terça-feira, 27 de abril de 2010

Venda de bebida alcoólica a adolescentes é crime

Em tempos de discussão acerca das consequências da Lei Seca, aliada a divulgação pela imprensa dos efeitos da bebida alcoólica em menores de idade, tem-se, na contramão das finalidades do legislador pátrio e, por que não dizer, da sociedade brasileira como um todo, o crescimento dos defensores da corrente jurídica que tenta emplacar a tese de que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes não seria crime; mas, sim, mera contravenção penal.

Em minha opinião, a venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime e isso me preocupa muito. Nesta semana, por exemplo, me deparei com o caso de uma adolescente que foi flagrada completamente embriagada no pátio de uma escola em Campo Grande.

Imaginem que essa jovem nem conseguia se levantar e teve que ser carregada no colo por colegas. Surpresa maior eu tive quando descobri que perto desse estabelecimento de ensino existe uma conveniência que vende bebida alcoólica sem nenhuma restrição a menores.

É fato que a maioria dos adolescentes começa a beber porque para eles isso parece uma atitude de gente grande, modismo, redução da ansiedade e até mesmo uma medida para fugir dos problemas.

A adolescência é uma fase caracterizada por crises de identidade, iniciação sexual, questionamento de valores, normas estabelecidas, conflitos, saída para o mundo externo, busca de modelos, fatores que geralmente originam angústia e mal-estar.

Se o sistema familiar, em sua estrutura psíquica e afetiva, não é capaz de fornecer-lhe o suporte de que necessita para lidar com sua angústia, é comum que o jovem faça uso de bebidas e drogas facilmente oferecidas a ele pela sociedade e pelo grupo de iguais, como um meio para "solucionar" o mal-estar, em busca de momentos de prazer e alívio, pelo efeito traquilizante de euforia e desinibição originados pelo efeito do álcool no sangue.

Entretanto, é assustador, nos dias atuais, o elevado número de jovens que abusam do consumo de álcool, causador frequente de inúmeros acidentes automobilísticos e perdas prematuras de vidas. O crescente abuso do álcool pelos adolescentes amplia ainda mais o número de dependentes alcoólicos e, como se sabe, o alcoolismo crônico leva à disfunção de vários órgãos, assim como perturbações psicológicas que repercutem na vida do indivíduo.

O primeiro levantamento nacional sobre os padrões de consumo de álcool na população brasileira foi divulgado em 2007, em Brasília (DF), pela Senad (Secretaria Nacional Antidrogas). Para a elaboração da pesquisa, foram entrevistados adolescentes com idade entre 14 e 17 anos.

Ficou constatado que o consumo de bebida alcoólica começou, em média, aos 13 anos e nove meses. Entre jovens de 18 a 24 anos, o início foi aos 15 anos e três meses.

De acordo com o levantamento, 16% dos adolescentes entre 14 e 17 anos já consumiram bebidas alcoólicas em excesso. O estudo mostrou ainda que 21% da população masculina nessa faixa etária bebeu de forma abusiva no ano anterior.

Entre as meninas, a proporção foi de 11%, mas o índice não deixa de ser alarmante. O estudo, que é inédito no país, foi encomendado para direcionar ações setoriais dentro da Política Nacional sobre Álcool. A pesquisa foi realizada entre novembro de 2005 e abril de 2006 e, durante este período, 3.007 entrevistas foram feitas.

ECA – O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado através da lei 8.069/90, em seu artigo 81 diz que “é proibida a venda à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos e bebidas alcoólicas, além de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida”.

A problemática se encontra em definir se a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes seria ou não considerada como a prática de um crime. De acordo com o artigo 243 da mesma lei, constitui crime em espécie “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. Para tal crime a pena é de detenção de 2 a 4 anos e multa.

No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a venda de bebida alcoólica não se enquadra no artigo 243, do ECA, uma vez que a lei deu tratamento diferenciado à bebida alcoólica e aos produtos que possam causar dependência física ou psíquica, conforme incisos do artigo 81.

De acordo com o atual posicionamento do STJ, quem vende bebida alcoólica a crianças ou adolescentes pratica contravenção penal e não crime, nos termos do artigo 63, da Lei de Contravenções Penais (decreto lei 3.688/41), cuja pena é de prisão simples de 2 meses a 1 ano ou multa.

Minha recomendação é que a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes acabe.

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