quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Ampliação nas medidas de segurança a parques e praças



Sobre a retomada dos trabalhos legislativos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do SUl, e as perspectivas para o segundo semestre são bem favoraveis. Para abrir as atividades com ação, apresentei um projeto de lei para estender as medidas de segurança a praças e parques públicos em que as pessoas realizem qualquer tipo de atividade física.

Esta proposta vai acrescentar a lei original 2.018, que torna obrigatória a existência de material e pessoal para atendimento emergencial e de primeiros socorros aos cidadãos, em lojas de departamento, shopping centers e restaurantes instalados no Estado de Mato Grosso do Sul, com capacidade para abrigar, no mínimo 50pessoas.

De minha autoria, esta lei que ja exite há 13 anos,vem prevê sanções como advertência, por escrito, na primeira ocorrência; multa diária de 64 Uferms (Unidades Fiscais de Referência Estadual de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 995,84; e multa aplicada em dobro em caso de reincidência. O montante de recursos arrecadados com a cobrança da multa será destinado à SES (Secretaria de Estado de Saúde), para subsidiar material e pessoal necessários.

Quero deixar registrado que a lei foi alterada pelo decreto legislativo 3.132, de 15 de dezembro de 2005, estabelecendo a redação que ampliou sua incidência para as praças e parques públicos. Só que não houve prévia aprovação da Assembleia Legislativa, pois o novo texto não tinha sido inserido no primeiro parágrafo, uma vez que o decreto tem a finalidade específica de promulgar a lei e não alterar sua redação.

Por outro motivo, logo após ser oficializado pelo Ministério Público como por mim notou-se a ausência de previsão de uma sanção em caso de descumprimento da obrigação imposta. Agora que as sanções foram estipuladas e o novo texto acrescentado no primeiro parágrafo, espero que a lei seja cumprida com êxito.

Que Deus os abençoem!

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