quinta-feira, 29 de março de 2018
Visita as obras de pavimentação asfáltica da Estrada Parque MS-450
Nesta quarta -feira(28) estive na companhia dos profissionais de comunicação da Rádio Nova América FM - Aquidauana / MS , e do presidente do Conselho Municipal de Turismo de Aquidauana, o vereador Youssef Saliba (PDT), visitando a sede que funciona a rádio da região, e as obras de pavimentação asfáltica da MS-450, conhecida como Estrada Parque que liga a BR-262 ao município de Aquidauana, passando pelos distritos de Palmeiras, Piraputanga e Camisão, retomadas após período de chuvas que atrasaram o cronograma no início do mês de março.
Tivemos a oportunidade de percorrer de carro parte do trecho e verificar de perto as obras, esperada pelos moradores da região há mais de 30 anos. Um excelente iniciativa do nosso governo do Estado de Mato Grosso do Sul que irá potencializar ainda mais o turismo e a economia rural na região. Um investimento de mais de R$ 17,6 milhões (recursos próprios) na execução da obra.
quinta-feira, 22 de março de 2018
Pioneira entre as Capitais, lei contra violência doméstica completa 18 anos
Dia em que a Assembleia Legislativa aprova a lei do Feminicídio, usei a tribuna na sessão plenária desta quarta-feira (21/3) para cobrar mais eficácia a lei estadual de minha autoria n° 2.168, que institui o Programa de Amparo e Combate à Violência Doméstica em Mato Grosso do Sul. Sendo pioneira entre as Capitais, a lei poderia esta sendo cumprida com mais rigor, assim os números de agressões físicas e assassinatos contra as mulheres poderiam ser reduzidos, desde 2000, quando passou a vigorar no Estado.
A lei contra violência doméstica completa 18 anos , é de total importância, porque não se trata apenas de proporcionar condições às vítimas de se afastar do agressor, mas também descobrir as causas dessa violência e tratar o agente da conturbação doméstica, possibilitando sua reintegração e possível aceitação pelos parentes.
Índice de Responsabilidade Social de MS - A precariedade no sistema de saúde, falta de moradias, e presença de favela em Campo Grande, continua sendo até os dias de hoje, motivo de extrema preocupação. Por essa razão voltei a cobrar com veemência, do governo do estado, apelando para seu compromisso em fazer de MS um exemplo de respeito aos cidadãos, o imediato cumprimento dessa importante Lei, 2.293 de 2001, que instituiu o IRSMS (Índice de Responsabilidade Social de Mato Grosso do Sul), elaborado a partir de dados fornecidos pelos municípios para os indicadores de resultado, nas áreas de saúde, educação, renda, finanças públicas, também de minha autoria.
Como presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária da AL/MS, enfatizo que o objetivo do índice é se tornar um indicador capaz de monitorar a situação dos sul-mato-grossenses, por meio de rigorosas e periódicas avaliações das ações públicas de forma mais eficiente e eficaz para a tomada de decisões, públicas e privadas e solução de problemas.
Uma lei extremamente necessária que permite uma disputa saudável entre os prefeitos, no sentido de buscar a melhor aplicação dos recursos públicos, o melhor custo-benefício, e o que se deve priorizar para melhorar a qualidade de vida da população. Isso serve como instrumento para que o governo tenha uma radiografia sobre a questão.
terça-feira, 20 de março de 2018
Mulheres vão ter um dia de dispensa do trabalho para exames preventivos


Durante a sessão desta terça-feira (20) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, apresentei um importante projeto de lei às Mulheres. A proposta garante à mulher servidora dos setores públicos do Estado, acima dos 40 anos, realizarem anualmente o exame preventivo de câncer de mama. A matéria foi lida em plenário e encaminhada às Comissões da Casa.
A proposta ainda prevê que elas também façam o exame de câncer de colo do útero e, para tanto, as mulheres terão um dia de folga ou dispensa. Se aprovada, a determinação valerá tanto para as servidoras públicas, quanto para as contratadas que prestarem serviços em órgãos públicos do Estado.
O comprovante do exame realizado deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 dias e recolhido pelo órgão público, sendo devidamente arquivado na ficha funcional da servidora.
“Um dos fatores que dificultam o tratamento é o estágio avançado em que a doença é descoberta. Se diagnosticado o mais cedo possível possui grandes chances de cura”, justifiquei no presente projeto
Confira os dados alarmantes do aumento de casos de cânceres no Brasil no site do Instituto Nacional do Câncer clicando aqui. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciado em plenário. Se aprovada, a determinação valerá tanto para as servidoras públicas, quanto para as contratadas que prestarem serviços em órgãos públicos do Estado.
quinta-feira, 15 de março de 2018
15 de Março: Ações garante direitos do consumidor em MS
Em alusão ao Dia Internacional do Direito Consumidor (15), e sendo autor de várias leis que priorizam os consumidores em Mato Grosso do Sul, quero aqui ressaltar ações em razão das dificuldades que o cidadão enfrenta diariamente quando adquire um produto ou serviço de má qualidade, ou é se é lesado de alguma outra forma.
É importante ir em busca de apoio para buscar alternativas eficientes, que tenham como objetivo a defesa dos interesses do cidadão lesado. É o caso do apoio do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Ministério Público e também a Defensoria Pública, locais estes essenciais onde se devem registrar a denúncia para que haja a fiscalização das leis que beneficiam os consumidores sul-mato-grossenses.
Deixo o meu alerta e orientação a população para algumas leis estaduais que têm por objetivo proteger o consumidor. Sendo autor da maioria delas na Casa de Leis, friso alguns conceitos básicos de proteção e defesa do consumidor, de forma a contribuir ainda mais na formação de cidadãos conscientes, críticos e participativos, desenvolvendo assim a prática do consumo sustentável.
" O consumidor não pode ficar lesado. È importante que as leis sejam fiscalizadas de modo que elas sejam respeitadas. Iniciativa como estas em elaborar leis voltadas a proteção e defesa do consumidor certamente representam mais um passo na consolidação da democracia econômica e do exercício da cidadania plena em nosso país", destaco
Fique por dentro de algumas delas:
Sua lei 1.179, de 1º de julho de 1991, institui no âmbito da administração pública a CNVDC (Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor). A proposta possibilita ao Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ter acesso a cadastros atualizados sobre reclamações fundamentadas contra os maus fornecedores ou prestadores de serviço.
Através da CNVDC, o governo do estado também tem acesso às empresas inadimplentes com o consumidor e por isso pode estar “vacinado” quando for fazer suas licitações. Com isso, os fornecedores e prestadores de serviços que tem o hábito de prejudicar o consumidor são ignorados.
Já a lei 2.943, de 16 de dezembro de 2004, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento a consumidores. Pela determinação, os fornecedores de serviços considerados essenciais e prestados em grande escala, deverão oferecer atendimento personalizado aos seus usuários, através de postos ou agências instalados em cada município do estado.
A preocupação do deputado, ao elaborar essa lei, era minimizar a grande dificuldade de acesso da comunidade a essas empresas para o atendimento e solução dos seus problemas, já que grande parte delas presta esse tipo de atendimento somente através de 0800.
Sancionada em 15 de julho de 2005, a lei 3.129 dispõe sobre a fixação de data e hora para a entrega de produtos ou realização de serviços. Pela norma, as empresas que trabalham com entrega deverão informar aos seus clientes a data e horário exato em que eles receberão suas mercadorias.
Conforme Picarelli, devido à ausência e obrigatoriedade de estipulação da data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços, os consumidores ficam à mercê de abusos e descasos cometidos pelos fornecedores. “Isso não pode acontecer”, detalha o peemedebista.
Os bancos de Mato Grosso do Sul devem colocar uma tabela de preços dos seus serviços oferecidos em tabelas de fácil leitura e postas em locais visíveis pelos clientes, conforme determina a lei 3.296, de 27 de novembro de 2006.
Os serviços que deverão apresentar os preços são extratos emitidos pelos terminais eletrônicos, extratos pelos correios, talões de cheques de 20 folhas, concessão de cheque especial, cartão magnético para débito, saque e consulta, devolução de cheques, emissão de cheque avulso e fornecimento de cartão múltiplo internacional.
Picarelli apresentou ainda o projeto de lei que disciplina a prestação de serviços de assistência técnica por parte dos fornecedores, concessionárias e permissionárias prestadoras dos serviços públicos.
A proposta abrange os serviços públicos de água, energia elétrica e telecomunicações, incluindo-se todas as suas modalidades, como o serviço de TV a cabo, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio, mediante transporte por meios físicos.
A assistência técnica deverá ser feita no caso de bem defeituoso ou serviço prestado de forma inadequada que padecer de vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.
A concessionária deverá ter o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ligação telefônica deverá ser gratuita. O atendimento deverá ser feito por, no mínimo, 16 horas por dia e seis dias por semana para solicitação de assistência técnica. As ligações deverão ser gravadas.
sábado, 10 de março de 2018
Visita a cidade de Corumbá para viabilizar recursos ao Projeto Instituto Novo Olhar
Neste sábado ( 10/03) estive na cidade de Corumbà conhecendo o excelente projeto Instituto Novo Olhar, criado pelo Cabo Neves. São 100 crianças e adolescentes beneficiados com atendimento educacional e práticas esportivas.
Destaco o meu compromisso em viabilizar através de emendas parlamentares mais recursos a este trabalho que é oferecido a população corumbaense.
Durante minha visita a cidade de Corumbá, aproveitei a oportunidade para conversar com amigos da Equipe do Departamento de Operações de Fronteira (DOF)DOF que atuam na região
quarta-feira, 7 de março de 2018
Projeto prevê notificação compulsória de casos de violência atendidos na rede de saúde
Me colocando atento e preocupado com leis que possam proteger e fortalecer ainda mais os direitos das mulheres em nosso Estado, apresentei durante sessão ordinária na AL/MS do dia 7/3 o Projeto de Lei que estabelece a Notificação Compulsória da Violência não somente contra a Mulher, mas a criança, o adolescente e o idoso no atendimento em serviços de urgência e emergência de unidades de saúde pública e privadas do Estado.
Ressaltando que o PL altera dispositivos da Lei nº 3.226, de 28 de junho de 2006, que estabelece a Notificação Compulsória. No artigo 2º, a proposta destaca: que os profissionais de saúde que prestam atendimento nos serviços de saúde das redes pública e privada sejam obrigados a notificar, em formulário oficial, todos os casos de violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, tipificados como violências física, psicológica ou sexual, sofrida dentro ou fora do âmbito doméstico, de natureza intra ou extra familiar”
Vamos procurar atender à reivindicação do movimento de que os serviços de saúde assumam como sua responsabilidade a atenção plena à mulher em situação de violência. As legislações já asseguram a notificação, mas ao torná-la compulsória por parte dos profissionais da saúde garantimos mais proteção não somente as mulheres , mas às pessoas vítimas de violência. Nossa proposição terá, com certeza, alcance social imensurável.
Deputado Picarelli: Leis voltadas para as mulheres em MS são debatidas
8 de Março - Dia Internacional da Mulher, um momento oportuno às reflexões e luta por direitos. Como deputado por Mato Grosso do Sul, quero deixar registrado aqui, que em virtude de preocupação constante do Legislativo, que me coloco sempre atento as questões envolvendo mulheres, e dessa forma não me omito em dizer que sou autor de diversas ações que as beneficiam .
Na manhã desta quarta-feira (07/3) usei a tribuna para chamar a atenção do MPE-MS (Ministério Público Estadual) com seu compromisso em fazer de MS um exemplo de respeito aos cidadãos, o imediato cumprimento dessas importantes Leis. É tempo de realizarmos campanhas e garantirmos que as mulheres sejam amparadas pelas instituições. Somente assim vão se sentir mais seguras para denunciar quando forem vítimas de qualquer tipo de violência.
A lei 2.337, de 6 de dezembro de 2001, obriga que as empresas do estado que comercializam produtos de higiene íntima, peças de roupas de banho adulta, masculinas e femininas, a fixar no local de revendas desses produtos, cartazes com orientações sobre o auto-exame dos seios, exame papanicolau e informações sobre o câncer de mama, de útero e próstata.
A dificuldade de acesso a serviços de saúde e o exame de mama, muitas vezes negligenciado nos exames de rotina, faz com que seja extremamente importante que a própria mulher se encarregue de realizar o auto-exame, podendo ela própria descobrir um possível câncer. A saúde de mulheres deve ser uma das prioridades nas políticas públicas e privadas de nosso país. Nada mais justo que promover a educação com informações úteis, adequadas e com a valorização da saúde.
Já a lei 2.351, de 17 de dezembro de 2001, tem por objetivo acabar com a educação diferenciada em relação ao papel social da mulher, nas escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul, através de medidas que preparem os seus agentes educacionais, seleção de textos didáticos que devem ser trabalhados no ambiente escolar, entre outras. Através da estruturação da escola, dos hábitos nela desenvolvidos e dos conteúdos trabalhados, formam-se valores alienantes que impedem a mulher, assim como os demais segmentos sociais discriminados, de perceber e se revoltar contra a situação a que estão submetidos.
Uma das leis minhas de maior prestígio e que, sem sombra de dúvidas, trouxe e traz benefícios às mulheres do estado é a lei 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o parto solidário. O objetivo é assegurar melhor assistência às parturientes, dispondo de acompanhamento durante sua estada em estabelecimentos de saúde, com a intenção de apoiá-la e assisti-la, nos exames pré-natais e partos.
E o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) é garantido pela lei 2.418, de 30 de janeiro de 2002. A iniciativa visa a prevenção de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).
Outra lei de minha autoria, voltada a estas mulheres guerreiras, é a 3.134, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre assistência especial àquelas cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência. Elas devem contar com todo o auxílio referente aos cuidados especiais a serem tomados com o recém-nascido e também ao fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessas condições especiais.
Não posso deixar de citar a lei n° 2.168 - Lei de Amparo e Combate à Violência Doméstica. Esta Lei é voltada com a questão dos direitos da mulher, que hoje é motivo de preocupação e discussão em toda a sociedade. A Lei obriga amparar e proteger a mulher de qualquer violência doméstica.
Parabéns mulheres...., não somente por hoje, mas por todos os dias ......
Conte com este parlamentar sempre!!!
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