quarta-feira, 19 de maio de 2010

Lei garante atendimento emergencial em shoppings, lojas e restaurantes

A lei 2.018, de 3 de novembro de 1999, de minha autoria, torna obrigatória a existência de equipamentos e pessoal para atendimento emergencial e de primeiros socorros aos cidadãos sul-mato-grossenses em lojas de departamento, shoppings e restaurantes instalados no estado.

Esses locais geralmente tem capacidade para abrigar, no mínimo, 50 pessoas e por isso devem disponibilizar equipamentos e pessoal necessários para a prestação de atendimentos aos clientes em casos de urgência.

O material para atendimento emergencial e de primeiros socorros é discriminado e regulamentado pelo governo, conforme a orientação da SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Já o treinamento e capacitação de pessoa para o atendimento emergencial e de primeiros socorros deve ser realizado pelo Corpo de Bombeiros e pela SES.

Pela lei, esses estabelecimentos comerciais devem contar com uma equipe de, no mínimo, três funcionários em cada turno de funcionamento, treinados e capacitados para o atendimento emergencial e de primeiros socorros.

As lojas de departamento, shoppings e restaurantes são locais que costumam receber, diariamente, um grande número de pessoas. Por isso, a lei assegura à população o mínimo de segurança em caso de fatalidades e acidentes que possam ocorrer nesses estabelecimentos.

A estudante Liana (*), de 25 anos, conta que há algum tempo foi ao Shopping Campo Grande e começou a passar mal, já que sua pressão baixou. “Eu fiquei transparente, gelada e quase desmaiei”, relata, alegando que o pior não aconteceu, pois um segurança comunicou os bombeiros via rádio, que socorreram a jovem até uma sala e mediram sua pressão.

(*) a estudante preferiu manter a verdadeira identidade em sigilo

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