sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Sancionada lei que prevê instalação de locais para higienização das mãos em comércio


Sancionada recentemente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a Lei 4.903, de minha autoria, que torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos, nos shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento. A nova norma foi publicada no Diário Oficial no último dia (23/8).

Consta na lei, que na praça de alimentação ou em qualquer outro local apropriado para refeições, o comércio deverá oferecer pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis. Conglomerados de lojas e conveniências também deverão disponibilizar, de maneira individual, um lugar para higienização das mãos dos consumidores.

“A crescente epidemia de H1N1 justifica a imposição de instalar locais adequados para higienização das mãos aos consumidores. A Constituição denota que a saúde é direito de todos e dever do Estado, de forma a garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos”, esclareço

A penalidade para o descumprimento da Lei sujeitará o infrator a multa no valor de mil Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) por dia, o equivale aproximadamente a R$ 23.630.

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