quarta-feira, 13 de julho de 2011

Limite de idade pode ser banido a PMs em concurso para oficiais


Acabei de postar neste blog um projeto apresentado por mim a respeito da gratificação aos policiais militares que exerçam atividade delegada no estado de MS.

Com o mesmo intuito de benefícios à categoria, venho registrar aqui outro projeto, de minha autoria apresentado no mesmo período que o anterior, este modifica partes do artigo 8º da lei estadual 3.808, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no curso de formação das carreiras de Oficiais e Praças da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, estabelecendo os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares.

Conforme a lei vigente, para exercer as funções de PM ou de bombeiro, são indispensáveis alguns requisitos, de caráter eliminatório, na data de encerramento da matrícula para os cursos de formação, como: ter idade máxima de 34 anos completos para o QOSPM (Quadro de Oficiais de Saúde) e para o QOEPM/BM (Quadro de Oficiais Especialistas).

Pelo projeto de lei de minha autoria, concorrentes integrantes da Polícia Militar podem ter a exigência da idade descartada. “Eles ficam excluídos do limite máximo de idade para ascensão ao Quadro de Oficiais, podendo se inscrever como candidatos a qualquer tempo”.

Acredito que projetos como este vem tomando grande proporção no berço da Segurança Pública do Estado, ao ponto de restringir de forma desproporcional, a integração e promoção de policiais militares no âmbito estadual. Várias são as exigências para o ingresso na função de PM e o que ocorre àqueles que já cumpriram todas as fases requisitadas para estarem hoje no quadro da corporação é o entrave, muitas vezes, no momento em que é limitada a idade máxima nos concursos para oficiais.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 7º, explica que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Já a súmula 683 do STF (Supremo Tribunal Federal) versa que “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo preenchido”.

Os policiais militares que estão em pleno exercício de sua profissão são altamente capacitados e preparados, o que não há razões para a limitação de 34 anos para se inscreverem no quadro de oficiais, sendo indispensáveis novas provas de aptidão. Por isso, entendo ser desnecessária a imposição de idade máxima aos policiais para ascensão ao cargo, uma vez que a diferença pode estar na maturidade e experiência”

Projeto apresentado na AL permite “bicos” para policiais


Diversos municípios brasileiros vêm adotando a atividade delegada, que dispõe sobre a contratação de policiais militares pelas prefeituras durante as horas de folga. Mato Grosso do Sul também poderá ter este novo reforço na segurança pública, pois recentemente apresentei projeto de lei a respeito da gratificação aos policiais militares que exerçam atividade delegada no Estado.

Destaco que o projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), objetivando reforçar o combate à violência nos municípios, conjugando esforços para incrementar a remuneração dos policiais militares.

E mais, estabelece também a gratificação por desempenho de atividade delegada. O valor mensal da gratificação será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com a complexidade, natureza e horas despendidas pelo policial, no uso de suas funções, em horário diferente ao que estabelecido pela corporação.

Este pagamento da gratificação deverá ser incompatível com a vantagem de outros benefícios da mesma natureza. Os policiais poderão usar farda e armação da corporação durante a gestão das atividades delegadas.

Só lembrando que este assunto está sendo discutido em todo o território nacional, com inúmeros projetos em Câmaras Municipais e com parecer favorável das Casas Legislativas, como é o caso da cidade de Taubaté, em São Paulo, que autorizou os bicos oficiais pelos policiais militares.

Saliento ainda que as cidades que adotaram a atividade delegada já perceberam a diminuição dos índices da criminalidade. Hoje, grande parte do efetivo acaba descumprindo normas da categoria, fazendo bicos para incrementar a renda mensal, sujeitando-se as punições por cometerem falta grave. O projeto regulariza o que de fato ocorre.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Professores intérpretes nas auto escolas do Estado


Na tentativa de facilitar os deficientes auditivos a obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), apresentei projeto de lei na sessão ordinaria do dia (5/7), que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes da Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas aulas teóricas ministradas nos CFCs (Centros de Formação de Condutores) de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o projeto de lei, as auto escolas deverão manter, obrigatoriamente, nas aulas teóricas ministradas nos cursos de preparação para o trânsito, professores intérpretes de Libras, em caso de existir aluno deficiente auditivo matriculado no centro.

Pela proposta, fica vedada a cobrança de valores diferenciados entre alunos com deficiência auditiva, participantes dos cursos de preparação para o trânsito, em razão de precisarem do auxílio desses professores.

Este projeto é muito importante, ja que os deficientes auditivos encontram grandes dificuldades quando procuram obter a CNH, pois se deparam com a não existência de professores intérpretes nas aulas teóricas, e isso impossibilita, que essas pessoas concluam a formação necessária para a obtenção da carteira de habilitação.

É necessário a inclusão dos intérpretes nas auto escolas. Sem duvida alguma esta iniciativa vai permitir que os deficientes auditivos tenham o efetivo acesso às aulas teóricas e assim obtenham suas carteiras de motorista.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Dia do Pastor Evangélico - Homenagem



Quero parabenizar a linda sessão solene em comemoração ao Dia do Pastor, realizado no último dia 4/7 , na Câmara Municipal de Campo Grande, cuja proponente do ato de acordo com a lei ° 4.384/2006, foi a vereadora Magali PIcarelli.

Em breve palavras, quero dizer que para os pastores homenageados essa honrraria é o reconhecimento do trabalho exercido com muito carinho e dedicação aos cumprimentos da promessa de Deus.

Por isso, representando a Assembleia Legislativa de MS, e principalmente como Servo do senhor que sou, sinto me honrrado de estar junto aos vereadores de Campo Grande, para prestar esta homenagem aos meus queridos e colegas pastores desta Capital, pois sei da responsabilidade de cada um e das obras evangilisticas que eles desenvolvem em prol da comunidade atraves da Obra de Deus.

E digo mais, fico muito lisongeado e emocionado por esta homenagem que o meu querido amigo, o presidente da Camara MUnicipal de Campo Grande, Paulo Siufi, junto a minha esposa, a vereadora magali PIcarelli, fez a minha pessoa.

Sou grato e agradeço todos os dias por este trabalho de evangelização, que realizado ao longo desses 22 anos, tenho visto o operar de Deus e vidas sendo confortadas e transformadas pela Palavra de Deus.

É Diante de todo este chamado que nada conseguiria se não lhe fosse dado a mim o desafio ministerial, uma Benção chamada Perseverança.

Para refletir junto com vocês, quero ressaltar que Deus quando chama, ele escolhe, separa e capacita, porque a obra é dele. Os pastores tem a missão de levar a paz, ensinar o evangelho, desempenhando um trabalho magnífico.

Esta data, sem dúvida alguma representa muito para nós pastores. E por isso, como homens de Deus que somos, gostaria de reforçar dois pedidos: O primeiro deles, clamar para que todos, compareçam à Marcha para Jesus a ser realizado no próximo dia 26 de Agosto no Centro da Capital, e, o segundo, uma forte oração intercessória para que ocorra tudo bem com a cirurgia da filha do governador do estado de MS, André Puccinelli.

Agradeço e cumprimento mais uma vez pela comemoração ao Dia do Pastor.