sábado, 26 de maio de 2012
Divulgação do relatorio final da CPI da Contrução Civil é entregue oficialmente ao Procurador do Trabalho
Nesta terça-feira (29), às 9horas, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o procurador do Ministério Público do Trabalho de Campo Grande, Hiran Sebastião Meneguelli Filho irá receber oficialmente de minhas mãos, como presidente da “CPI da construção civil", o relatório final do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito, que colaborou com o órgão para investigar as diversas denúncias no sentido de que empregados da construção civil não estariam recebendo salários e verbas trabalhistas, em razão da subcontratação de mão-de-obra nos canteiros de construção do Estado.
Quero pontuar que antes da instalação da CPI nesta Casa de Leis, no dia 31 de agosto do ano passado, o MPT já havia ajuizado duas ações contra duas empresas, para garantir segurança nos canteiros de obras e o fim das terceirizações irregulares. Os trabalhos desta CPI colaboraram, portanto, para provocar a resolução do problema. Antes do término do inquérito, as empresas começaram a se regularizar.
Depois de alguns meses de atividades, a CPI concluiu seus trabalhos e teve seu relatório votado e aprovado por unanimidade, pelos membros da Comissão. E uma das suas principais conclusões é que a falta fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) nas irregularidades apontadas e denunciadas, estaria afetando a situação dos trabalhadores da construção civil deste Estado.
Neste sentido, mesmo ainda sem divulgar oficialmente o relatório final, o parlamentar, junto com os membros da Comissão reiteraram a necessidade de maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Assim, foi feito o encaminhamento dos autos da CPI àquele órgão, para que adotasse as medidas cabíveis, conforme está documentado.
Dessa forma, todas as providências pertinentes a esta Comissão foram tomadas,principalmente no sentido de se destacar que, a quantidade insuficientes de fiscais Trabalho/Ministério do Trabalho, tem prejudicado a fiscalização e deve ser resolvida, com a máxima urgência.
Vale salientar que, nas audiências realizadas durante os trabalhos da CPI, foi constatado ainda que, em grande parte das empresas, as condições de trabalho oferecidas aos empregados são péssimas,infringindo, inclusive, normas de proteção estabelecidas pelas Leis trabalhistas. Entre as empresas que subcontratam as microempresas há diversas divergências, em especial no que tange ao devido repasse de verbas de pagamento, que não estão em conformidade com os serviços prestados e, muitas vezes, não são efetuados na data prevista.
Entretanto, mediante os apontamentos do relatório final, a CPI confirma que as grandes construtoras subempreitam suas obras e, contratualmente, buscam se eximir das obrigações trabalhistas – que fica a cargo da empresa sub empreitada: “o contrato é lícito; falta informação ao trabalhador de que ele pode ajuizar sua reclamação trabalhista tanto em face da empresa da qual é contratado, quanto em face da grande construtora responsável pelo canteiro de obras”
Enafatizo "Ficou muito claro durante as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito que um dos maiores problemas enfrentados pelos trabalhadores é a falta de informação à respeito de seus direitos. As subempreiteiras simplesmente não se manifestam, nem tão pouco informam-lhes , pois querem se eximir de responsabilidades, especialmente das trabalhistas"
Depoimentos- A Comissão iniciou os trabalhos de investigação no inicio de setembro do ano passado, e no dia 6 de outubro, realizou a primeira Sessão de oitiva testemunhas, na qual o primeiro depoente foi o Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal, Paulo Antunes de Siqueira, que, ao ser questionado sobre a posição da Caixa em relação aos contratos que mantém com as construtoras em MS, afirmou que órgão faz acompanhamento extremamente severo de todos os empreendimentos que envolvam a liberação de financiamentos.
No entanto, este compromisso de liberar recursos de financiamentos é realizado de forma fracionada, conforme as necessidades e de acordo com o cronograma de obras de tais modalidades de mercado seja com a construtora ou com o cidadão. Durante os 120 dias de funcionamento da CPI, foram realizadas também reuniões externas, analisados mais de 80 (oitenta) documentos,03 (três) audiências públicas , onde foram ouvidas mais de 24 (vinte e quatro)pessoas , dentre eles, representantes do Ministério Público do Trabalho, sindicalistas, funcionários e ex-funcionários da construção civil e representantes das construtoras, de todos os portes.
Além de Picarelli como presidente, outros titulares compuseram a Comissão da CPI da construção civil: Antônio Carlos Arroyo (PR), vice-presidente; Onevan de Matos(PSDB), relator; Junior Mochi (PMDB) e Cabo Almi (PT), membros.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Projeto garante segurança a deficientes visuais em contratos
Apresentei durante a sessão desta terça-feira (15/5) um projeto de lei que torna obrigatória a presença de testemunhas para celebração de contrato de concessão de crédito com portador de deficiência visual. A medida garante acessibilidade e proteção aos consumidores que são cegos.
Ressalto que proposta obriga a presença de duas testemunhas alfabetizadas que deverão acompanhar o portador de deficiência visual no momento da assinatura de contrato de concessão de crédito, no caso deste instrumento não estar redigido em Código Braile.
A exigência prevê garantir que o contratante seja devidamente cientificado de todas cláusulas do contrato que pretende firmar.
Destaco ainda que os portadores de deficiência visual enfrentam todos os dias uma luta contra um mundo que nem sempre apresenta soluções para as suas dificuldades. Exemplo disso é quando essas pessoas procuram abrir uma conta em banco, ou um simples crediário em lojas
Mesmo com a lei 4.169/62, que tornou o Braile obrigatório para leitura e escrita dos cegos, ressalto que muitas empresas ainda se recusam a editar os documentos para abertura de conta/crédito no sistema de leitura. O motivo alegado seria a falta de previsão legal e o alto custo para implantar o serviço.
domingo, 6 de maio de 2012
Nova Portaria: Uso Cartão Nacional da Saúde (CNS)
Meus queridos amigos....
Como comunicador e cidadão que sou, quero neste blog informar a população que a partir de 1º de março, todo cidadão brasileiro deverá ter em mãos o Cartão Nacional da Saúde (CNS) para ser atendido nos locais que prestam serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até mesmo aqueles que possuem plano de saúde ou habitualmente realizam consultas e outros procedimentos de forma particular devem possuir o Cartão.
A referida determinação está na Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, do Ministério da Saúde.
Sendo assim, todos os atendimentos feitos em estabelecimentos de Saúde, o usuário deverá informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo Sistema Único, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente.
Para mais informações: Segue a PORTARIA Nº 763, DE 20 DE JULHO DE 2011
Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 49 do Anexo do Decreto 7.336, de 19 de Outubro de 2010, e considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2007 que define a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do SUS (SIH/SIA/SUS) e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e toma outras providências;
Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Cartão Nacional de Saúde;
Considerando a importância da identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) nos Sistemas de Informações em Saúde;
Considerando que as informações pessoais do usuário cons-tam da base nacional de dados dos usuários das ações e serviços de saúde;
Considerando a necessidade de adotar medidas no âmbito do SUS que objetivem a melhoria e a modernização da gestão e do seu sistema de gerenciamento de informações;
Considerando a importância da identificação dos usuários das ações e serviços de saúde para os sistemas de referência e contrareferência municipais, estaduais, regionais, interestaduais e do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e de organizar o sistema de referência e contra-referência das ações e dos serviços de saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da Gestão e dos Sistemas de Informação referentes aos registros da assistência prestada aos usuários na rede pública, complementar do SUS e suplementar; e
Considerando a necessidade da expansão de identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem:
Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06, descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da Portaria 719/SAS/MS:
a) 4.1 -Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente;
b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e
c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço deVerificação de Óbito (SVO).
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente, de acordo com o caráter de atendimento disposto no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não disponha da informação do número do seu CNS o estabelecimento de saúde, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), deverá efetuar a consulta do número do CNS do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet;
§ 2º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não possua cadastro na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde o estabelecimento de saúde deverá efetuar o cadastro do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo DATASUS na internet.
Art. 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos sistemas de informação, em substituição ao CPF para os procedimentos abaixo:
I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);
II -Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e
III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada ( B PA - I ).
Art. 4º A Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) e oDepartamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE/MS) tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º O endereço eletrônico e telefone para contato deverão fazer parte do registro do usuário na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão Nacional de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL - Secretária-Executiva
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR -Secretário de Atenção à Saúde
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Parceria com TV Senado prevê sinal aberto à TV Assembleia




Como deputado responsável pela TV Assembleia de Mato Grosso do Sul, é com muita alegria e satisfação que venho aqui informar aos meus queridos internautas, telespectadores, enfim, ao público em geral que acompanham nossos trabalhos na Casa de Leis, que uma possível parceria entre Senado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pode resultar na implantação da TV e da Rádio Senado no Estado.
O acordo, que poderá ser firmado ainda neste ano, também irá prevêr a utilização do equipamento de transmissão e de uma subcanalização digital do Senado para a criação da TV Assembleia em sinal aberto no canal 34.
È dentro deste contexto que aproveito para registrar e agradecer o encontro ocorrido nesta tarde de segunda-feira(9/4) com a coordenadora de expansão da Rede Senado de Rádio e Televisão, Virgínia Galvez que acompanhada de uma equipe técnica da TV Senado, explicou detalhadamente o acordo de cooperação que irá prevêr a cessão de uma subcanalização de televisão digital à Assembleia por meio do canal 34, além da instalação de uma estação radiodifusora a ser adquirida e montada pelo Senado.
Em contrapartida, a nossa Casa de Leis disponibilizará o espaço para a instalação dos equipamentos, bem como pela operação, guarda, limpeza e conservação dos abrigos e aparelhagem. A intenção é justamente que a TV Assembleia comece a exibir sua programação em até seis meses, por meio do subcanal da TV Senado.
Posso assegurar que é um presente que recebemos, visto que esta parceria vai possibilitar o acesso mais assíduo da população sul-mato-grossense à programação do Senado Federal e da TV Assembleia para que todos possam acompanhar o trabalho dos senadores e parlamentares.
Mais uma vez, agradeço a Comissão Diretora do Senado Federal que se deslocou de Brasilia até nosso Estado para a discussão no uso de suas atribuições regulamentares.
E lembrando que o processo de expansão da TV Senado pelo Brasil teve início em junho do ano passado, quando a Comissão Diretora do Senado Federal aprovou o Ato 12/2011 autorizando o estabelecimento da Rede Senado de TV Digital. Por este instrumento, o Senado materializou as regras de funcionamento do regime de parceria em que pretende atuar para implantar emissoras da TV e da Rádio Senado por todo o país. A iniciativa busca não só reduzir custos no esforço de expansão das emissoras, mas viabilizar o funcionamento de canais legislativos para as assembleias nos Estados.
Atualmente, a TV Assembleia é transmitida via cabo, em Campo Grande pelo Canal 9, em Dourados pelo Canal 11, e em Naviraí pelo Canal 44.
Um gde abraço a tdsss... Deus os abençoem!!
quarta-feira, 7 de março de 2012
Feliz Dia Internacional da Mulher...

“Feliz Dia Internacional da Mulher” a todas as mulheres de MS, do Brasil e do Mundo. Aqui deixo a minha mensagem, e espero que gostem!
A consolidação da mulher no mercado de trabalho e o crescente número dessas profissionais em altos cargos executivos no País vêm sendo uma grande vitória nos últimos anos. Elas por serem detalhistas, intuitivas, cuidadosas vêm buscando cada vez mais a igualdade com os homens, no que se refere ao mercado profissional.
Com uma visão mais global de tudo, elas conseguem ver a parte humana, que muitas vezes o mundo machista não vê, sendo assim, acabam por vencer o preconceito e ampliando seus conhecimentos no mercado de trabalho.
Como homem, fico satisfeito com a quantificação e a análise da incorporação da mulher no mundo do trabalho que hoje se tornou uma questão prioritária para todos nós. Na política, por exemplo, as mulheres, só tem a contribuir cada vez mais, por isso, a minha mensagem é no sentido de que não se omitam.
Como deputado por Mato Grosso do Sul, quero deixar registrado aqui, que em virtude de preocupação constante do Legislativo, que estou sempre atento a questões envolvendo mulheres, e dessa forma não me omito em dizer que sou autor de diversas ações que as beneficiam no estado de Mato Grosso do Sul. Como em março é comemorado o mês da mulher, friso algumas leis minhas voltadas para a categoria feminina.
A lei 2.337, de 6 de dezembro de 2001, obriga que as empresas do estado que comercializam produtos de higiene íntima, peças de roupas de banho adulta, masculinas e femininas, a fixar no local de revendas desses produtos, cartazes com orientações sobre o auto-exame dos seios, exame papanicolau e informações sobre o câncer de mama, de útero e próstata.
A dificuldade de acesso a serviços de saúde e o exame de mama, muitas vezes negligenciado nos exames de rotina, faz com que seja extremamente importante que a própria mulher se encarregue de realizar o auto-exame, podendo ela própria descobrir um possível câncer.
A saúde de mulheres deve ser uma das prioridades nas políticas públicas e privadas de nosso país. Nada mais justo que promover a educação com informações úteis, adequadas e com a valorização da saúde.
Já a lei 2.351, de 17 de dezembro de 2001, tem por objetivo acabar com a educação diferenciada em relação ao papel social da mulher, nas escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso do Sul, através de medidas que preparem os seus agentes educacionais, seleção de textos didáticos que devem ser trabalhados no ambiente escolar, entre outras.
Através da estruturação da escola, dos hábitos nela desenvolvidos e dos conteúdos trabalhados, formam-se valores alienantes que impedem a mulher, assim como os demais segmentos sociais discriminados, de perceber e se revoltar contra a situação a que estão submetidos.
Uma das leis minhas de maior prestígio e que, sem sombra de dúvidas, trouxe e traz benefícios às mulheres do estado é a lei 2.376, de 21 de dezembro de 2001, que institui o parto solidário. O objetivo é assegurar melhor assistência às parturientes, dispondo de acompanhamento durante sua estada em estabelecimentos de saúde, com a intenção de apoiá-la e assisti-la, nos exames pré-natais e partos.
E o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) é garantido pela lei 2.418, de 30 de janeiro de 2002. A iniciativa visa a prevenção de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).
Outra lei de minha autoria, voltada às mães gestantes, é a 3.134, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre assistência especial àquelas cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência. Elas devem contar com todo o auxílio referente aos cuidados especiais a serem tomados com o recém-nascido e também ao fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessas condições especiais.
Não posso deixar de citar a lei n° 2.168 - Lei de Amparo e Combate à Violência Doméstica. Esta Lei é voltada com a questão dos direitos da mulher, que hoje é motivo de preocupação e discussão em toda a sociedade. A Lei obriga amparar e proteger a mulher de qualquer violência doméstica.
Parabéns mulheres...., não somente por hoje, mas por todos os dias ......
Parabéns as mulheres sempre!!!
domingo, 4 de março de 2012
Reforma em escola no município de Amambai


Nesta semana, na Assembleia Legislativa de MS, solicitei ao Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, Wilson Cabral, com cópia a Secretária de Estado de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, a reforma da Escola Estadual Coronel Felipe de Brum, no município de Amambai.
O pedido visa atender solicitação de representantes da referida Escola para que sejam efetuadas obras de conservação e melhoramentos, oferecendo aos alunos um ambiente agradável e seguro, o que certamente irá colaborar com o desempenho escolar.
Faço questão de salienatr ainda que, segundo denúncias, a Escola merece medidas emergenciais, pois está se deteriorando, com problemas em toda sua estrutura, principalmente na cozinha, que conta com o forro em péssimas condições, fazendo com que caia "sujeiras" em cima de panelas e alimentos, fatores esses que prejudicam a confecção de merenda dos alunos, bem como nosbanheiros e caixa d'água, esta por sua vez, encontra-se enfurrujada, prestes a cair e transmitir doenças aos alunos.
“Estes são motivos bem relevantes que merecem URGÊNCIA e ADEQUAÇÃO”, finalizei
domingo, 26 de fevereiro de 2012
GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA. FALTA DE INFORMAÇÃO OU FALTA DE CUIDADO?



A cada ano o número de adolescentes que engravidam tem aumentado; esta é uma característica de vários países, e aí se inclui o Brasil. As causas são o início cada vez mais precoce da atividade sexual, que também tem ocorrido mais cedo na vida das jovens, e na maioria das vezes é uma relação sem preservativos, o que aumenta a possibilidade de ocorrer uma gravidez não planejada e de se contrair uma DST – Doença Sexualmente Transmissível
Mais do que a falta de informação, o medo de assumir a vida sexual e a falta de espaço para discussão de valores no seio de suas famílias levam as adolescentes a se engravidar. Perdidas entre o "não pode" dos pais e o "faça" autoritário que impera na mídia, as adolescentes raramente conseguem alguém para ouvir seus conflitos e medos.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), desde 1980 o número de adolescentes grávidas entre 15 e 19 anos aumentou 15%.
Só para que você tenha uma ideia do que isso significa: são cerca de 700 mil meninas tornando-se mães a cada ano no Brasil. Desse total, 1,3% são partos realizados em garotas de 10 a 14 anos.
Estima-se que no Brasil, uma entre cada quatro mulheres que são mães, tem menos de 20anos de idade. Essas jovens raramente estão preparadas fisicamente e muito menos psicologicamente para exercer a função materna.
Hoje em dia não é raro vermos adolescentes com 13 ou 14 anos a espera do seu primeiro filho. Além dessas jovens serem mães muito cedo, elas perdem parte da infância e precisam amadurecer muito rápido.
Esta sendo a realidade para muitos jovens, é um assunto que preocupa a sociedade em geral , pois traz sérias conseqüências para a vida de todos nós. Por isso, é uma questão que deve ser levada a sério.
Com esta preocupação, que eu trouxe para a sociedade através de mais um programa “Picarelli Debate”, realizado neste sábado (13/02/2012), o tema: “GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA”, um assunto que cabe inúmeras discussões, pois vivemos numa era em que há muita informação quanto aos métodos contraceptivos; porém nem todos têm o mesmo acesso a elas, ou simplesmente ignoram a importância deles.
Mas, na realidade, quais seriam os motivos que levariam uma adolescente a engravidar? Será que os jovens não estão se preocupando com o risco que eles estão correndo? O que significa uma gravidez não planejada em suas vidas?
Para participar deste debate e sanar alguma dúvidas sobre riscos para a saúde da adolescente que enfrenta uma gravidez precoce, conversei com profissionais renomados na área: o médico ginecologista obstetra, Cezar Galhardo; a gerente técnica do programa saúde da mulher – Sesau , Fabiana Cavalcante de Araujo Sanches; a psicóloga e especialista em sexologia, Odete Fiorda; o especialista em gestão de serviço de saúde, Valdenir Toledo; e a gerente técnica do programa saúde do adolescente, Eliane Espíndola.
Em geral, os profissionais convidados ressaltaram que os pais precisam entender que a sexualidade entre os jovens começa cada vez mais cedo, que as crianças estão expostas aos apelos de sensualidade da mídia, que a gravidez pode ocorrer assim que houver a primeira menstruação e entender que é necessário que seus filhos e filhas usem métodos contraceptivos.
Segundo eles, um dos fatores preocupantes é o fato do corpo da adolescente ainda estar em desenvolvimento e de o sistema reprodutor não estar preparado para gerar uma criança, alguns problemas como o tamanho e conformidade da pelve, a elasticidade dos músculos uterinos, os temores, desinformação da adolescente, dificultará o desenvolvimento do feto. Dessa forma ela vai interferir no seu desenvolvimento físico e psíquico. Além disso, o seu relacionamento social terá sérias mudanças na sua expectativa de vida
E mais, salientaram ainda que grande maioria destas adolescentes não estão preparadas financeiramente, nem emocionalmente para serem mães, e muitas vezes por não terem o apoio dos pais, são obrigadas a deixar os estudos de lado, e muitas vezes fogem de casa.
Esta inexistência de um modelo familiar, torna impossível essa possibilidade de orientação, ou seja, seria esse o espelho que estes adolescentes teriam o que faz com que seguissem o mesmo caminho.
Por isso, conforme os especialistas é muito importante haver um projeto de orientação sexual nas escolas, família, comunidade de bairro, igrejas. A sexualidade deve ser encarada como algo bom, saudável e necessário para o ser humano, desde que seja praticada com segurança e informação.
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