quinta-feira, 3 de maio de 2018

Aprovada proposta que contem violência contra servidores da educação de MS



Aprovado hoje, em primeira discussão durante a sessão plenária da Assembleia Legilsativa, o projeto de lei de minha autoria , que institui medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra servidores da Secretaria de Estado de Educação lotados nas escolas públicas estaduais.

Um projeto de lei que tem por objetivo estabelecer uma política concreta e efetiva de medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os servidores do quadro da secretaria de estado de educação, lotados nas escolas públicas estaduais, considerando violência toda e qualquer omissão que cause lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico/psiquiátrico ou morte, praticada direta ou indiretamente no exercício da profissão.

Além de prevenir e combater essas práticas, o projeto propõe, entre outras medidas, a realização de seminários, palestras e debates sobre o tema, com a participação de alunos, funcionários e comunidade escolar; a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino para mediação de conflitos no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento da vítima no ambiente escolar; criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça de agressão, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino. Além disso, estão previstas ainda medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima e licenças para tratamento de saúde se a agressão gerar incapacidade para o trabalho.


Infelizmente, a crescente onda de violência nas escolas que assola não somente MS, mas todos os estados de nosso País, tem deixado todos nós, além de perplexos, extremamente preocupados, pois passou a tratar -se de uma questão de segurança pública , garantir a integridade física e psicológica dos servidores que trabalham em nossas escolas da rede pública estadual. Muitos profissionais da educação se afastam do ambiente de trabalho por sofrerem estes tipos de agressões. É imprescindível construir alternativas eficazes de prevenção e proteção aos professores. Deste modo, visando concretizar estes direitos e combater a violência que espero a aprovação agora em segunda deste projeto, porque é na educação que está o remédio para supera-las.


Protocolo – O artigos 4° prevê as providências a serem adotadas em até 24h após a agressão, no caso da prática da violência física ou de violência verbal ou ameaça contra o servidor. Entre as providências no caso de agressão física estão o acionamento da Polícia Militar e o encaminhamento do servidor agredido ao hospital ou posto de saúde, bem como ao Instituto Médico-Legal (IML) para o devido atendimento e medidas cabíveis.

Os artigos 5° e 8º estabelecem que a chefia imediata do servidor agredido também adotará providências em até 36 horas após a agressão, como, por exemplo, possibilitar que a vítima da violência no ambiente escolar tenha o direito de mudar o turno ou o local de trabalho, ou de se afastar das suas atividades, desde que assegurada a percepção total de sua remuneração, além de providenciar o imediato afastamento do agressor do convívio da vítima no ambiente escolar.

Por fim, o projeto prevê em seu artigo 9º que a inobservância das normas contidas na proposição implicará responsabilidades administrativa, civil e penal para o infrator e para quem, direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato de omissão e perda do prazo legal.

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