quinta-feira, 29 de abril de 2010

Projeto proíbe "pulseirinhas do sexo" nas escolas de MS

Na sessão desta quinta-feira (29), apresentei na Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe o uso das pulseirinhas coloridas do sexo em escolas públicas e particulares do estado. Esses acessórios de silicone estão gerando entre os adolescentes e seus pais o maior burburinho desde que começaram a aparecer na imprensa artigos que as associam a mensagens de caráter sexual.

O objetivo da proposta é proteger as crianças e adolescentes desse modismo perigoso. À primeira vista, uma colorida pulseira de plástico nos pulsos de crianças parece inocente. Mas na realidade elas são códigos para as suas experiências sexuais, onde cada cor significa um grau de intimidade, desde um abraço até ao sexo propriamente dito.

Pelo projeto, as instituições públicas e privadas de ensino deverão proporcionar por intermédio de palestras e reuniões, aos pais e alunos, orientação sobre educação sexual e planejamento familiar, sendo indispensável a presença deles. A escola que permitir a utilização dessas pulseiras aos seus alunos estará sujeita a multa que irá variar de R$ 500 a R$ 2 mil, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e cassação do alvará de funcionamento.

A SED (Secretaria de Estado de Saúde) deverá dar suporte a essas escolas para que as palestras de alerta aconteçam. Agora, o projeto de lei será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Perigo - No código das cores, por exemplo, as pulseiras de cor laranja significam “dentadinha de amor”, as amarelas um abraço no rapaz, as azuis (sexo oral feito pela menina no menino), verdes (“chupões” no pescoço), entre outras cores que identificam ações relacionadas ao sexo.

A polícia de Manaus está investigando a morte misteriosa de duas adolescentes. Ambas as jovens usavam as “pulseiras do sexo” no momento em que foram assassinadas e as autoridades suspeitam que o acessório tenha sido o motivo do crime. No Brasil, o uso das pulseiras vem preocupando pais e diretores de escolas.

No estado de Santa Catarina uma lei municipal proibiu a venda dos acessórios coloridos. Mas, em Londrina (PR), a brincadeira virou caso de polícia. Uma adolescente de 13 anos foi violentada por quatro jovens, um deles maior de idade. Eles teriam obrigado a menina a cumprir o ato sexual relacionado à pulseira que ela usava. Na cidade, a Justiça obrigou os comerciantes a retirarem o produto do mercado.

Rejeitado veto ao projeto do Bullying

A Assembleia Legislativa rejeitou, na terça-feira (27), veto do governo ao projeto que obriga as escolas a ter um programa de prevenção e combate ao bullying (violência intencional e repetida com o intuito de intimidar), de minha autoria.

O programa deverá também capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução e incluir regras contra o bullying no Regimento Interno das escolas públicas e privadas.

A Assembleia Legislativa, com sanção do governador, pode legislar sobre todas as matérias do estado, especialmente sobre a criação, estrutura e atribuições das secretarias estaduais e órgãos da administração pública.

O projeto foi apresentado por mim no dia 17 de novembro do ano passado à Assembleia Legislativa. Esse projeto pedagógico deverá ser implantado nas escolas públicas e privadas.

O bullying é um movimento hostil e tem afastado muitos alunos de sala de aula e causado transtornos psicológicos muito grandes nas vítimas. Quando isso acontecer, os agressores deverão ser punidos.

Não se pode admitir que um projeto como este, que visa simplesmente combater e quem sabe com o apoio das autoridades, dar um basta ao bullying de nossas escolas, seja taxado de inconstitucional. Ele não invade a competência privativa do governador e sequer dita diretrizes para as entidades de ensino.

Lei - Também sou autor da lei 3.364, que cria o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, através da instalação das Comissões Internas.

De acordo com a lei, em cada colégio estadual de Mato Grosso do Sul devem ser instaladas comissões internas para monitorar as condições e situações de risco a que os alunos são submetidos; a comissão também deverá propor adoção de medidas que acabem com esse problema no contexto escolar. A Cipave (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar) poderá ser composta por representantes dos alunos, pais, professores, diretores e funcionários.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Dia da Educação

Que a educação deveria ser um dos maiores investimentos em qualquer país, ninguém duvida. Mas a questão da educação ainda é séria no Brasil.

Apesar de pesquisas demonstrarem que, cada vez mais, os índices de analfabetismo, de evasão escolar e de repetência vêm caindo, a situação ainda não é das melhores. Existem vários fatores que contribuem para a evasão escolar e para o analfabetismo.

No entanto, algumas leis estaduais voltadas para a educação, de minha autoria, contribuem para melhorar o cenário educacional no estado. Elas são citadas no Dia da Educação, comemorado nesta quarta-feira.

A lei 949, de 21 de julho de 1989, institui o ensino constitucional básico no âmbito das escolas públicas e privadas. Já a lei 953, de 21 de julho de 1989, torna obrigatório o cântico do Hino Nacional, diariamente, ao início de cada período de aulas.

Também sancionada em 1989, a lei 995, de 19 de outubro, institui a RMR (Relação Mensal de Reclamações), no âmbito da SED (Secretaria de Estado de Educação).

O ensino obrigatório da História de Mato Grosso do Sul passou a ser instituído nas escolas públicas e privadas através da lei 1.099, de 5 de outubro de 1990. Estudos sobre drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre a Aids e doenças sexualmente transmissíveis começaram a ser ensinados nas escolas pela lei 1.188, de 11 de julho de 1991.

A Libras (Língua Brasileira de Sinais) foi reconhecida como meio de comunicação no estado graças à lei 1.693, de 12 de setembro de 1996. Já o Programa Estadual de Educação Especial, que atende pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência física, figura como a lei 1.772, de 29 de setembro de 1997.

Em 23 de julho de 1998 foi sancionada a lei 1.887, que institui o Programa Estadual Adote uma Escola. E pela lei 1.912, de 3 de dezembro de 1998, ficou estabelecida a obrigatoriedade de exibição de planilhas de custo pelas escolas públicas do estado do Mato Grosso do Sul.

Lei 1.942, de 22 de janeiro de 1999, instituiu a obrigatoriedade da realização do teste de avaliação ortopédica da coluna nas escolas públicas do estado. A inclusão da disciplina de noções de primeiros socorros nos currículos das escolas estaduais também é lei, que foi sancionada em 19 de outubro de 1999.

A educação diferenciada nas escolas da rede pública de ensino do estado ficou estipulada pela lei 2.351, de 17 de dezembro de 2001. A utilização de alimentos geneticamente modificados passou a ser proibida na merenda escola das escolas públicas pela lei 2.356, de 19 de dezembro de 2001.

O ensino da disciplina de Direitos Humanos nas grades curriculares das escolas do estado é garantido através da lei 2.420, de 2 de abril de 2002. As empresas também estão autorizadas a patrocinar escolas públicas situadas no estado, de acordo com a lei 2.495, de 26 de julho de 2002.

Os alunos que estudam em escolas estaduais de Mato Grosso do Sul passaram a se interar sobre a literatura infantil sul-mato-grossense com o apoio da lei 2.733, de 9 de dezembro de 2003. Já a lei 3.339, de 22 de dezembro de 2006, autorizou o governo a criar o serviço de fonoaudiologia preventiva nas unidades escolares do estado.

Pela lei 3.364, de 22 de fevereiro de 2007, foi criado o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas escolas estaduais, através da instalação das comissões internas de prevenção de acidentes e violência escolar. Minha lei mais recente, voltada à educação, é a 3.433, de 13 de novembro de 2007, que garante prioridade aos estudantes que sofrem de deficiência locomotora nas matrículas em escolas perto de suas casas.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Venda de bebida alcoólica a adolescentes é crime

Em tempos de discussão acerca das consequências da Lei Seca, aliada a divulgação pela imprensa dos efeitos da bebida alcoólica em menores de idade, tem-se, na contramão das finalidades do legislador pátrio e, por que não dizer, da sociedade brasileira como um todo, o crescimento dos defensores da corrente jurídica que tenta emplacar a tese de que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes não seria crime; mas, sim, mera contravenção penal.

Em minha opinião, a venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime e isso me preocupa muito. Nesta semana, por exemplo, me deparei com o caso de uma adolescente que foi flagrada completamente embriagada no pátio de uma escola em Campo Grande.

Imaginem que essa jovem nem conseguia se levantar e teve que ser carregada no colo por colegas. Surpresa maior eu tive quando descobri que perto desse estabelecimento de ensino existe uma conveniência que vende bebida alcoólica sem nenhuma restrição a menores.

É fato que a maioria dos adolescentes começa a beber porque para eles isso parece uma atitude de gente grande, modismo, redução da ansiedade e até mesmo uma medida para fugir dos problemas.

A adolescência é uma fase caracterizada por crises de identidade, iniciação sexual, questionamento de valores, normas estabelecidas, conflitos, saída para o mundo externo, busca de modelos, fatores que geralmente originam angústia e mal-estar.

Se o sistema familiar, em sua estrutura psíquica e afetiva, não é capaz de fornecer-lhe o suporte de que necessita para lidar com sua angústia, é comum que o jovem faça uso de bebidas e drogas facilmente oferecidas a ele pela sociedade e pelo grupo de iguais, como um meio para "solucionar" o mal-estar, em busca de momentos de prazer e alívio, pelo efeito traquilizante de euforia e desinibição originados pelo efeito do álcool no sangue.

Entretanto, é assustador, nos dias atuais, o elevado número de jovens que abusam do consumo de álcool, causador frequente de inúmeros acidentes automobilísticos e perdas prematuras de vidas. O crescente abuso do álcool pelos adolescentes amplia ainda mais o número de dependentes alcoólicos e, como se sabe, o alcoolismo crônico leva à disfunção de vários órgãos, assim como perturbações psicológicas que repercutem na vida do indivíduo.

O primeiro levantamento nacional sobre os padrões de consumo de álcool na população brasileira foi divulgado em 2007, em Brasília (DF), pela Senad (Secretaria Nacional Antidrogas). Para a elaboração da pesquisa, foram entrevistados adolescentes com idade entre 14 e 17 anos.

Ficou constatado que o consumo de bebida alcoólica começou, em média, aos 13 anos e nove meses. Entre jovens de 18 a 24 anos, o início foi aos 15 anos e três meses.

De acordo com o levantamento, 16% dos adolescentes entre 14 e 17 anos já consumiram bebidas alcoólicas em excesso. O estudo mostrou ainda que 21% da população masculina nessa faixa etária bebeu de forma abusiva no ano anterior.

Entre as meninas, a proporção foi de 11%, mas o índice não deixa de ser alarmante. O estudo, que é inédito no país, foi encomendado para direcionar ações setoriais dentro da Política Nacional sobre Álcool. A pesquisa foi realizada entre novembro de 2005 e abril de 2006 e, durante este período, 3.007 entrevistas foram feitas.

ECA – O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado através da lei 8.069/90, em seu artigo 81 diz que “é proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos e bebidas alcoólicas, além de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida”.

A problemática se encontra em definir se a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes seria ou não considerada como a prática de um crime. De acordo com o artigo 243 da mesma lei, constitui crime em espécie “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. Para tal crime a pena é de detenção de 2 a 4 anos e multa.

No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a venda de bebida alcoólica não se enquadra no artigo 243, do ECA, uma vez que a lei deu tratamento diferenciado à bebida alcoólica e aos produtos que possam causar dependência física ou psíquica, conforme incisos do artigo 81.

De acordo com o atual posicionamento do STJ, quem vende bebida alcoólica a crianças ou adolescentes pratica contravenção penal e não crime, nos termos do artigo 63, da Lei de Contravenções Penais (decreto lei 3.688/41), cuja pena é de prisão simples de 2 meses a 1 ano ou multa.

Minha recomendação é que a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes acabe.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Projeto beneficiando hospitais filantrópicos

Após me reunir com representantes da Febesul (Federação das Instituições Filantrópicas e Beneficentes do Estado de Mato Grosso do Sul), na sexta-feira (16), apresentei projeto de lei, na sessão desta quinta-feira (22), autorizando o governo a conceder auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos e santas casas do estado.

Pelo projeto, o governo deverá destinar um auxílio financeiro mensal a esses hospitais para o pagamento de despesas decorrentes de energia elétrica, água tratada e utilização do serviço público de coleta de esgoto, mediante convênios a serem firmados através da Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social).

Quero conscientizar o governo sobre a necessidade de conceder o auxílio financeiro, tendo em vista o importante papel social e humano que os hospitais filantrópicos e santas casas desempenham no estado, frente às dificuldades financeiras nos desempenhos de suas atividades.

Em conversa com Ivandro Fonseca, diretor administrativo da Maternidade Cândido Mariano, fiquei sabendo que muitos hospitais do estado não tem como pagar dívidas de água e energia, pois os valores são exorbitantes. Esses mesmos estabelecimentos de saúde são responsáveis por 63% das internações em Mato Grosso do Sul.

Segundo a Febesul, no estado de Goiás já existe um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento o custeio dessas despesas. Caso o projeto se transforme em lei, o benefício seria revertido no primeiro momento à aquisição de medicamentos, materiais, reforma dos prédios etc.

Em Mato Grosso do Sul, conforme Eliezer Soares Branquinho, presidente da Febesul, existem 25 instituições filantrópicas ligadas à entidade. Ele enfatiza que de cada R$ 100 gastos com pacientes, o SUS (Sistema Único de Saúde) cobre apenas R$ 60.

Além da alta dos medicamentos, existem os custos com funcionários. É imprescindível que o governo aprove o projeto.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Dia do Índio

Como parte fundamental da história do Brasil, o Dia Nacional do Índio, comemorado nesta segunda-feira (19), merece reflexões. Defensor das causas indígenas, já presidi a CPI que investigou a desnutrição e mortalidade de crianças indígenas no Estado, em 2005.

É fundamental a integração e valorização da cultura dos índios, no sentido de se criar políticas de apoio à comunidade indígena visando atender as necessidades que vão desde auxílio médico, alimentação, saneamento básico até o direcionamento destes a rede do SUS (Sistema Único de Saúde).

Como cidadãos, nós políticos temos a obrigação de promover estudos voltados aos direitos e defesa dos povos indígenas, bem como mobilizar autoridades de todos os Estados brasileiros a realizar ações beneficentes para a preservação e sobrevivência desta cultura, uma vez que a realidade social dos povos indígenas, tanto no Mato Grosso do Sul como em outros Estados ainda é muito chocante.

Trabalhos - Pensando na sobrevivência dos índios, foi criada em Mato Grosso do Sul a CPI que investigou as causas de fome e desnutrição indígena nas aldeias, caso que gerou comoção nacional quando divulgado pelo Jornal Nacional no mês de janeiro de 2005. Eu presidi a Comissão, que comprovou através de visitas às aldeias a precariedade da vida dos índios.

Assim como nós, o índio precisa ter qualidade de vida e isso infelizmente não está acontecendo dentro da realidade indígena, finaliza dizendo que a comemoração é um motivo a mais para que seja relembrado o papel do índio na construção do país.

Outro trabalho no que se refere ao bem estar da comunidade indígena é o projeto que estabelece a criação da Política Estadual de Apoio às Comunidades Indígenas, cujo objetivo é promover e incentivar a autopreservação entre os índios, assegurando-lhes o direito à assistência especial nas ações de saúde, educação e de apoio às atividades produtivas.

O projeto foi apresentado em 2005 e novamente em 2008 pelo parlamentar com intuito de torná-lo lei o mais rápido possível. Os índios necessitam de auxilio social, fator que colocaria de volta dentro das aldeias urbanas e rurais, a identidade e a dignidade dos povos indígenas. Nos tempos modernos, é triste saber que o índio ainda vive em confinamento de maltrato e preconceitos.

Universidades - Encaminhei ainda, recentemente ao governo do Estado e à reitoria da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), solicitação para a viabilizar a continuidade e permanência definitiva do curso Normal Superior Indígena, em Campo Grande e Dourados. Também pedi às duas autoridades, a implantação da Universidade Indígena no Estado.

O pedido para a devida criação do Curso Normal Superior Indígena foi feito em 2001 e sua implantação se deu em 2004, contudo, pelo prazo de apenas cinco anos, já que perdurou até o último dia 31 de dezembro. É muito importante que sejam colocadas em prática medidas efetivas e políticas públicas capazes de viabilizarem a inclusão desses cidadãos em nossa sociedade.

A implantação da Universidade Indígena foi determinada pelo decreto legislativo 310, de 29 de maio de 2001, porém, ainda não foi criada. Nesta semana, em que se comemora o Dia do Índio, nada mais justo que repensar a necessidade dos índios. Por isso, acredito ser de extrema urgência o acesso deles a um ensino superior voltado à valorização de sua história e luta.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Projeto para auxílio financeiro do governo a entidades filantrópicas de saúde

Na manhã desta sexta-feira (16), me reuni com representantes da Febesul (Federação das Instituições Filantrópicas e Beneficentes do Estado de Mato Grosso do Sul) no Plenarinho da Assembleia Legislativa para discutir a elaboração de um projeto de lei que autoriza o governo a conceder auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos e santas casas do estado.

De acordo com Ivandro Fonseca, diretor administrativo da Maternidade Cândido Mariano, a meta da Febesul é que o governo isente as contas de água e energia dos hospitais filantrópicos, até mesmo através de medidas como LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). No estado de Goiás, segundo ele, já existe um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a incluir no Orçamento o custeio dessas despesas.

Ele frisou que o objetivo da federação é fazer com que essa situação seja regularizada, afinal, muitos hospitais não tem como pagar dívidas de água e energia, pois os valores são exorbitantes. Ivandro ainda destacou que esses hospitais são responsáveis por 63% das internações no estado.

Com a demanda dos pacientes atendidos em hospitais é muito grande, o benefício seria revertido no primeiro momento à aquisição de medicamentos, materiais, reforma dos prédios etc.

Em Mato Grosso do Sul, conforme Eliezer Soares Branquinho, presidente da Febesul, existem 25 instituições filantrópicas ligadas à entidade. Ele enfatiza que de cada R$ 100 gastos com pacientes, o SUS (Sistema Único de Saúde) cobre apenas R$ 60.

Além da alta dos medicamentos, existem os custos com funcionários.

Ao fim da reunião ficou decidido que a Febesul irá fazer um levantamento das despesas de água e energia e encaminhá-lo a mim. A federação apurou que 90% dos hospitais do estado possuem algum débito em atraso com INSS, FGTS, imposto de renda, Enersul e Sanesul. E os valores são altíssimos e tem amargado prejuízos a essas instituições.

Com base na reunião comecei a elaborar um projeto de lei que visa estabelecer ao governo um auxílio financeiro mensal, na forma de pagamento das despesas decorrentes de energia elétrica, água tratada e pela utilização do serviço público de coleta de esgoto aos hospitais, mediante convênios a serem firmados através da Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social).

Através do projeto, quero conscientizar o governo sobre a necessidade de conceder o auxílio financeiro, tendo em vista o importante papel social e humano que os hospitais filantrópicos e santas casas desempenham no estado, frente às dificuldades financeiras nos desempenhos de suas atividades.

Provalvemente irei apresentá-lo à Casa na próxima semana.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Criminalidade entre adolescentes

A criminalidade entre adolescentes cresce assustadoramente a cada dia que passa. Em Campo Grande, uma menina de 14 anos foi assassinada na madrugada de ontem no bairro Mário Covas, localizado na saída para São Paulo.

Conforme informado à polícia, quatro adolescentes estavam escutando música em uma casa, quando um dos adolescentes, um garoto de 16 anos, mostrou a arma para Alinne Lima dos Santos e ela pegou o objeto.

O garoto alega que Alinne apontou para ele e atirou. Ele foi ferido no rosto, tomou a arma da menina e começou a disparar. A outra adolescente, de 16 anos, acabou ferida na perna.

Alinne foi atingida por um tiro no peito e morreu na rua Leandro da Silva Salina. Policiais militares do 10º Batalhão estiveram no local. O adolescente foi encaminhado sob escolta à Santa Casa e após receber alta ele foi conduzido para prestar depoimento na Deaij (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude).

À delegada responsável pelo caso, Maria de Lourdes Cano, ele contou que foi à casa onde ocorreu o crime para ouvir música. Os adolescentes sentaram em duas camas de solteiro que havia no quarto e Alinne começou a “brincar” com a arma dele.

Investigadores estão em diligência na tentativa de prender um jovem de 18 anos, também envolvido no crime, que teria fugido com a arma usada no crime.

Eu me pergunto: porque os jovens vão armados para festinhas? Com certeza há drogas na jogada. E porque esse jovem fugiu com a arma?

Desemprego - De acordo com texto publicado pelo jornalista Fábio Campana, em seu blog, o desemprego é um problema cada vez mais grave para os jovens entre 15 anos e 29 anos, que já respondem por 46% do total de indivíduos nesta situação no país – a propósito, a razão desemprego juvenil/adulto aumentou para 3,5 nos últimos anos.

Há atualmente 51 milhões de jovens, com idade entre 15 anos e 29 anos, que enfrentam múltiplos riscos e problemas em seu cotidiano. Há uma elevada incidência de mortes por homicídios e acidentes de trânsito. Os homicídios correspondem a 38% das mortes juvenis, ao passo que 27% das vítimas fatais de acidentes são jovens.

Apenas 48% das pessoas entre 15 anos e 17 anos cursam o ensino médio e somente 13% daquelas entre 18 anos e 24 anos estão no ensino superior – revelando o significativo descompasso existente entre a idade e a escolarização dos jovens.

Ademais, chega a 18% a porcentagem de indivíduos entre 15 anos e 17 anos que estão fora da escola, percentual que atinge 66% entre aqueles que tem de 18 anos a 24 anos – acrescente-se que a principal causa de abandono da escola entre os homens é o trabalho e, entre as mulheres, a gravidez.

Por fim, a insuficiência de rendimentos é um risco para boa parcela da juventude – 31% dos indivíduos entre 15 anos e 29 anos podem ser considerados pobres, pois têm renda domiciliar per capita inferior a meio salário mínimo. O risco da pobreza é mais agudo para as mulheres e, também, para os negros – nada menos que 70% dos jovens pobres são negros.

No sentido de possibilitar a estruturação de uma Política Nacional de Juventude no país, o governo federal criou em 2005 a SNJ (Secretaria Nacional de Juventude), que atuaria com o apoio do Conjuve (Conselho Nacional de Juventude) na implementação do Projovem (Programa Nacional de Inclusão de Jovens).

Este programa, originalmente direcionado para a população juvenil entre 18 anos e 24 anos que estava fora da escola e do mercado de trabalho, passou recentemente por um processo de ampliação, alcançando, então, outros grupos juvenis – como aquele constituído por pessoas entre 18 anos e 29 anos, que não concluíram o ensino fundamental, não estão no mercado laboral e estão em domicílios considerados pobres.

O Projovem passou também por um processo de integração com programas coordenados por outras instituições, com o intuito de oferecer uma maior proteção contra os riscos, bem como um maior leque de oportunidades de desenvolvimento para os jovens.

Acerca disso, há relativo consenso entre os participantes do debate de que a condição juvenil demanda a articulação de políticas gerais com políticas específicas, além da integração de políticas coordenadas por diversas instituições, de distintos setores do Estado brasileiro. Aliás, um indicador da importância de se promover a articulação de políticas para a juventude pode ser medida pela atual multiplicidade de conceitos de “juventude” entre os programas estatais. A operacionalização de cada um desses programas conta com diferentes faixas etárias, cada qual focando em uma parcela da população juvenil.

Enfim, os milhões de jovens enfrentam riscos e problemas que só serão superados com a mobilização social e política das organizações da sociedade civil, bem como com a estruturação de políticas públicas gerais e específicas, de diversas origens e naturezas, que devem se articular e integrar para a abertura de oportunidades de inserção dos jovens na sociedade brasileira.

Assédio e abuso sexual contra adolescentes

Nesta quarta-feira mais um caso de abuso sexual foi registrado pela PM (Polícia Militar) em Campo Grande. Uma adolescente de 12 anos, aluna da sétima série da Escola Municipal Plínio Barbosa Martins, contou à polícia que vinha sendo assediada pelo guarda municipal, um rapaz de 20 anos trabalha na segurança do colégio.

Pressionada pela família, a aluna contou que fez sexo com o guarda, na semana passada. Ela passará por exame de corpo de delito, mas contou à mãe que foi até a casa do rapaz, onde manteve relação sexual com o servidor público, aprovado no último concurso da prefeitura, no ano passado.

De acordo com a aluna, o guarda costumava lhe enviar bilhetes e assedia-la.

A mãe descobriu na manhã desta quarta-feira que a menina era assediada há dias pelo servidor, identificado como Thiago.

De bicicleta, a mulher ainda perseguiu o guarda e conseguiu alcançá-lo. Chegou a cobrar satisfações, mas ele escapou novamente.

O caso será investigado pela DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente). Para a família, o mais revoltante é o fato de um guarda municipal se aproveitar da situação para assediar a menina.

O homem só foi pego pouco tempo depois, pela coordenação da Guarda Municipal e levado até a DEPCA, mas deve responder por importunação ofensiva ao pudor, o que é considerado “pouco” pela mãe, revoltada com a situação.

Abuso Sexual Infantil - Seja qual for o número de abusos sexuais em crianças que se vê nas estatísticas, seja quantos milhares forem, devemos ter em mente que, de fato, esse número pode ser bem maior. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador.

O abuso sexual às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido.

Em tese, conforme o site Psiqueweb, define-se abuso sexual como qualquer conduta sexual com uma criança levada a cabo por um adulto ou por outra criança mais velha. Isto pode significar, além da penetração vaginal ou anal na criança, também tocar seus genitais ou fazer com que a criança toque os genitais do adulto ou de outra criança mais velha, ou o contato oral-genital ou, ainda, roçar os genitais do adulto com a criança.

Às vezes ocorrem outros tipos de abuso sexual que chamam menos atenção, como por exemplo, mostrar os genitais de um adulto a um criança, incitar a criança a ver revistas ou filmes pornográficos, ou utilizar a criança para elaborar material pornográfico ou obsceno.

É preciso vigiar, afinal, a segurança em escolas deixou de existir há muito tempo.

* Foto (Marcelo Victor/Campo Grande News)

Absurdo

O mundo jaz do maligno, está escrito na Bíblia. Prova disso são os vários casos de pais que matam ou espancam seus filhos por motivos torpes.

Foi o que aconteceu na noite de domingo (11), às 23h07, numa residência localizada na Vila Nhá Nhá, em Campo Grande. Uma jovem de 21 anos tentou esganar o filho de 1 ano e 3 meses por não aceitar a separação com ex-marido, um homem de 40 anos.

De acordo com o pai da criança, a mãe começou a segurar o filho pelo pescoço e disse que iria matá-lo. O pai tomou o menino e acionou a polícia; ele disse que não quer reatar o relacionamento.

Fiquei indignado com essa situação, pois para esta mulher a prioridade dela era o esposo. Onde o filho fica nessa história?

O bebê quase foi vítima da própria mãe. Totalmente desumana. Apóio da decisão da Justiça se decretar a perda da guarda à mãe.

Caso você saiba de casos como este, denuncie ao Conselho Tutelar da sua cidade. Em Campo Grande, o Conselho Tutelar pode ser acionado pelo telefone (67) 3314-6366.

Vandalismo em escola pública

Tenho me chocado com vários casos que fico sabendo de vandalismo causado por alunos em escolas públicas de Mato Grosso do Sul. Um caso recente aconteceu no último domingo (11), em Sidrolândia, na Escola Estadual Professora Catarina de Abreu, onde três crianças invadiram o local e depredaram as salas da direção e dos professores.

Os meninos têm 8, 9 e 10 anos de idade. Um deles foi flagrado ainda dentro da escola, na tarde de domingo, e acabou dizendo que os outros dois haviam participado da invasão.

O promotor da cidade intimou os pais dos alunos a repassar explicações sobre o fato, mas acredito que alguma pessoa maior de idade tenha participado de todo esse “enredo”.

Se essa moda pega, muitos pais vão dançar e eu acho que é realmente isso que tem que acontecer, afinal, os pais precisam manter uma maior vigilância sobre os filhos, saber com quem eles estão andando.

Foram destruídos documentos e móveis de três salas de ensino da escola, que passou por reformas e nem sequer foi inaugurada oficialmente, apesar das aulas já terem iniciado. Segundo o diretor da escola, José Mauro Ferreira, a inauguração estava marcada para 5 de março, mas o governador não pode ir.

As crianças não levaram nada do estabelecimento de ensino, mas consumiram doces da cantina, picharam várias salas, mural, banheiro feminino e jogaram vários materiais educativos no chão. Eles tentaram atear fogo na cantina, mas o fato não foi consumado.

Por serem menores de idade, os garotos não podem pagar medidas sócio-educativas, mas os pais serão responsabilizados criminalmente.

Faço aqui um alerta aos pais: “vigiem seus filhos e se presenciarem comportamentos rebeldes neles, podem ter certeza que eles podem estar sendo ‘incitados’ por marmanjos”.

Lastimável.

Palestra no Colégio Avant Garde

No último dia 9, ministrei palestra a alunos do Colégio Avant Garde, em Campo Grande. Falei sobre políticas educacionais, bullying e também sobre um projeto de lei municipal que quer coibir o uso das “pulseirinhas do sexo” nas escolas públicas e particulares.

No contexto escolar, é necessário que haja respeito mútuo entre alunos e também em relação os professores. Precisa haver harmonia dentro do ambiente escolar para que a convivência seja boa.

Os tempos de colégio são muito importantes para que os alunos passem a formular suas opiniões, adquiram um caráter para a vida toda e saibam definir suas escolhas. É um tempo que lá quando vocês estiverem fazendo uma faculdade se lembrarão com carinho, por isso é importante aproveitá-lo.

Também falei sobre o bullying no contexto escolar. É necessário que essa prática seja estagnada.

Bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por uma pessoa ou um grupo com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo incapaz de se defender. Existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

Neste contexto, citei a lei 3.364, de 22 de fevereiro de 2007, que estabelece a criação do Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, através da instalação das comissões internas de prevenção para monitorar as condições e situações de risco a que os alunos são submetidos. A lei é de minha autoria.

Ainda durante a palestra, abordei a questão das pulseirinhas coloridas do sexo, que estão gerando entre os adolescentes e seus pais o maior burburinho desde que começaram a aparecer na imprensa artigos que as associam a mensagens de caráter sexual.

No código das cores, por exemplo, as pulseiras de cor laranja significam “dentadinha de amor”, as amarelas um abraço no rapaz, as azuis (sexo oral feito pela menina no menino), verdes (“chupões” no pescoço), entre outras cores que identificam outras ações relacionadas ao sexo.

À primeira vista, uma colorida pulseira de plástico nos pulsos de crianças parece inocente. Mas na realidade elas são códigos para as suas experiências sexuais, onde cada cor significa um grau de intimidade, desde um abraço até ao sexo propriamente dito.

Existe um projeto de lei que proíbe o uso das pulseirinhas na Reme (Rede Municipal de Ensino) e nas escolas particulares de Campo Grande.

Ao fim da palestra, falei sobre amizade e também esclareci dúvidas de alunos.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Dia do Jornalista

Parabéns a todos os jornalistas do mundo, principalmente de Mato Grosso do Sul, que diriamente levam a informação à população. São profissionais que trabalham em jornais impressos, sites de notícias, rádios, TVs, assessorias de comunicação, blogs, revistas, enfim, vida longa todos que, assim como eu, procuram abrir os olhos da sociedade com o nosso trabalho. Abaixo segue um pequeno texto retirado da extinta Revista MTV:

Conta a lenda que, quando Deus liberou, para os homens, o conhecimento sobre como ser jornalista, determinou que aquele “saber” ficaria restrito a um grupo muito pequeno e selecionado. Mas neste pequeno grupo, onde todos se achavam “semideuses”, já havia aquele que iria trair as determinações divinas. Então, aconteceu o pior! Deus, bravo com a traição, resolveu fazer valer alguns mandamentos: Não terás vida pessoa, familiar ou sentimental. Não verás teu filho crescer. Não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga. Terás gastrite, se tiveres sorte. Se for como os demais, terás úlcera. A pressa será teu único amigo, e as suas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o China in Box. Teus cabelos ficarão brancos antes do tempo, isto se te sobrarem cabelos. Tua sanidade mental será posta em xeque antes que completes cinco anos de trabalho. Dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás. Trabalho será teu assunto preferido; talvez o único. Exibirás olheiras como troféus de guerra. E o pior: inexplicavelmente, gostarás de tudo isso...

Abraço a todos.

Dia Mundial da Saúde

Nesta quarta-feira é comemorado o Dia Internacional da Saúde. Com cenário cada vez mais caótico em diversos locais como postos de saúde, hospitais, unidades básicas de saúde da família, longas filas de espera por atendimento em corredores de prontos socorros, a população precisa se ater a leis que beneficiam a população de Mato Grosso do Sul no quesito saúde.

Sou autor de diversas leis voltadas para a saúde no estado, afinal ela é essencial na vida do ser humano. Quem tem saúde é privilegiado.

A lei 1.223, de 25 de novembro de 1991, dispõe sobre prazo para expedição de normas regulamentando a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas por parte da SES (Secretaria de Estado de Saúde). O transplante de órgãos, tecidos e substâncias humanas tem possibilitado a recuperação de doentes que, antes, eram considerados incuráveis, para uma vida normal. A proposta regulamenta normas para esses tipos de transplantes de forma adequada e segura.

A SES passou a exercer controle de atividade profissional de barbeiros, cabeleireiros, manicures, calistas, acupunturistas, tatuadores, entre outros profissionais de Mato Grosso do Sul, cumprindo a determinação da lei 1.337, de 17 de dezembro de 1992. A meta é fiscalizar esses estabelecimentos para saber se eles cumprem as medidas higiênicas determinadas pelas normas técnicas do Ministério da Saúde, prevenindo assim a propagação de doenças como Aids e Hepatite B.

Já a lei 1.772, de 29 de setembro de 1997, passou a assegurar a aplicação de métodos, técnicas, conteúdos e equipamentos diferenciados para atendimento às especificidades das pessoas que sofrem de deficiência física, mental e sensorial. Com isso, esses cidadãos podem se preparar para o trabalho e exercício consciente de seus direitos.

O Teste da Coluna, popularmente conhecido como Teste do Minuto, passou a ser realizado em alunos das escolas públicas de Mato Grosso do Sul a partir da lei 1.942, de 22 de janeiro de 1999. O teste consiste numa avaliação ortopédica simples da coluna dos alunos que, ao ser realizado por profissionais habilitados, pode detectar problemas de má postura, visando a prevenção.

Em 7 de janeiro de 2000, foi sancionada a lei 2.073, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso. O objetivo é a criação de mecanismos capazes de garantir aos cidadãos da terceira idade as condições necessárias para o pleno exercício da cidadania, garantindo a eles benefícios nas áreas de cultura, esporte, lazer e saúde.

Através da lei 2.337, de 6 de dezembro de 2001, as empresas do estado que comercializam produtos de higiene íntima e peças adultas de roupa de banho passaram a fixar no local de revendas desses produtos, cartazes com orientações sobre o auto-exame dos seios, exame papanicolau, e informações sobre o câncer de mama, de útero e próstata, incentivando a população a se prevenir.

Os alimentos geneticamente modificados foram proibidos na merenda escolar das escolas públicas do estado por intermédio da lei 2.356, de 19 de dezembro de 2001. Os transgênicos sofrem restrições no mundo inteiro e sem uma comprovação positiva desse tipo de alimentação, os alunos da rede pública merecem proteção, principalmente porque é a saúde deles que está em jogo.

Uma das minhas leis mais requisitadas pela população é a 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o Parto Solidário em Mato Grosso do Sul. A lei garante acompanhamento familiar às gestantes durante os exames pré-natais, partos e puerpério.

A lei 2.411, de 30 de janeiro de 2002, inclui o preservativo masculino, como item de cesta básica, objetivando a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Já a lei 2.418, de 30 de janeiro de 2002, garantiu o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES.

Os cidadãos portadores de diabetes contam com uma política de prevenção e atenção integral à saúde desde 9 de abril de 2003, por meio da lei 2.611. A implantação da Política de Atenção Integral aos portadores da doença de Parkinson foi garantida pela lei 3.154, de 27 de novembro de 2005.

Os valores distribuídos pelo estado a hospitais e postos de saúde, provenientes do SUS (Sistema Único de Saúde) e do orçamento estadual, começaram a ser divulgados pela internet, no Diário Oficial do Estado, pela lei 3.305, de 8 de dezembro de 2006. As escolas das redes estadual e particular de ensino do estado implantaram em 2006, pela lei 3.339, de 22 de dezembro, o serviço de fonoaudiologia preventiva para garantir segurança em relação ao tratamento da voz.

As clínicas de bronzeamento artificial em Mato Grosso do Sul estão sendo fiscalizadas desde 2007, através da lei 3.360, de 12 de janeiro. Dentre as normas impostas ao projeto, somente pode ser submetido a bronzeamento artificial o cliente que apresentar atestado de avaliação médica informando que está apto ao procedimento de bronzeamento, além de estar ciente dos riscos acarretados.

E a minha lei mais recente é a 3.433, de 13 de novembro de 2007, em que todos os alunos do ensino básico que encontram dificuldades de locomoção para ter acesso e poder permanecer na escola, devido à deficiência física, têm garantida prioridade na matrícula em estabelecimentos perto de suas casas.