quarta-feira, 7 de março de 2018

Deputado Picarelli: Leis voltadas para as mulheres em MS são debatidas



8 de Março - Dia Internacional da Mulher, um momento oportuno às reflexões e luta por direitos. Como deputado por Mato Grosso do Sul, quero deixar registrado aqui, que em virtude de preocupação constante do Legislativo, que me coloco sempre atento as questões envolvendo mulheres, e dessa forma não me omito em dizer que sou autor de diversas ações que as beneficiam .

Na manhã desta quarta-feira (07/3) usei a tribuna para chamar a atenção do MPE-MS (Ministério Público Estadual) com seu compromisso em fazer de MS um exemplo de respeito aos cidadãos, o imediato cumprimento dessas importantes Leis. É tempo de realizarmos campanhas e garantirmos que as mulheres sejam amparadas pelas instituições. Somente assim vão se sentir mais seguras para denunciar quando forem vítimas de qualquer tipo de violência.

A lei 2.337, de 6 de dezembro de 2001, obriga que as empresas do estado que comercializam produtos de higiene íntima, peças de roupas de banho adulta, masculinas e femininas, a fixar no local de revendas desses produtos, cartazes com orientações sobre o auto-exame dos seios, exame papanicolau e informações sobre o câncer de mama, de útero e próstata.

A dificuldade de acesso a serviços de saúde e o exame de mama, muitas vezes negligenciado nos exames de rotina, faz com que seja extremamente importante que a própria mulher se encarregue de realizar o auto-exame, podendo ela própria descobrir um possível câncer. A saúde de mulheres deve ser uma das prioridades nas políticas públicas e privadas de nosso país. Nada mais justo que promover a educação com informações úteis, adequadas e com a valorização da saúde.

Já a lei 2.351, de 17 de dezembro de 2001, tem por objetivo acabar com a educação diferenciada em relação ao papel social da mulher, nas escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul, através de medidas que preparem os seus agentes educacionais, seleção de textos didáticos que devem ser trabalhados no ambiente escolar, entre outras. Através da estruturação da escola, dos hábitos nela desenvolvidos e dos conteúdos trabalhados, formam-se valores alienantes que impedem a mulher, assim como os demais segmentos sociais discriminados, de perceber e se revoltar contra a situação a que estão submetidos.

Uma das leis minhas de maior prestígio e que, sem sombra de dúvidas, trouxe e traz benefícios às mulheres do estado é a lei 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o parto solidário. O objetivo é assegurar melhor assistência às parturientes, dispondo de acompanhamento durante sua estada em estabelecimentos de saúde, com a intenção de apoiá-la e assisti-la, nos exames pré-natais e partos.

E o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) é garantido pela lei 2.418, de 30 de janeiro de 2002. A iniciativa visa a prevenção de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).

Outra lei de minha autoria, voltada a estas mulheres guerreiras, é a 3.134, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre assistência especial àquelas cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência. Elas devem contar com todo o auxílio referente aos cuidados especiais a serem tomados com o recém-nascido e também ao fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessas condições especiais.

Não posso deixar de citar a lei n° 2.168 - Lei de Amparo e Combate à Violência Doméstica. Esta Lei é voltada com a questão dos direitos da mulher, que hoje é motivo de preocupação e discussão em toda a sociedade. A Lei obriga amparar e proteger a mulher de qualquer violência doméstica.

Parabéns mulheres...., não somente por hoje, mas por todos os dias ......
Conte com este parlamentar sempre!!!


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