segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Lei de incineração do lixo hospitalar

A lei 1.807, de 17 de dezembro de 1997, de minha autoria, torna obrigatória a incineração do lixo hospitalar em Mato Grosso do Sul. O objetivo da proposta é proteger a população de doenças e contaminação desses resíduos que, às vezes costumam ser depositados com lixo comum.

Foi o caso de um flagrante constatado por uma emissora de televisão na semana passada, no depósito de lixos do Hospital Geral El Kadri, em Campo Grande. Várias seringas com agulhas, algumas até com grande quantidade de sangue, se misturavam ao lixo comum em sacos pretos de plástico.

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todo estabelecimento de saúde deve ter um programa de gerenciamento do lixo, com os resíduos colocados numa embalagem plástica branca, que ainda deve estar etiquetada com os nomes dos produtos descartáveis.

O procedimento se torna mais delicado quando o assunto são agulhas. Elas devem ser colocadas em embalagens rígidas, com identificação, afinal, são resíduos perfuro cortantes e isso pode ocasionar vários acidentes entre os funcionários e também àqueles que recolhem o lixo fora do hospital.

Pela lei, o lixo hospitalar deve ser obrigatoriamente incinerado, com local adequado, designado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) e também pelas secretarias municipais de saúde.

É prática comum de alguns hospitais deixar seus lixos em aterros, lixões e até mesmo no lado de fora dos estabelecimentos. Isso colabora para a propagação de doenças, principalmente nas camadas mais carentes da população, que ficam expostas a todo tipo de contaminação.

No caso específico desse hospital da Capital, a chefia de enfermagem esclareceu que a resolução da Anvisa é seguida à risca no lugar. O episódio foi classificado como fato isolado ou descuido de algum funcionário e que a diretoria investigará e punirá quem cometeu o erro.

A direção foi notificada sobre o problema e apresentou um plano de gerenciamento de resíduos que será implantado em breve na unidade.

Por lei, o descarte de resíduo hospitalar pode ser punido desde advertência até multa de R$ 7.490,00.

Um comentário:

  1. Olá...

    Sou estudante de enfermagem,e para realização de um trabalho academico gostaria,se possivel,que vossa senhoria disponibilizasse a lei sobre descarte correto de lixo hospitalar.
    meu e-mail é jessicamoretto07@yahoo.com.br

    grata

    25/03/10

    ResponderExcluir