de janeiro de 1994, disciplina a adaptação de veículos de transporte coletivo para possibilitar o acesso dos deficientes físicos. Ela já vem sendo aplicada na capital e em vários municípios do estado.

Já a lei 1.521, de 18 de julho de 1994, torna obrigatória a implantação de acomodações especiais nos hospitais da rede pública e privada às pessoas paraplégicas e tetraplégicas. Essa lei busca amenizar as dificuldades de locomoção das pessoas com deficiência, com a instalação de sanitários e camas devidamente adaptados.

A lei 1.693, de 12 de setembro de 1996, passou a reconhecer no estado a língua gestual, codificada na Libras (Língua Brasileira de Sinais), como meio de comunicação objetiva de uso corrente. A oficialização da Libras proporciona meios para que os surdos e mudos tenham assegurada uma melhor qualidade de vida, principalmente na área educacional.

Visando garantir a aplicação de métodos, técnicas, conteúdos e equipamentos diferenciados, que pudessem atender às especificidades das pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, elaborei a lei 1.772, de 29 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Estadual de Educação Especial.

Também existe a lei 1.904, de 17 de novembro de 1998, que dispõe sobre a adaptação de cardápios em braile aos cegos, em lanchonetes e restaurantes. É uma medida destinada a reduzir os muitos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência visual.

Para garantir o acesso de deficientes físicos, principalmente os visuais, às telecomunicações e informática, elaborei a lei 2.239, de 13 de junho de 2001, que, institui, entre várias metas, adaptações de um simples telefone e um computador à utilização desses cidadãos.

Sancionada em 6 de agosto de 2003, a lei 2.655 torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de roda para deficientes em shoppings, hipermercados e outros estabelecimentos. As empresas referidas devem afixar, no acesso ao seu interior, um aviso comunicando o público sobre a existência de transporte especial a esses cidadãos.

As mulheres que dão a luz a filhos portadores de deficiência também contam com o meu apoio nesse momento delicado. A lei 3.134, de 20 de dezembro de 2005, garante que os hospitais e maternidades instalados no estado prestem assistência especial a essas parturientes, como: informações por escrito sobre os cuidados especiais a ser tomados com o recém-nascido, por conta de sua deficiência ou patologia e também o fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessa condição especial.

Outra lei que prioriza os cegos é a 3.296, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do estado. O objetivo da lei é garantir que essas pessoas que saem de suas casas não dependam de perguntas a desconhecidos, que muitas vezes não estão prontos a ajudar ou agem de má fé.

Uma das minhas leis mais recentes é a 3.433, de 13 de novembro de 2007, que garante prioridade na matrícula aos estudantes do ensino básico que sejam pessoas com deficiência locomotora. A norma estabelece que esses estudantes tenham prioridade em se matricular em escolas perto de suas casas.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Dia Mundial de Combate à Aids


Hoje é comemorado o Dia Mundial de Combate à Aids. Transformar todo 1º de dezembro em Dia Mundial de Luta Contra a Aids foi uma decisão da Assembleia Mundial de Saúde, em outubro de 1987, com apoio da ONU (Organização das Nações Unidas).

Ao longo dos anos, os casos de Aids têm diminuído no Brasil, em Mato Grosso do Sul não é diferente. Mas, apesar disso, é bom que as pessoas se orientem e tomem medidas no sentido de evitar a contaminação pelo vírus HIV.

No estado existem algumas leis de minha autoria que visam prevenir a propagação da doença e até mesmo dar suporte a pessoas contaminadas, através de várias ações.

A lei 2.411, de 30 de janeiro de 2002, inclui o preservativo masculino como item de cesta básica em programas sociais. Já a lei 2.418, dispõe sobre o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Uma lei educativa e de grande valia é a 1,188, de 11 de julho de 1991, que dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e também sobre a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, nos ensinos fundamental e médio.

Através da lei, os estudantes são informados sobre os perigos e riscos de utilização de drogas, bem como sobre as maneiras de contaminação da Aids e das DSTs.

Já a lei 2.350, de 17 de dezembro de 2001, dispõe sobre a proibição de exigências de exame de HIV como condição prévia de admissão, matrícula ou contratação. A lei prevê punição para os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de ensino da rede pública e privada que descumprirem a exigência.

Sancionada em 17 de dezembro de 1992, a lei 1.337 dispõe sobre medidas higiênicas e de prevenção à Aids no estado. Com a norma, a SES passou a exercer controle de atividade profissional de barbeiros, cabeleireiros, manicures, calistas, acupunturistas, tatuadores, dentre outros.

Esses profissionais devem ter seus estabelecimentos fiscalizados pelo estado, no que condiz ao cumprimento de medidas higiênicas determinadas pelas normas técnicas do Ministério da Saúde.

Em Ponta Porã, o Gapp (Grupo de Ação e Prevenção às Pessoas vivendo com HIV/Aids) é considerado entidade de utilidade pública estadual, através da lei 3.114, de 28 de novembro de 2005. No local, é realizado um trabalho significativo de apoio aos portadores da doença, o que torna o grupo fonte de referência.

Casos - Boletim epidemiológico divulgado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), através do Programa Municipal de DST/Aids, aponta que, de janeiro a agosto deste ano, apenas 84 casos da doença foram registrados em Campo Grande.

Simulando que a cada mês, cerca de dez pessoas contraiu a doença, o percentual realmente é baixo em comparação com os números do ano passado e de anos anteriores. Em 2008 foram registrados 230 casos, cerca de 20 casos mensais.

Conforme o boletim, foram divulgados números de casos de Aids desde 1984 até agosto deste ano. No período entre 84 e 98, 1.066 casos foram confirmados. Já nos últimos dez anos, de 99 até agosto deste ano foram 1.820 casos, média considerada baixa em relação ao comparativo dos primeiros 15 anos.

Se comparado ao baixo índice de casos de Aids registrados em 2009, o ano de 1999 foi fechado com 123 casos confirmados. Em 2002, por exemplo, foram notificados 208 casos.

Estado - Mato Grosso do Sul ocupa a 16ª colocação no ranking nacional de casos acumulados da doença no Brasil. A população mais acometida é a do sexo masculino numa proporção aproximada de dois homens para cada mulher contaminada.