sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Projeto de Lei - Programa Lixo Zero em Mato Grosso do Sul


O Mato Grosso do Sul pode ganhar um programa para fiscalização efetiva e cobrança de multa das pessoas que lançarem lixo em locais públicos. O Projeto de Lei 200/2016 apresentado por mim , na última quinta-feira (1/11), institui o Programa Lixo Zero com sanções contra quem atirar lixo de qualquer natureza nas ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer diretrizes do programa e promover a integração entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), estabelecendo critérios de competências e responsabilidades.

O Detran/MS deverá desenvolver um cadastro único dos infratores e enviar as notificações e multas. A Secretaria de Meio Ambiente poderá fiscalizar os atos praticados contra a limpeza pública, por meio da Polícia Ambiental ou de profissionais treinados para este fim, e o Imasul deverá promover a captação de recursos e outros investimentos públicos e privados, para que, após avaliação conjunta com os órgãos públicos envolvidos, se possa definir a destinação dos recursos captados. As Agências Municipais de Trânsito também poderão aplicar as notificações e multas previstas nesta lei.

Nos dois primeiros meses, a partir da data de vigência e de implementação da lei, os infratores estarão sujeitos a advertência verbal ou por escrito. Nos meses subsequentes, de acordo com avaliação da autoridade fiscalizadora competente e gravidade do ato praticado, poderão ser aplicadas multas em dinheiro de meio a um salário mínimo, além da participação do infrator em cursos educativos de segurança viária e de proteção ambiental.

No caso de inadimplência, a lista dos infratores transeuntes, cumulada através do cadastro único, poderá ser apresentada às autoridades envolvidas no programa, que definirão a melhor medida de punição. No caso dos motoristas, a renovação anual do veículo ficará condicionada ao pagamento da multa.

O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias para a realização de campanhas educativas e de divulgação do Programa e os fundos arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas de conscientização e educação junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana.

"Apesar de nos indignarmos com a falta de respeito por parte daqueles que jogam lixo nas ruas - pois, ver lixo jogado nas vias e logradouros públicos causa mal estar, deixa as nossas cidades feias, entope bueiros e provoca enchentes que inundam casas e estabelecimentos comerciais - existe um sentimento de impotência e inoperância causado pela incapacidade das próprias autoridades em, de forma efetiva, punir atos dessa natureza. É o homem sofrendo a ação do próprio homem que, lamentavelmente, não reconhece, de forma voluntária, a urgente necessidade de mudança no seu comportamento"

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