quinta-feira, 17 de maio de 2012

Projeto garante segurança a deficientes visuais em contratos

Apresentei durante a sessão desta terça-feira (15/5) um projeto de lei que torna obrigatória a presença de testemunhas para celebração de contrato de concessão de crédito com portador de deficiência visual. A medida garante acessibilidade e proteção aos consumidores que são cegos. Ressalto que proposta obriga a presença de duas testemunhas alfabetizadas que deverão acompanhar o portador de deficiência visual no momento da assinatura de contrato de concessão de crédito, no caso deste instrumento não estar redigido em Código Braile. A exigência prevê garantir que o contratante seja devidamente cientificado de todas cláusulas do contrato que pretende firmar. Destaco ainda que os portadores de deficiência visual enfrentam todos os dias uma luta contra um mundo que nem sempre apresenta soluções para as suas dificuldades. Exemplo disso é quando essas pessoas procuram abrir uma conta em banco, ou um simples crediário em lojas Mesmo com a lei 4.169/62, que tornou o Braile obrigatório para leitura e escrita dos cegos, ressalto que muitas empresas ainda se recusam a editar os documentos para abertura de conta/crédito no sistema de leitura. O motivo alegado seria a falta de previsão legal e o alto custo para implantar o serviço.

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