quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mais segurança em caixa eletrônico. em MS.......


É muito comum nos depararmos com noticiários sobre violações de caixas eletrônicos em todo o país, danificando estabelecimentos comerciais, que são degradados por esses infratores. Os caixas eletrônicos por exemplo, foram criados para dar comodidade aos clientes, mas não é isso que vem acontecendo. Em MS arrombamentos de caixas eletrônicos rotineiramente acontecem em várias cidades.

Como deputado Estadual por MS, posso dizer que tem chegado ao meu conhecimento vários tipos de reclamações quanto a esta questão. Preocupado com esta situação apresentei um projeto de lei que visa dar mais segurança para os usuários deste serviço bancário aqui em nosso Estado.

O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de serviços de segurança privada nas áreas de autoatendimento das agências, caixas eletrônicos, terminais e outros equipamentos assemelhados. As instituições bancárias e financeiras serão obrigadas a manter vigilância ostensiva pelo período integral de atendimento ao público,dispondo de alarme sonoro interligado com órgãos de segurança pública ou empresa prestadora de serviços de vigilância, de equipamentos de captação de imagens e vigilantes.

O vigilante deverá estar devidamente uniformizado e utilizando colete à prova de bala nível três, fornecido pela instituição bancária ou financeira. O projeto prevê advertências e multas caso as normas não sejam cumpridas. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Quero justificar que o objetivo deste projeto foi criar novos mecanismos que proporcionem mais segurança aos consumidores. A presença de vigilantes durante todo o período em que for oferecido o serviço de autoatendimento externos às agências bancárias, irá coibir a prática de crimes, já que a segurança desses locais estará diretamente ligada ao órgão de segurança competente, dando mais celeridade à captura dos infratores.

Vale lembrar que ainda há muita vulnerabilidade nesses serviços, particularmente nos postos de autoatendimento, que movimentam diariamente grandes quantias, e que têm substituído, cada dia mais, o deslocamento até os bancos em diversas transações.

Esta iniciativa visa se não coibir ao menos amenizar e intimidar a atuação dos criminosos, especificamente no que se refere aos crimes contra o patrimônio, cometidos em desfavor de usuários do serviço de autoatendimento bancário em caixas eletrônicos, cada vez mais freqüentes em nosso Estado.

A presença de vigilantes durante todo o período em que for oferecido o serviço de autoatendimento externos às agências bancárias, irá coibir a prática de crimes, já que a segurança desses locais estará diretamente ligada ao Órgão de segurança competente, dando mais celeridade à captura dos infratores.x

Quanto ao que se refere à competência para tratar à matéria, não há que se falar que trata-se de competência competência da União, já que normas relativas ao sistema financeiro nacional é de sua exclusiva competência, não podendo os Estados e Municípios legislar sobre tal atividade.x

No entanto, não há amparo jurídico à essa assertiva, uma vez que o Judiciário tem reconhecido a competência privativa da União apenas para editar normas que se refiram ao sistema financeiro nacional, e não sobre regras de funcionamento e segurança das agências externas, como os caixas eletrônicos. Em Lei Federal nº 8.078/90, p.ex., o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou acerca da matéria, no sentido que dispõe que essa matéria é de natureza de proteção à vida e à saúde do consumidor, e não de competência privativa da União, mas passível de legislação concorrente, ou ainda, relativa ao interesse local (AI-AgR 427373 / RS - Relatora: Min. Cármen Lúcia - Julgamento: 13/12/2006 - Órgão Julgador: Primeira Turma).

Desta forma, não há controvérsias quanto à prerrogativa desta Casa Legislativa dispor sobre a matéria; além de ser de extrema importância prover, ou mesmo redobrar a segurança nesses locais, por meio das medidas trazidas estabelecidas na proposição que ora se apresenta; razão pela qual esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares.

Que Deus continue nos abençoando.... um abraço p tds!

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