quinta-feira, 30 de junho de 2011

MS PODE TER PROGRAMA DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL



A preocupação com os direitos das crianças ou adolescentes submetidos aos conflitos conjugais na família mobiliza organizações oficiais e sociedade civil em defesa dos direitos da infância e juventude.

Pensando nisso, apresentei em plenário, na sessão do dia (29/6), por meio de um projeto de lei, uma proposta que institui o Programa de Combate à Alienação Parental em Mato Grosso do Sul.

A SAP (Síndrome da Alienação Parental) é uma expressão que foi criada em 1985 pelo psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner para denominar situações nas quais o pai ou a mãe, geralmente separados, estimulam a criança ou o adolescente a romper os laços afetivos com o outro genitor, utilizando o próprio filho como instrumento para atitudes de destruição, vingança e desmoralização do ex-cônjuge.

A proposta apresentada por mim foi exatamente este , valorizar os relacionamentos familiares de maneira a contribuir para boa formação das novas gerações.

Dessa forma o projeto apresentado aqui em MS, dará suporte à lei federal 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental. Por meio dela a população deverá ser conscientizada sobre a importância de evitar a prática desse ato, induzido até mesmo por avós ou pelas pessoas que têm a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

O programa deverá ser executado por meio de ações que promovam a realização de encontros, debates, seminários, palestras e outros eventos que propiciem a conscientização sobre a SAP. As secretarias de Estado de Educação, de Estado de Assistência Social, o Ministério Público e as entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente serão responsáveis por desenvolver as ações.

Quero ressaltar que competirá à SED (Secretaria de Estado de Educação) estimular e promover palestras informativas em escolas das redes estadual e particular de ensino, dirigidas aos pais e alunos, a respeito da importância do combate à alienação parental, bem como adotar medidas socioeducativas no âmbito das instituições de ensino para a sua prevenção e erradicação.

As palestras deverão ser ministradas por psicólogos e profissionais habilitados em psicologia forense. Caso seja necessário, o Poder Executivo editará as normas complementares para a efetiva implantação do programa.

Não posso deixar de registrar que Projeto semelhante foi apresentado pelo colega deputado Jorge Pozzobom (PSDB) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Ele propôs a instituição da Semana e do Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental.

No país, conforme dados de pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizada em 2002, 91% dos casos de alienação parental são praticados por mulheres: o pai então passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço.

Estimativas destacam que mais de 20 milhões de crianças já sofreram alienação parental no Brasil.

Conscientização - Diante do tema bastante relevante, propus além do programa outro projeto de lei ligado ao assunto, só que instituindo a Semana e o Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental em Mato Grosso do Sul.

A Semana de Conscientização deverá ser celebrada entre os dias 24 e 30 de abril, com o objetivo de apoiar e valorizar a realização de encontros, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à conscientização da SAP. Já o Dia Estadual será comemorado em 25 de abril.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Alunos de cursos técnicos poderão ter auxílio transporte em MS





Mediante as frequentes solicitações de auxílio transporte para que estudantes de cursos técnicos ou superiores possam ser beneficiados por essa garantia, apresentei nesta semana (21/6), na Assembleia Legislativa de MS um projeto de lei que institui um programa de auxílio transporte aos alunos de cursos técnicos profissionalizantes e superiores presenciais à graduação e pós-graduação em todo o estado, com o objetivo de conceder desconto de meia-tarifa.

Conforme a proposta, somente terão direito ao benefício os estudantes devidamente cadastrados junto à SED (Secretaria de Estado de Educação). Os cursos devem estar contemplados no catálogo do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

Registro aqui , que a expedição dos passes escolares dos estudantes será efetuada pelas empresas concessionárias. Caso o projeto se transforme em lei, esses alunos deverão comprovar suas situações de regularidade escolar.

De que forma?

O estudante que não estiver usando uniforme do estabelecimento de ensino, caso seja solicitado, deverá se identificar por meio de documento oficial. Haverá suspensão ao vale-transporte de 50% o estudante que apresentar frequência inferior a 75%.

Para receber o auxílio transporte, o aluno terá que entregar mensalmente declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecidas pela instituição, em três vias, sendo uma original e duas cópias, na SED.

"O perfil dos alunos matriculados em cursos técnicos é de vulnerabilidade econômica. É competência do Poder Público prover condições para que eles consigam uma formação acadêmica, visando o progresso social, econômico, pessoal e profissional”.

Não posso deixar de destacar que as indústrias instaladas em Mato Grosso do Sul precisam desesperadamente de mão-de-obra com qualificação simples e esses cursos garantem uma boa colocação no mercado de trabalho.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Novo Projeto dos Agentes Vigilantes em MS


Nesta semana apresentei novo projeto de lei objetivando disciplinar a contratação de vigilantes nos estabelecimentos, eventos e shows realizados em Mato Grosso do Sul. A nova proposta foi refeita após recente reunião com o Seesvig/MS (Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e Região), que solicitou disciplina na atuação desses profissionais no nosso estado.

Quero explicar que com a nova redação os bares, restaurantes, boates, shows e eventos, lojas, magazines e estabelecimentos congêneres, somente poderão ser contratados para atuar como vigilantes, profissionais de empresas de segurança e vigilância credenciados junto ao órgão competente, conforme a lei federal 7.102, de 20 de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e normas às empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores.

Pelo projeto de lei, as empresas de segurança e vigilância deverão, obrigatoriamente, proporcionar o adequado treinamento e capacitação de seus vigilantes, por meio de cursos semestrais e regulares, sobre noções de abordagem, educação e boas maneiras para tratar os cidadãos; bem como fiscalizar e supervisionar a atuação desses profissionais.

Em casos excepcionais, as empresas poderão recrutar vigilantes fora de seus quadros de pessoal, que estejam em situação de regularidade, mediante contrato temporário de trabalho. Caso os estabelecimentos descumpram as determinações, ficarão sujeitos à advertências por escrito, multa diária no valor de 64 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).

O montante de recursos arrecadados com a cobrança dessas multas será destinado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), com a finalidade de subsidiar os cursos de Aperfeiçoamento.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Projeto prevê instalação de banheiros para crianças até 12 anos em Shoppings


Pensando no bem-estar e melhor segurança das crianças e adolescentes,apresentei nesta semana em sessão ordinária na Assembleia Legislativa, um projeto que prevê a obrigatoriedade de instalação de banheiros “família” para que os pais possam acompanhar os filhos menores de 12 anos.

Elaborei o projeto com intuito de evitar a ocorrência de situações de risco e constrangimento para nossas crianças e adolescentes, pois a maior preocupação dos pais é com relação ao assédio que os filhos possam sofrer ao utilizarem banheiros para adultos sem a presença de seus responsáveis

A proposta exige que os banheiros só possam ser usados por meninos e meninas de até 12 anos acompanhados dos pais. Caso a lei não seja cumprida, os shoppings e hipermercados podem ser multados em 300 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalentes a R$ 4.668. Na reincidência, o valor aumenta para 600 Uferms (R$ 9.336).

Posso acrescentar que psicólogos e pedagogos são unânimes em afirmar que não convém que crianças e adultos usem o mesmo banheiro público. Para esses profissionais, a ida ao banheiro é um momento de intimidade e deve ser preservado.