quarta-feira, 24 de março de 2010

Palestra sobre violência a acadêmicos da Uniderp

Na segunda-feira (22), ministrei palestra a acadêmicos do terceiro semestre de Direito da Uniderp/Anhanguera sobre questões relacionadas à violência.

Todo e qualquer tipo de violência e até o comportamento dos pais influenciam no comportamento dos filhos. Muitos jovens, às vezes, acabam tendo que recorrer à prostituição e violência por conta disso.

Fui questionado pelos acadêmicos sobre temas polêmicos, como a questão da maioridade penal. Sou favorável já que a maioria das situações de homicídios e roubos é cometida por adolescentes entre 12 e 17 anos. Muitas vezes eles acabam não sendo responsabilizados por seus atos e isso acaba gerando mais violência.

Citei alguns exemplos de crimes que são cometidos por adolescentes, com base em casos com que me deparo diariamente. Um adolescente de 16 anos sabe muito bem o que é certo e o que é errado. Se ele tem discernimento para votar, por certo entende que assaltar, matar ou estuprar é crime.

Destaquei ainda que existem pontos da constituição brasileira que têm de se adequar à realidade, mas não com essa voracidade que alguns desejam. Lembrei do grande número de propostas de emenda à Constituição que tramitam na Casa e a diversidade de assuntos que abordam.

Na ocasião eu lembrei do caso da menina Isabella, que tomou projeção mundial. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá (pai e madrasta da garota de 5 anos) são acusados de terem a matado, jogando-a do sexto andar do prédio em que moravam, na zona norte de São Paulo, em março de 2008.

Leis - Sou autor de duas leis que combatem a violência no estado. A lei 2.168, de 14 de novembro de 2000, institui o programa de amparo e combate à violência doméstica, com o objetivo de descobrir as causas desse tipo de agressão e garantir o tratamento dos agentes da conturbação, possibilitando sua reintegração e aceitação.

Já a lei 3.364, de 22 de fevereiro de 2007, estabelece a criação do Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, através da instalação das comissões internas de prevenção para monitorar as condições e situações de risco a que os alunos são submetidos.

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