quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Lei: Bombeiros podem levar acidentados com plano para hospital particular



Entrou em vigor nesta quarta-feira (14/21), a Lei 4.947, de minha autoria, que dispõe sobre a condução de vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, permite o encaminhamento das pessoas que possuem planos de saúde aos hospitais privados conveniados, desde que estes tenham condições para o tratamento necessário.

Segundo a lei, o paciente que der entrada, de forma espontânea, para internação ou atendimento pela rede pública hospitalar será transferido para a unidade particular, tão logo seu quadro de saúde permitir e o médico responsável autorizar. Neste caso, a remoção ficará a cargo do plano e, somente será efetuada pelos serviços públicos de atendimento urgência e emergência móvel, se comprovada a impossibilidade.

“A medida visa minimizar a superlotação das emergências dos hospitais da rede pública, abrindo espaço para o atendimento às pessoas que não têm plano de saúde e dependem exclusivamente das unidades públicas”.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Projeto de Lei - Programa Lixo Zero em Mato Grosso do Sul


O Mato Grosso do Sul pode ganhar um programa para fiscalização efetiva e cobrança de multa das pessoas que lançarem lixo em locais públicos. O Projeto de Lei 200/2016 apresentado por mim , na última quinta-feira (1/11), institui o Programa Lixo Zero com sanções contra quem atirar lixo de qualquer natureza nas ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer diretrizes do programa e promover a integração entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), estabelecendo critérios de competências e responsabilidades.

O Detran/MS deverá desenvolver um cadastro único dos infratores e enviar as notificações e multas. A Secretaria de Meio Ambiente poderá fiscalizar os atos praticados contra a limpeza pública, por meio da Polícia Ambiental ou de profissionais treinados para este fim, e o Imasul deverá promover a captação de recursos e outros investimentos públicos e privados, para que, após avaliação conjunta com os órgãos públicos envolvidos, se possa definir a destinação dos recursos captados. As Agências Municipais de Trânsito também poderão aplicar as notificações e multas previstas nesta lei.

Nos dois primeiros meses, a partir da data de vigência e de implementação da lei, os infratores estarão sujeitos a advertência verbal ou por escrito. Nos meses subsequentes, de acordo com avaliação da autoridade fiscalizadora competente e gravidade do ato praticado, poderão ser aplicadas multas em dinheiro de meio a um salário mínimo, além da participação do infrator em cursos educativos de segurança viária e de proteção ambiental.

No caso de inadimplência, a lista dos infratores transeuntes, cumulada através do cadastro único, poderá ser apresentada às autoridades envolvidas no programa, que definirão a melhor medida de punição. No caso dos motoristas, a renovação anual do veículo ficará condicionada ao pagamento da multa.

O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias para a realização de campanhas educativas e de divulgação do Programa e os fundos arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas de conscientização e educação junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana.

"Apesar de nos indignarmos com a falta de respeito por parte daqueles que jogam lixo nas ruas - pois, ver lixo jogado nas vias e logradouros públicos causa mal estar, deixa as nossas cidades feias, entope bueiros e provoca enchentes que inundam casas e estabelecimentos comerciais - existe um sentimento de impotência e inoperância causado pela incapacidade das próprias autoridades em, de forma efetiva, punir atos dessa natureza. É o homem sofrendo a ação do próprio homem que, lamentavelmente, não reconhece, de forma voluntária, a urgente necessidade de mudança no seu comportamento"

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Comemorações......Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul



Parabéns meu Mato Grosso do Sul , pelos seus 39 anos de história......... uma história bem antiga, e pontuada por muitos acontecimentos. Eu, Magali e nosso filhos fazemos parte deste Estado com muito orgulho !!"Esse MS maravilhoso, abençoado pela natureza e pela cultura mais do que definida. Que Deus continue nos abençoando para que possamos levar progresso e cada vez mais qualidade de vida aos sul mato-grossenses.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Projeto que propõe benefícios aos policiais civis em exercício e aposentados é aprovado pelos colegas deputados




Projeto de Lei 165/2016, de minha autoria, que concede aos Policiais Civis em exercício e aposentados, o desconto de 50% em casas de diversões ou estabelecimentos que promovam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográfico, enfim, quaisquer eventos que produzam cultura, lazer e entretenimento foi aprovado durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa pelos colegas nobres deputados.

De acordo com a proposta o objetivo da alteração é conceder os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea possuem aos policiais civis em exercício e aposentados. O PL determina ainda que os policiais civis serão identificados mediante apresentação de documento funcional expedido pela Delegacia Geral da Polícia Civil e que a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública farão a divulgação, controle e fiscalização da lei.

Vamos torcer para que o projeto de lei seja bem analisado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja, devendo ter validade a partir da data de sua publicação.

Afinal, a Polícia Civil tem prestado um grande serviço à sociedade e os policiais devem ser estimulados a terem acesso à cultura, uma vez que possuem uma profissão estressante. Isso é um reconhecimento de tanto serviço prestado, inclusive nestes eventos, pela própria Polícia Civil.


sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Proposta propõe benefícios aos policiais civis em exercício e aposentados


Apresentei recentemente o Projeto de Lei (PL) 165/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei 3844 de 10 de fevereiro de 2010. De acordo com a proposta o objetivo da alteração é conceder os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea possuem aos policiais civis em exercício e aposentados.

O PL determina ainda que os policiais civis serão identificados mediante apresentação de documento funcional expedido pela Delegacia Geral da Polícia Civil e que a Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública farão a divulgação, controle e fiscalização da lei.

"O princípio da igualdade adotado pela Constituição, é o da igualdade formal, que consiste de todo cidadão não ser desigualado pela Lei, senão em consonância com os critérios albergados ou ao menos não vedados pelo ordenamento constitucional. De onde infere-se que, quando tal fato 'desigualar os desiguais' se afigura necessário ao atingimento de uma finalidade, não há que se falar em ofensa ao supracitado princípio constitucional", justifico o presente projeto

Sancionada lei que prevê instalação de locais para higienização das mãos em comércio


Sancionada recentemente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a Lei 4.903, de minha autoria, que torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos, nos shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento. A nova norma foi publicada no Diário Oficial no último dia (23/8).

Consta na lei, que na praça de alimentação ou em qualquer outro local apropriado para refeições, o comércio deverá oferecer pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis. Conglomerados de lojas e conveniências também deverão disponibilizar, de maneira individual, um lugar para higienização das mãos dos consumidores.

“A crescente epidemia de H1N1 justifica a imposição de instalar locais adequados para higienização das mãos aos consumidores. A Constituição denota que a saúde é direito de todos e dever do Estado, de forma a garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos”, esclareço

A penalidade para o descumprimento da Lei sujeitará o infrator a multa no valor de mil Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) por dia, o equivale aproximadamente a R$ 23.630.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

INSTITUIÇÕES DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO BENEFICIADAS POR EMENDAS / Exercício 2016


Para 2016, destinei parte da verba decorrente de emendas parlamentares para atender entidades e instituições situadas em Campo Grande e outras localidades de MS. Com uma cota de R$ 1,5 milhão, foram destinados somente para área da saúde quase R$ 1 milhão que serão aplicados na aquisição de equipamentos, UTIs móveis e medicamentos, ficando o restante para auxiliar instituições na área da educação e assistência social. Os recursos irão atender dentre as diversas instituições, o Hospital do Câncer Alfredo Abrão e a Maternidade Cândido Mariano em Campo Grande que são entidades consideradas pelo parlamentar, muito importantes porém que apresentam insuficiência de recursos ante a grande demanda em atendimentos na Capital e interior do Estado.

Essas emendas significam um avanço muito grande para as entidades, que de portas abertas para a sociedade, procuram realizar um trabalho sério. São estabelecimentos em que o atendimento é 97% voltado ao tratamento da população carente e usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo 60% moradores de Campo Grande, e cerca de 40% residentes de outros municípios do Estado. Por isso quero aqui dizer que meu mandato está à disposição das entidades, pois sei as inúmeras necessidades encontradas por estas instituições na obtenção de recursos para sua subsistência.

Entre as emendas para o exercício de 2016, foram priorizadas também as áreas da educação e a assistência social. O CEPAF (Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Policia Militar) foi contemplado com R$150 mil para aprimorar e ampliar o Projeto Reação - um trabalho educativo e de recreação em que policias militares realizam com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas comunidades. Já a Associação de Reabilitação Parceiros da Vida – Esquadrão da Vida, que desenvolve ações de apoio à reabilitação de dependentes químicos, recebeu verba no valor de R$ 100 mil para a execução de obras em alojamentos.

Outras instituições: Comunidade Terapêutica -Operação Resgate; Juliano Varela; Fundação Manoel de Barros; Associação beneficente Aero Rancho, Associação Perpétuo Socorro também receberam ajuda de Picarelli. Por exemplo, a APAE teve seus recursos distribuídos para os municípios de Campo Grande, Nova Andradina e Coxim, totalizando um valor de R$ 190 mil para garantir a compra de uma ambulância UTI móvel que irá auxiliar a instituição em situações de transporte de pacientes ou outros casos de maior gravidade e aquisição de material permanente. Para a Associação Nova Andradinense do Deficiente Físico (Andefi), o dinheiro deve ser investido em equipamentos de saúde. Foram contempladas ainda as cidades de Ponta Porã, Ládario, Nova Andradina, Aparecida do Taboado, Nioaque, Rochedo.


Fico muito grato em poder contribuir. Infelizmente eu não pude contemplar todas as cidades do Estado com a verba, mas tentei priorizar aqueles prefeitos e pessoas que me procuraram. Espero que na próxima eu consiga beneficiar mais municípios


Confira a tabela das emendas: