quarta-feira, 7 de abril de 2010

Dia Mundial da Saúde

Nesta quarta-feira é comemorado o Dia Internacional da Saúde. Com cenário cada vez mais caótico em diversos locais como postos de saúde, hospitais, unidades básicas de saúde da família, longas filas de espera por atendimento em corredores de prontos socorros, a população precisa se ater a leis que beneficiam a população de Mato Grosso do Sul no quesito saúde.

Sou autor de diversas leis voltadas para a saúde no estado, afinal ela é essencial na vida do ser humano. Quem tem saúde é privilegiado.

A lei 1.223, de 25 de novembro de 1991, dispõe sobre prazo para expedição de normas regulamentando a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas por parte da SES (Secretaria de Estado de Saúde). O transplante de órgãos, tecidos e substâncias humanas tem possibilitado a recuperação de doentes que, antes, eram considerados incuráveis, para uma vida normal. A proposta regulamenta normas para esses tipos de transplantes de forma adequada e segura.

A SES passou a exercer controle de atividade profissional de barbeiros, cabeleireiros, manicures, calistas, acupunturistas, tatuadores, entre outros profissionais de Mato Grosso do Sul, cumprindo a determinação da lei 1.337, de 17 de dezembro de 1992. A meta é fiscalizar esses estabelecimentos para saber se eles cumprem as medidas higiênicas determinadas pelas normas técnicas do Ministério da Saúde, prevenindo assim a propagação de doenças como Aids e Hepatite B.

Já a lei 1.772, de 29 de setembro de 1997, passou a assegurar a aplicação de métodos, técnicas, conteúdos e equipamentos diferenciados para atendimento às especificidades das pessoas que sofrem de deficiência física, mental e sensorial. Com isso, esses cidadãos podem se preparar para o trabalho e exercício consciente de seus direitos.

O Teste da Coluna, popularmente conhecido como Teste do Minuto, passou a ser realizado em alunos das escolas públicas de Mato Grosso do Sul a partir da lei 1.942, de 22 de janeiro de 1999. O teste consiste numa avaliação ortopédica simples da coluna dos alunos que, ao ser realizado por profissionais habilitados, pode detectar problemas de má postura, visando a prevenção.

Em 7 de janeiro de 2000, foi sancionada a lei 2.073, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso. O objetivo é a criação de mecanismos capazes de garantir aos cidadãos da terceira idade as condições necessárias para o pleno exercício da cidadania, garantindo a eles benefícios nas áreas de cultura, esporte, lazer e saúde.

Através da lei 2.337, de 6 de dezembro de 2001, as empresas do estado que comercializam produtos de higiene íntima e peças adultas de roupa de banho passaram a fixar no local de revendas desses produtos, cartazes com orientações sobre o auto-exame dos seios, exame papanicolau, e informações sobre o câncer de mama, de útero e próstata, incentivando a população a se prevenir.

Os alimentos geneticamente modificados foram proibidos na merenda escolar das escolas públicas do estado por intermédio da lei 2.356, de 19 de dezembro de 2001. Os transgênicos sofrem restrições no mundo inteiro e sem uma comprovação positiva desse tipo de alimentação, os alunos da rede pública merecem proteção, principalmente porque é a saúde deles que está em jogo.

Uma das minhas leis mais requisitadas pela população é a 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o Parto Solidário em Mato Grosso do Sul. A lei garante acompanhamento familiar às gestantes durante os exames pré-natais, partos e puerpério.

A lei 2.411, de 30 de janeiro de 2002, inclui o preservativo masculino, como item de cesta básica, objetivando a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Já a lei 2.418, de 30 de janeiro de 2002, garantiu o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES.

Os cidadãos portadores de diabetes contam com uma política de prevenção e atenção integral à saúde desde 9 de abril de 2003, por meio da lei 2.611. A implantação da Política de Atenção Integral aos portadores da doença de Parkinson foi garantida pela lei 3.154, de 27 de novembro de 2005.

Os valores distribuídos pelo estado a hospitais e postos de saúde, provenientes do SUS (Sistema Único de Saúde) e do orçamento estadual, começaram a ser divulgados pela internet, no Diário Oficial do Estado, pela lei 3.305, de 8 de dezembro de 2006. As escolas das redes estadual e particular de ensino do estado implantaram em 2006, pela lei 3.339, de 22 de dezembro, o serviço de fonoaudiologia preventiva para garantir segurança em relação ao tratamento da voz.

As clínicas de bronzeamento artificial em Mato Grosso do Sul estão sendo fiscalizadas desde 2007, através da lei 3.360, de 12 de janeiro. Dentre as normas impostas ao projeto, somente pode ser submetido a bronzeamento artificial o cliente que apresentar atestado de avaliação médica informando que está apto ao procedimento de bronzeamento, além de estar ciente dos riscos acarretados.

E a minha lei mais recente é a 3.433, de 13 de novembro de 2007, em que todos os alunos do ensino básico que encontram dificuldades de locomoção para ter acesso e poder permanecer na escola, devido à deficiência física, têm garantida prioridade na matrícula em estabelecimentos perto de suas casas.

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