terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Projeto disciplina assistência técnica das concessionárias

Projeto de lei de minha autoria, apresentado na sessão desta terça-feira (9/2), disciplina a prestação de serviços de assistência técnica por parte dos fornecedores, concessionárias e permissionárias prestadoras dos serviços públicos.

A proposta abrange os serviços públicos de água, energia elétrica e telecomunicações, incluindo-se todas as suas modalidades, como o serviço de TV a cabo, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio, mediante transporte por meios físicos.

A assistência técnica deverá ser feita no caso de bem defeituoso ou serviço prestado de forma inadequada que padecer de vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.

A concessionária deverá ter o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ligação telefônica deverá ser gratuita. O atendimento deverá ser feito por, no mínimo, 16 horas por dia e seis dias por semana para solicitação de assistência técnica. As ligações deverão ser gravadas.

O bem retirado para realização dos reparos deverá ser devolvido no, prazo máximo, de 30 dias. As peças repostas deverão ser originais.

O projeto prevê multa de mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). O objetivo do projeto é disciplinar a prestação da assistência técnica decorrentes da garantia legal ou contratual à qualidade dos bens e serviços públicos.

Muitas vezes, o dono da casa trabalha durante o dia e encontra dificuldade para receber o técnico. Outra falha é o não estabelecimento de prazo para sanar o problema, obrigando muitos consumidores a esperar até por meses para ter o bem consertado de volta.

Há também a reclamação sobre a maneira com que os consumidores costumam ser tratados durante ligação para reclamar de determinados produtos ou até mesmo pedir informações. Às vezes, os técnicos costumam comparecer ao local de instalação de serviços em horários inadequados e até mesmo quando as pessoas não estão em casa, isso não pode acontecer.

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