quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Projeto prevê regras de segurança em piscinas de uso coletivo

Nos últimos dias foi muito noticiado pela mídia acidentes por afogamento em piscina. Dados do Ministério da Saúde revelam que, em média, seis crianças de até 14 anos morrem afogadas em atividades em piscinas no País. Mediante ao número assustador fui motivado a criar um projeto que estabelece normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo em Mato Grosso do Sul. Na proposta apresentada por mim, na Assembleia Legislativa, são dispostas medidas para piscinas de estabelecimentos públicos e particulares de ensino, clubes, sociedades recreativas, condomínios, hotéis, academias e demais locais que possuam piscinas de uso coletivo. Estes locais deverão, no horário de funcionamento da piscina, manter vigilância permanente de um salva-vidas trajado adequadamente, devidamente habilitado e autorizado pelo Corpo de Bombeiros Em piscinas instaladas em estabelecimentos escolares públicos e privados, além da presença do salva-vidas, é obrigatória a presença de um monitor de recreação para supervisionar um grupo de, no máximo, três crianças. Próximo às piscinas, o projeto determina que sejam mantidos equipamentos de segurança como boia com corda flutuante, gancho, bastão ou vara longos, cadeira de observação e estojos de primeiros socorros. Acredito que se as crianças continuam sendo vítimas de afogamento em piscinas é porque nelas falta segurança. A presente proposição vem de forma simples buscar uma alternativa para garantir proteção não só das crianças, mas também de adultos, principalmente em estabelecimentos públicos e privados. Um forte abraço a tds...

Dia Mundial de Combate à Aids

Dia Mundial de Combate à Aids. Transformar todo 1º de dezembro em Dia Mundial de Luta Contra a Aids foi uma decisão da Assembleia Mundial de Saúde, em outubro de 1987, com apoio da ONU (Organização das Nações Unidas). Ao longo dos anos, os casos de Aids têm diminuído no Brasil, em Mato Grosso do Sul não é diferente. Mas, apesar disso, é bom que as pessoas se orientem e tomem medidas no sentido de evitar a contaminação pelo vírus HIV. No estado existem algumas leis de minha autoria que visam prevenir a propagação da doença e até mesmo dar suporte a pessoas contaminadas, através de várias ações. A lei 2.411, de 30 de janeiro de 2002, inclui o preservativo masculino como item de cesta básica em programas sociais. Já a lei 2.418, dispõe sobre o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES (Secretaria de Estado de Saúde). Uma lei educativa e de grande valia é a 1,188, de 11 de julho de 1991, que dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e também sobre a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, nos ensinos fundamental e médio. Através da lei, os estudantes são informados sobre os perigos e riscos de utilização de drogas, bem como sobre as maneiras de contaminação da Aids e das DSTs. Já a lei 2.350, de 17 de dezembro de 2001, dispõe sobre a proibição de exigências de exame de HIV como condição prévia de admissão, matrícula ou contratação. A lei prevê punição para os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de ensino da rede pública e privada que descumprirem a exigência. Sancionada em 17 de dezembro de 1992, a lei 1.337 dispõe sobre medidas higiênicas e de prevenção à Aids no estado. Com a norma, a SES passou a exercer controle de atividade profissional de barbeiros, cabeleireiros, manicures, calistas, acupunturistas, tatuadores, dentre outros. Esses profissionais devem ter seus estabelecimentos fiscalizados pelo estado, no que condiz ao cumprimento de medidas higiênicas determinadas pelas normas técnicas do Ministério da Saúde. Em Ponta Porã, o Gapp (Grupo de Ação e Prevenção às Pessoas vivendo com HIV/Aids) é considerado entidade de utilidade pública estadual, através da lei 3.114, de 28 de novembro de 2005. No local, é realizado um trabalho significativo de apoio aos portadores da doença, o que torna o grupo fonte de referência. Casos -Dados da Sesau apontam que, em 2011, foram diagnosticados 158 novos casos de portadores do vírus em Campo Grande. Neste ano, de janeiro a abri, foram 57 novos casos. O quadro de infecções vem se mantendo estável, de acordo com a assessora técnica de serviço DST/AIDS da Sesau, Drª. Ivone Martos Vale lembrar que, o preconceito e a discriminação contra as pessoas vivendo com HIV/Aids são as maiores barreiras no combate à epidemia, ao adequado apoio, à assistência e ao tratamento da Aids e ao seu diagnóstico. Os estigmas são desencadeados por motivos que incluem a falta de conhecimento, mitos e medos. Ao discutir preconceito e discriminação, o Ministério da Saúde espera aliviar o impacto da Aids no País. O principal objetivo é prevenir, reduzir e eliminar o preconceito e a discriminação associados à Aids. O Brasil já encontrou um modelo de tratamento para a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, que hoje é considerado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) uma referência para o mundo. Agora nós, brasileiros, precisamos encontrar uma forma de quebrarmos os preconceitos contra a doença e seus portadores e sermos mais solidários do que somos por natureza. Acabar com o preconceito e aumentar a prevenção devem se tornar hábitos diários de nossas vidas. Um forte abraço a tds

Lei proíbe discriminação em elevadores de edifícios públicos e particulares

Mais uma vitória.... O governo de Mato Grosso do Sul sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado no último dia 27 de novembro de 2012, a lei de minha autoria que proíbe qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares de Mato Grosso do Sul. O proposta foi apresentada inicialmente em meados deste ano (2012) Não se pode conceber uma sociedade democrática de direito sem que para tanto se assegure uma efetiva igualdade entre raças e gêneros no mercado de trabalho e na vida em geral, princípios básicos da dignidade humana. É pensando desta forma que venho aqui informa-los a presente proposta: Agora pelo decreto estão vedadas qualquer forma de discriminação: em virtude de raça, sexo, cor, origem, profissão, orientação sexual, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou de doença não contagiosa por contato social. A lei também estabelece que o elevador social é o meio normal de transporte de pessoas que utilizem as dependências dos edifícios, independentemente do estatuto pelo qual o fazem e desde que não estejam deslocando cargas, para as quais podem ser utilizados os elevadores especiais. Fica estabelecido ainda que os elevadores de serviço devem ser utilizados sempre que a pessoa, seja morador, empregado ou prestador de serviços, estiver deslocando cargas, compras de supermercado, produtos de limpeza, ou quando estiverem realizando obras, reparos ou, ainda, mudanças. A norma vale no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes em Mato Grosso do Sul. Os administradores ou síndicos deverão em 60 dias colocar nas entradas dos edifícios um aviso por meio de placa, cartaz ou plaqueta com os dizeres: “É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, profissão, orientação sexual, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou de doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”. Mais informações: www.mauriciopicarelli.com.br. Um forte abraço a tds.... Deus os abençoem..