quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Vigilantes tem novas regras em MS...


Conforme o publicado no Diário Oficial desta semana (10), foi promulgada pela Assembleia Legislativa, a lei 4.070 , de minha autoria que objetiva disciplinar a contratação de vigilantes nos estabelecimentos, eventos e shows realizados em Mato Grosso do Sul.

As empresas de segurança e vigilância passam agora obrigatoriamente, proporcionar o adequado treinamento e capacitação de seus vigilantes, por meio de cursos semestrais e regulares, sobre noções de abordagem, educação e boas maneiras para tratar os cidadãos; bem como fiscalizar e supervisionar a atuação desses profissionais.

Quero justificar a importância desta lei, dizendo que estou muito satisfeito em trabalhar para atender cada vez melhor a população, principalmente quando se trada em coibir casos de violência envolvendo vigilantes no Estado, conforme foi registrado no dia 23 de abril, onde um segurança de um estabelecimento comercial da Capital foi acusado de agredir um cidadão, por suspeitar que o mesmo estava furtando.

É certo que não podemos nos calar, nem ficar omissos diante de tanto despreparo e falta de qualificação de alguns desses vigilantes. O cidadão não pode ser tratado de forma desumana e degradante e muito menos ter seus direitos violados .

Ressalto ainda que em bares, restaurantes, boates, shows e eventos, lojas, magazines e estabelecimentos congêneres, somente poderão ser contratados para atuar como vigilantes, profissionais de empresas de segurança e vigilância credenciados junto ao órgão competente, conforme a lei federal 7.102, de 20 de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e normas às empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores.

Em casos excepcionais, as empresas poderão recrutar vigilantes fora de seus quadros de pessoal, que estejam em situação de regularidade, mediante contrato temporário de trabalho. Caso os estabelecimentos descumpram as determinações, ficarão sujeitos à advertências por escrito, multa diária no valor de 64 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).

O montante de recursos arrecadados com a cobrança dessas multas será destinado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), com a finalidade de subsidiar os cursos de Aperfeiçoamento.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio do órgão competente, fiscalizará o fiel cumprimento do disposto nesta Lei que passa a vigorar 90 noventa) dias após a sua publicação.


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