quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Projeto do lixo tecnológico aguarda sanção de Puccinelli
A Assembleia Legislativa aprovou em Redação Final, no último dia 28, o projeto de lei 113/10 de minha autoria, que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. Agora, a proposta segue para sanção do governador André Puccinelli (PMDB).
Como os componentes e equipamentos eletroeletrônicos contêm metais pesados e substâncias tóxicas, o objetivo da proposta é garantir que esses objetos não sejam jogados no lixo comum, mas que tenham um destino adequado e não prejudicial ao meio ambiente.
Componentes e periféricos de computadores, monitores e televisores, acumuladores de energia (baterias e pilhas) e produtos magnetizados podem ser considerados lixos tecnológicos. Geralmente, esses produtos costumam ser jogados no lixão porque perdem sua utilidade ou simplesmente se tornam ultrapassados.
Minha sugestão é de que o lixo tecnológico passe por processos de reciclagem, práticas de reutilização, neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico, entre outros fins. Mas, a destinação final deverá ocorrer de acordo com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública.
No caso dos produtos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação deverá ser realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que ainda poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.
O projeto também determina que os produtos e componentes eletroeletrônicos comercializados no estado indiquem, na embalagem ou no rótulo, advertência de que não sejam descartados em lixo comum, orientação sobre postos de entrega, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e alerta da existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.
A empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnológicos deve manter pontos de coleta para o recebimento do lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a penalidade de pagamento de multa a ser estipulada pelo governo.
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