terça-feira, 29 de maio de 2012

Ministério Público vai usar relatório da CPI das Construtoras

Meus queridos internautas..... Como eu já havia informado anteriormente aqui em meu blog, nesta terça-feira (29/5),ocorreu a entrega na Assembleia Legislativa, do documento que oficializa o relatório final da CPI das Construtoras ao procurador do Trabalho de Campo Grande, Hiran Sebastião Meneguelli Filho. Ficou claro, que as investigações da CPI das Construtoras terão um papel determinante para ajudar o MPT (Ministério Público do Trabalho) a apurar irregularidades nas relações trabalhistas. Além de oficializar a entrega do relatório, foram entregues todos os restantes do documentos coletados pela comissão, totalizando 5.000 folhas. Na prática, o MPT dará prosseguimento às investigações. Em depoimento, o procurador afirmou que essas informações serão valiosas. Segundo ele, o Ministério irá estender as investigações, visto que existem situações muito graves. O procurador salientou ainda que já tinha o acesso ao relatório preliminar e pode ver que a CPI havia realizado um importante trabalho , já que ampliou as investigações que o MPT já estava fazendo. Vale frisar que a Comissão Parlamentar de Inquérito identificou que as grandes construtoras subcontratam as pequenas e médias para fugir das responsabilidades em relação aos empregados, especialmente as trabalhistas. Algumas dessas pequenas construtoras atravessam enormes dificuldades e não conseguem pagar os salários em dia, recolher os encargos trabalhistas e deixam de fornecer os equipamentos de proteção individual. Para o MPT, a subcontratação é uma forma encontrada pelas grandes construtoras para não ter que cumprir todas as obrigações trabalhistas. “É uma forma de burlar a lei. As pequenas construtoras têm benefícios que as grandes não têm. Muitas vezes registram os empregados com o valor base e pagam o resto do salário por fora, prejudicando o trabalhador na hora de receber o 13º salário e outros benefícios”, disse Hiran Sebastião Meneguelli Filho. Ele explicou que irá convidar as construtoras a regularizar a situação e, caso elas persistam nas irregularidades, serão acionadas judicialmente. Como presidente desta Comissão, quero encerrar dizendo que a avaliação, do trabalho da CPI foi um sucesso. Nós conseguimos um grande avanço, investigamos inúmeras construtoras e agora a autoridade que deve dar continuidade é o Ministério Público do Trabalho. Lembrando que, durante os 120 dias de funcionamento da CPI foram analisados mais de 80 documentos, realizadas reuniões externas e três audiências públicas - onde foram ouvidas mais de 20 pessoas, incluindo representantes do Ministério Público do Trabalho, sindicalistas, funcionários e ex-funcionários da construção civil e representantes de grandes, médias e pequenas construtoras. O deputado Junior Mochi (PMDB), que também foi membro da CPI, participou da entrega. O relator da comissão foi Onevan de Matos (PSDB). A comissão contou ainda com Antônio Carlos Arroyo (PR), vice-presidente; e com o deputado Cabo Almi (PT), membro.

sábado, 26 de maio de 2012

Divulgação do relatorio final da CPI da Contrução Civil é entregue oficialmente ao Procurador do Trabalho

Nesta terça-feira (29), às 9horas, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o procurador do Ministério Público do Trabalho de Campo Grande, Hiran Sebastião Meneguelli Filho irá receber oficialmente de minhas mãos, como presidente da “CPI da construção civil", o relatório final do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito, que colaborou com o órgão para investigar as diversas denúncias no sentido de que empregados da construção civil não estariam recebendo salários e verbas trabalhistas, em razão da subcontratação de mão-de-obra nos canteiros de construção do Estado. Quero pontuar que antes da instalação da CPI nesta Casa de Leis, no dia 31 de agosto do ano passado, o MPT já havia ajuizado duas ações contra duas empresas, para garantir segurança nos canteiros de obras e o fim das terceirizações irregulares. Os trabalhos desta CPI colaboraram, portanto, para provocar a resolução do problema. Antes do término do inquérito, as empresas começaram a se regularizar. Depois de alguns meses de atividades, a CPI concluiu seus trabalhos e teve seu relatório votado e aprovado por unanimidade, pelos membros da Comissão. E uma das suas principais conclusões é que a falta fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) nas irregularidades apontadas e denunciadas, estaria afetando a situação dos trabalhadores da construção civil deste Estado. Neste sentido, mesmo ainda sem divulgar oficialmente o relatório final, o parlamentar, junto com os membros da Comissão reiteraram a necessidade de maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Assim, foi feito o encaminhamento dos autos da CPI àquele órgão, para que adotasse as medidas cabíveis, conforme está documentado. Dessa forma, todas as providências pertinentes a esta Comissão foram tomadas,principalmente no sentido de se destacar que, a quantidade insuficientes de fiscais Trabalho/Ministério do Trabalho, tem prejudicado a fiscalização e deve ser resolvida, com a máxima urgência. Vale salientar que, nas audiências realizadas durante os trabalhos da CPI, foi constatado ainda que, em grande parte das empresas, as condições de trabalho oferecidas aos empregados são péssimas,infringindo, inclusive, normas de proteção estabelecidas pelas Leis trabalhistas. Entre as empresas que subcontratam as microempresas há diversas divergências, em especial no que tange ao devido repasse de verbas de pagamento, que não estão em conformidade com os serviços prestados e, muitas vezes, não são efetuados na data prevista. Entretanto, mediante os apontamentos do relatório final, a CPI confirma que as grandes construtoras subempreitam suas obras e, contratualmente, buscam se eximir das obrigações trabalhistas – que fica a cargo da empresa sub empreitada: “o contrato é lícito; falta informação ao trabalhador de que ele pode ajuizar sua reclamação trabalhista tanto em face da empresa da qual é contratado, quanto em face da grande construtora responsável pelo canteiro de obras” Enafatizo "Ficou muito claro durante as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito que um dos maiores problemas enfrentados pelos trabalhadores é a falta de informação à respeito de seus direitos. As subempreiteiras simplesmente não se manifestam, nem tão pouco informam-lhes , pois querem se eximir de responsabilidades, especialmente das trabalhistas" Depoimentos- A Comissão iniciou os trabalhos de investigação no inicio de setembro do ano passado, e no dia 6 de outubro, realizou a primeira Sessão de oitiva testemunhas, na qual o primeiro depoente foi o Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal, Paulo Antunes de Siqueira, que, ao ser questionado sobre a posição da Caixa em relação aos contratos que mantém com as construtoras em MS, afirmou que órgão faz acompanhamento extremamente severo de todos os empreendimentos que envolvam a liberação de financiamentos. No entanto, este compromisso de liberar recursos de financiamentos é realizado de forma fracionada, conforme as necessidades e de acordo com o cronograma de obras de tais modalidades de mercado seja com a construtora ou com o cidadão. Durante os 120 dias de funcionamento da CPI, foram realizadas também reuniões externas, analisados mais de 80 (oitenta) documentos,03 (três) audiências públicas , onde foram ouvidas mais de 24 (vinte e quatro)pessoas , dentre eles, representantes do Ministério Público do Trabalho, sindicalistas, funcionários e ex-funcionários da construção civil e representantes das construtoras, de todos os portes. Além de Picarelli como presidente, outros titulares compuseram a Comissão da CPI da construção civil: Antônio Carlos Arroyo (PR), vice-presidente; Onevan de Matos(PSDB), relator; Junior Mochi (PMDB) e Cabo Almi (PT), membros.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Projeto garante segurança a deficientes visuais em contratos

Apresentei durante a sessão desta terça-feira (15/5) um projeto de lei que torna obrigatória a presença de testemunhas para celebração de contrato de concessão de crédito com portador de deficiência visual. A medida garante acessibilidade e proteção aos consumidores que são cegos. Ressalto que proposta obriga a presença de duas testemunhas alfabetizadas que deverão acompanhar o portador de deficiência visual no momento da assinatura de contrato de concessão de crédito, no caso deste instrumento não estar redigido em Código Braile. A exigência prevê garantir que o contratante seja devidamente cientificado de todas cláusulas do contrato que pretende firmar. Destaco ainda que os portadores de deficiência visual enfrentam todos os dias uma luta contra um mundo que nem sempre apresenta soluções para as suas dificuldades. Exemplo disso é quando essas pessoas procuram abrir uma conta em banco, ou um simples crediário em lojas Mesmo com a lei 4.169/62, que tornou o Braile obrigatório para leitura e escrita dos cegos, ressalto que muitas empresas ainda se recusam a editar os documentos para abertura de conta/crédito no sistema de leitura. O motivo alegado seria a falta de previsão legal e o alto custo para implantar o serviço.

domingo, 6 de maio de 2012

Nova Portaria: Uso Cartão Nacional da Saúde (CNS)

Meus queridos amigos.... Como comunicador e cidadão que sou, quero neste blog informar a população que a partir de 1º de março, todo cidadão brasileiro deverá ter em mãos o Cartão Nacional da Saúde (CNS) para ser atendido nos locais que prestam serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até mesmo aqueles que possuem plano de saúde ou habitualmente realizam consultas e outros procedimentos de forma particular devem possuir o Cartão. A referida determinação está na Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, do Ministério da Saúde. Sendo assim, todos os atendimentos feitos em estabelecimentos de Saúde, o usuário deverá informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo Sistema Único, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente. Para mais informações: Segue a PORTARIA Nº 763, DE 20 DE JULHO DE 2011 Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 49 do Anexo do Decreto 7.336, de 19 de Outubro de 2010, e considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2007 que define a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do SUS (SIH/SIA/SUS) e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e toma outras providências; Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Cartão Nacional de Saúde; Considerando a importância da identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) nos Sistemas de Informações em Saúde; Considerando que as informações pessoais do usuário cons-tam da base nacional de dados dos usuários das ações e serviços de saúde; Considerando a necessidade de adotar medidas no âmbito do SUS que objetivem a melhoria e a modernização da gestão e do seu sistema de gerenciamento de informações; Considerando a importância da identificação dos usuários das ações e serviços de saúde para os sistemas de referência e contrareferência municipais, estaduais, regionais, interestaduais e do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e de organizar o sistema de referência e contra-referência das ações e dos serviços de saúde; Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da Gestão e dos Sistemas de Informação referentes aos registros da assistência prestada aos usuários na rede pública, complementar do SUS e suplementar; e Considerando a necessidade da expansão de identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem: Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06, descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da Portaria 719/SAS/MS: a) 4.1 -Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente; b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço deVerificação de Óbito (SVO). Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente, de acordo com o caráter de atendimento disposto no Anexo a esta Portaria. § 1º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não disponha da informação do número do seu CNS o estabelecimento de saúde, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), deverá efetuar a consulta do número do CNS do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet; § 2º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não possua cadastro na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde o estabelecimento de saúde deverá efetuar o cadastro do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo DATASUS na internet. Art. 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos sistemas de informação, em substituição ao CPF para os procedimentos abaixo: I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH); II -Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada ( B PA - I ). Art. 4º A Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) e oDepartamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE/MS) tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos no Anexo a esta Portaria. Art. 5º O endereço eletrônico e telefone para contato deverão fazer parte do registro do usuário na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão Nacional de Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL - Secretária-Executiva HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR -Secretário de Atenção à Saúde