sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Convênio entre Governo e Prefeitura para operação tapa-buracos na Capital
Estive presente nesta quinta-feira, 19/01, do evento que formaliza a parceria entre o Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande para recuperar
as ruas e avenidas da Capital, iniciada no dia 2 de janeiro.
O ato, chamado de ‘Juntos por Campo Grande’ foi marcada com a assinatura do convênio que alcançou o montante de R$ 50 milhões, um investimento que será dividido em duas etapas na operação tapa-buracos, em caráter emergencial nos diversos bairros do município.
A parceria firmada entres ambos os Poderes é fundamental para que os serviços essenciais voltem a atender a população em toda a Capital. “Campo Grande precisava dessa demonstração de amor e atitude por parte do Poder Executivo estadual e municipal, no sentido de iniciar obras essenciais à população, como a questão da recuperação do asfalto em todas as regiões da cidade. Esse é um enfrentamento muito esperado pela população, que é o combate aos buracos das vias públicas”.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Lei: Bombeiros podem levar acidentados com plano para hospital particular
Entrou em vigor nesta quarta-feira (14/21), a Lei 4.947, de minha autoria, que dispõe sobre a condução de vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, permite o encaminhamento das pessoas que possuem planos de saúde aos hospitais privados conveniados, desde que estes tenham condições para o tratamento necessário.
Segundo a lei, o paciente que der entrada, de forma espontânea, para internação ou atendimento pela rede pública hospitalar será transferido para a unidade particular, tão logo seu quadro de saúde permitir e o médico responsável autorizar. Neste caso, a remoção ficará a cargo do plano e, somente será efetuada pelos serviços públicos de atendimento urgência e emergência móvel, se comprovada a impossibilidade.
“A medida visa minimizar a superlotação das emergências dos hospitais da rede pública, abrindo espaço para o atendimento às pessoas que não têm plano de saúde e dependem exclusivamente das unidades públicas”.
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Projeto de Lei - Programa Lixo Zero em Mato Grosso do Sul
O Mato Grosso do Sul pode ganhar um programa para fiscalização efetiva e cobrança de multa das pessoas que lançarem lixo em locais públicos. O Projeto de Lei 200/2016 apresentado por mim , na última quinta-feira (1/11), institui o Programa Lixo Zero com sanções contra quem atirar lixo de qualquer natureza nas ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos.
Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer diretrizes do programa e promover a integração entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), estabelecendo critérios de competências e responsabilidades.
O Detran/MS deverá desenvolver um cadastro único dos infratores e enviar as notificações e multas. A Secretaria de Meio Ambiente poderá fiscalizar os atos praticados contra a limpeza pública, por meio da Polícia Ambiental ou de profissionais treinados para este fim, e o Imasul deverá promover a captação de recursos e outros investimentos públicos e privados, para que, após avaliação conjunta com os órgãos públicos envolvidos, se possa definir a destinação dos recursos captados. As Agências Municipais de Trânsito também poderão aplicar as notificações e multas previstas nesta lei.
Nos dois primeiros meses, a partir da data de vigência e de implementação da lei, os infratores estarão sujeitos a advertência verbal ou por escrito. Nos meses subsequentes, de acordo com avaliação da autoridade fiscalizadora competente e gravidade do ato praticado, poderão ser aplicadas multas em dinheiro de meio a um salário mínimo, além da participação do infrator em cursos educativos de segurança viária e de proteção ambiental.
No caso de inadimplência, a lista dos infratores transeuntes, cumulada através do cadastro único, poderá ser apresentada às autoridades envolvidas no programa, que definirão a melhor medida de punição. No caso dos motoristas, a renovação anual do veículo ficará condicionada ao pagamento da multa.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias para a realização de campanhas educativas e de divulgação do Programa e os fundos arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas de conscientização e educação junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana.
"Apesar de nos indignarmos com a falta de respeito por parte daqueles que jogam lixo nas ruas - pois, ver lixo jogado nas vias e logradouros públicos causa mal estar, deixa as nossas cidades feias, entope bueiros e provoca enchentes que inundam casas e estabelecimentos comerciais - existe um sentimento de impotência e inoperância causado pela incapacidade das próprias autoridades em, de forma efetiva, punir atos dessa natureza. É o homem sofrendo a ação do próprio homem que, lamentavelmente, não reconhece, de forma voluntária, a urgente necessidade de mudança no seu comportamento"
terça-feira, 11 de outubro de 2016
Comemorações......Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul
Parabéns meu Mato Grosso do Sul , pelos seus 39 anos de história......... uma história bem antiga, e pontuada por muitos acontecimentos. Eu, Magali e nosso filhos fazemos parte deste Estado com muito orgulho !!"Esse MS maravilhoso, abençoado pela natureza e pela cultura mais do que definida. Que Deus continue nos abençoando para que possamos levar progresso e cada vez mais qualidade de vida aos sul mato-grossenses.
sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Projeto que propõe benefícios aos policiais civis em exercício e aposentados é aprovado pelos colegas deputados

Projeto de Lei 165/2016, de minha autoria, que concede aos Policiais Civis em exercício e aposentados, o desconto de 50% em casas de diversões ou estabelecimentos que promovam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográfico, enfim, quaisquer eventos que produzam cultura, lazer e entretenimento foi aprovado durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa pelos colegas nobres deputados.
De acordo com a proposta o objetivo da alteração é conceder os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea possuem aos policiais civis em exercício e aposentados. O PL determina ainda que os policiais civis serão identificados mediante apresentação de documento funcional expedido pela Delegacia Geral da Polícia Civil e que a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública farão a divulgação, controle e fiscalização da lei.
Vamos torcer para que o projeto de lei seja bem analisado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja, devendo ter validade a partir da data de sua publicação.
Afinal, a Polícia Civil tem prestado um grande serviço à sociedade e os policiais devem ser estimulados a terem acesso à cultura, uma vez que possuem uma profissão estressante. Isso é um reconhecimento de tanto serviço prestado, inclusive nestes eventos, pela própria Polícia Civil.
sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Proposta propõe benefícios aos policiais civis em exercício e aposentados
Apresentei recentemente o Projeto de Lei (PL) 165/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei 3844 de 10 de fevereiro de 2010. De acordo com a proposta o objetivo da alteração é conceder os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea possuem aos policiais civis em exercício e aposentados.
O PL determina ainda que os policiais civis serão identificados mediante apresentação de documento funcional expedido pela Delegacia Geral da Polícia Civil e que a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública farão a divulgação, controle e fiscalização da lei.
"O princípio da igualdade adotado pela Constituição, é o da igualdade formal, que consiste de todo cidadão não ser desigualado pela Lei, senão em consonância com os critérios albergados ou ao menos não vedados pelo ordenamento constitucional. De onde infere-se que, quando tal fato 'desigualar os desiguais' se afigura necessário ao atingimento de uma finalidade, não há que se falar em ofensa ao supracitado princípio constitucional", justifico o presente projeto
Sancionada lei que prevê instalação de locais para higienização das mãos em comércio
Sancionada recentemente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a Lei 4.903, de minha autoria, que torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos, nos shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento. A nova norma foi publicada no Diário Oficial no último dia (23/8).
Consta na lei, que na praça de alimentação ou em qualquer outro local apropriado para refeições, o comércio deverá oferecer pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis. Conglomerados de lojas e conveniências também deverão disponibilizar, de maneira individual, um lugar para higienização das mãos dos consumidores.
“A crescente epidemia de H1N1 justifica a imposição de instalar locais adequados para higienização das mãos aos consumidores. A Constituição denota que a saúde é direito de todos e dever do Estado, de forma a garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos”, esclareço
A penalidade para o descumprimento da Lei sujeitará o infrator a multa no valor de mil Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) por dia, o equivale aproximadamente a R$ 23.630.
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