quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MInha indignação ao veto de alguns projetos de lei!!!


Senhores.........., hoje, estou aqui para muito bem aproveitar este espaço para tecer comentários sobre temas que entendo da maior relevância. Temas importantes não só para mim, na qualidade de parlamentar, mas também para a nossa sociedade, que sempre clama pela possibilidade da efetivação de proposições que possam trazer benefícios na qualidade de vida.

Sendo assim, quero compartilhar com vocês, internautas que visitam diariamente meu blog, e com aqueles que acompanham o meu trabalho como deputado, a minha indignação e profundo descontentamento com o papel político adotado por alguns perante a sociedade.

Como Deputado estadual por MS, tenho o dever de propor leis que possam melhorar a vida de nossos cidadãos. No entanto, pasmem, a comissão de constituição, justiça e redação da AL/MS, rejeitou por maioria dos votos, a tramitação de alguns importantes projetos de minha autoria, em razão de interpretação equivocada quanto a iniciativa de propositura dos mesmos.

Bem dizer, o primeiro deles, que instituiu o Programa de Combate à Alienação Parental (quando o marido ou esposa que está com a guarda da criança denigre ou macula a imagem do ex-cônjuge para o filho), teve o apoio de apenas um dos relatores que muito bem defendeu que não é caso de competência privativa do Executivo, conforme foi colocado por alguns para que o projeto fosse barrado.

Ao contrário da opinião da maioria, o referido projeto que dispõem sobre o programa alienação parental recai de forma cristalina no disposto artigo 62, inciso III e IX , da constituição estadual que trata da competência de membro do Poder Legislativo para iniciar processo sobre o referido assunto, bem como a matéria trazida no programa está elencada na Constituição Estadual no cap. 14 seção 1 e 2 que trata da família , da criança do adolescente , sendo que esta recebera na forma da lei , a devida proteção do Estado, ou seja o Estado em cooperação ( Legislativo e Executivo) têm a obrigação de criar e manter programas destinando a proteção da família.

Em síntese posso concluir que a iniciativa de projetos dessa natureza é de competência comum, ou seja, competência de vários legitimados, uma vez que o projeto não afrontou normas gerais de controle preventivo, e, ainda que se possa pensar que o mesmo interferiria em questões de estrutura organizacional do Estado, a invasão de competência não acontece, porquanto não se está criando um órgão ou setor, mas apenas criando um programa.

Ainda tem mais !Outro grande descontentamento é referente ao Projeto de lei 121/2011, que pretendia alterar o artigo 8º da Lei 3808/2009, quanto ao limite de idade para promoção aos cargos de oficiais da policia militar de MS, ficando excluído o limite máximo de idade. Também barrado pela CCJR..... Este dispõe sobre concurso público para o ingresso no curso de formação das carreiras de oficiais e praças da polícia militar e do corpo de bombeiros, estabelecendo os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares.

Digo ainda! Devemos respeitar essa categoria. Por isso que o projeto é extremamente relevante para apoiar e estimular ainda mais o ingresso de novos policias nos quadros das corporações. Entendo que todos aqueles que almejam ser ou que já são policiais e bombeiros merecem e necessitam de gratificações de incentivo, já que trabalham diariamente e também exercem cargos de chefia com missões serias. Tanto bombeiros como policiais têm direito de desfrutar melhores condições de vida junto com seus familiares.

Mas isso e algo que muitas vezes não acontece. Realmente é lamentável reconhecer que alguns colegas parlamentares não tiveram a sensibilidade de ter o mesmo entendimento acerca do tema bem como enxergar os benefícios que o mesmo pode trazer a sociedade.

Mediante a isso, é bom lembrar que, há muito tempo atrás, quando elaborei o Projeto de lei (hoje lei) de combate ao bullying, os argumentos contrários eram os mesmos: não se pode instituir programa, legislar sobre a estrutura, competência e atribuições das secretarias, etc. acontece que esta competência também é nossa, da Assembleia! Acontece que as pessoas ou simplesmente desconhecem o que seja alienação parental ou não têm interesse em fazer algo de útil pela sociedade !!! Chega de omissão e negligência! Continuarei lutando para derrubar os vetos e instituir leis que realmente beneficiem o sul-mato-grossense!

Já o terceiro e último tema, o Governo do Estado que simplesmente veta por total o projeto que estabelecia reserva de espaço adequado aos portadores de necessidades especiais, e que utilizam a cadeira de rodas, chamou para si, uma competência que também é da assembleia legislativa!

E mais, é alegado ainda que já existe uma lei federal que estabelece a necessidade de reserva de espaço para deficientes. a lei i nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu artigo 12, que obriga : “os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

Eis que aí surge a minha grande dúvida: essa Lei federal é efetivamente cumprida em MS? Acredito que não!

E mesmo que já exista a distribuição de lugares mais abrangente que o proposto pela minha lei, onde estão elas?

O fato é que não observa-se a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em locais com quantidade de assentos superior a 100 lugares, conforme é estabelecido na lei federal . Basta ir às igrejas, templos , teatros, cinemas, recintos em que aconteçam shows artísticos que iremos nos deparar com algumas situações constrangedoras para tais cidadãos. Estas pessoas que têm dificuldade para entrar nestes estabelecimentos com cadeira de rodas, continuarão enfrentando os mesmos problemas!!!

O mero fato de constar em lei, não significará muito se as ações não foram reforçadas de acordo com a competência de cada estado. O que parece é que o governo passa ser mais legislador do que o próprio legislativo.

Os desafios vencidos todos os dias pelos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, são muitos. É importante que a sociedade se prepare e adapte as necessidades desses cidadãos nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho, esporte e lazer. Para ter uma boa acessibilidade, precisa contar com infraestrutura nesses lugares, e infelizmente isso não acontece em geral.

Ainda são poucos locais, que seguem a risca esta determinação federal. Como representante do poder legislativo neste Estado é meu dever fazer com que estas necessidades sejam atendidas, de acordo com o manual de recepção e acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência. O projeto que tinha proposto é justamente para assegurar ainda mais a questão da acessibilidade, cidadania e respeito com as pessoas portadoras de deficiência.

Para encerrar este meu manifesto quero pedir a ajuda de todos vocês, que também lutam, cada um a seu modo e em sua área de atuação, por dias melhores, por direitos estabelecidos...Vamos mostrar a nossa indignação! Homens públicos, eleitos pela sociedade, têm que fazer jus à confiança que lhes foi depositada nas urnas! Acessem os projetos e os vetos no site da assembleia legislativa, comentem, reclamem, participem! É a nossa vida e um futuro melhor para os nossos filhos que estaremos garantindo!

Mais uma vez obrigado pela atenção.....

Nenhum comentário:

Postar um comentário