quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Emenda ao Orçamento para Universidade Indígena em MS


Na terça-feira, dia 26 de outubro, apresentei emenda de R$ 1 milhão à Lei de Diretrizes Orçamentárias, que prevê orçamento de R$ 9,3 bilhões para 2011. Quero assegurar o recurso para a implantação da Universidade Indígena em Mato Grosso do Sul.

Solicito que o montante seja proveniente da área de Educação, que contará com investimento de R$ 1,23 bilhão. A verba dará suporte à instituição, cuja criação já foi permitida pelo governo por meio do decreto legislativo 310, de 29 de maio de 2001, que autorizou o Poder Executivo a criar a Universidade Indígena do estado no âmbito da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).

Apesar de ser oficialmente permitida, a Universidade Indígena não foi criada. Em 2008 eu solicitei ao governador André Puccinelli (PMDB) e ao reitor da UEMS, professor doutor Gilberto José de Arruda, a implantação da instituição.

Minha intenção, ao elaborar o projeto, era justamente propiciar melhores condições para o ingresso dos índios às universidades, visto que, não podemos esperar que esses cidadãos estejam competindo, em iguais condições, com os demais candidatos ao concurso vestibular.

No decreto consta que a criação da universidade proporcionaria um ensino diferenciado a esses cidadãos, que, em razão de sua cultura e tradições, poderiam encontrar dificuldades em uma universidade comum.

Índice de responsabilidade - A lei 3.744, de 25 de setembro do ano passado, de autoria, determina que o IRSMS (Índice de Responsabilidade Social de Mato Grosso do Sul) seja feito pela Semac (Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia).

Até 2009, os dados do índice eram fornecidos pelos municípios para os indicadores de resultados. A elaboração de indicadores em Mato Grosso do Sul permite o monitoramento e avaliações das ações públicas de forma mais eficiente e eficaz para a tomada de decisões, públicas e privadas e solução de problemas.

O objetivo do índice é se tornar um indicador capaz de atender as necessidades de monitoramento e avaliação de políticas públicas sociais, bem como aperfeiçoar a alocação de recursos para o desenvolvimento de atividades mais complexas, delegando sua elaboração à equipe já constituída no âmbito do estado e com competência profissional e multidisciplinar, sem incorrer a custos extras.

Apesar da lei já estar em vigência, ainda não foram implementadas medidas efetivas para o seu cumprimento no estado. Por isso, também quero garantir emenda de R$ 20 mil ao Orçamento para que a lei entre em prática.

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