O governado Reinaldo Azambuja sancionou hoje (10/12) a Lei, de minha autoria, que prevê a instalação de cartazes em terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, unidades básicas de saúde, escolas, instituições financeiras e locais de grande circulação de pessoas, informando a população dos riscos da realização de queimadas na área urbana e a aplicação de multas.
A minha proposta tem o objetivo de intensificar o combate às queimadas, evitar a poluição do ar e a degradação do meio ambiente, além de promover menores riscos à saúde, principalmente para quem sofre de problemas respiratórios.
A Lei 5.283 prevê que o cartaz seja afixado em local de fácil visualização. Ele deve trazer o alerta “Diga não as queimadas! As queimadas a céu aberto de lixo, seja ele qual for (de plástico, alimentos, móveis, madeira, etc) e de vegetação, prejudicam a qualidade do ar, expõe ao perigo de incêndio imóveis próximos ao local, afetam a saúde das pessoas (principalmente de crianças e idosos) e o meio ambiente. Quem promove a queimada e o proprietário do imóvel no qual ela for realizada, sujeitam-se à multa de até R$ 5 mil reais! Denuncie esse crime! Ligue para 193 (Corpo de Bombeiros), e em Campo Grande, 156 (Prefeitura Municipal)”.
A minha proposta tem o objetivo de intensificar o combate às queimadas, evitar a poluição do ar e a degradação do meio ambiente, além de promover menores riscos à saúde, principalmente para quem sofre de problemas respiratórios.
A Lei 5.283 prevê que o cartaz seja afixado em local de fácil visualização. Ele deve trazer o alerta “Diga não as queimadas! As queimadas a céu aberto de lixo, seja ele qual for (de plástico, alimentos, móveis, madeira, etc) e de vegetação, prejudicam a qualidade do ar, expõe ao perigo de incêndio imóveis próximos ao local, afetam a saúde das pessoas (principalmente de crianças e idosos) e o meio ambiente. Quem promove a queimada e o proprietário do imóvel no qual ela for realizada, sujeitam-se à multa de até R$ 5 mil reais! Denuncie esse crime! Ligue para 193 (Corpo de Bombeiros), e em Campo Grande, 156 (Prefeitura Municipal)”.
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