terça-feira, 5 de junho de 2018

Projeto que cria sistema de emergência em sanitários para pessoas com necessidades especiais não é barrada, e agora proposta se tornará lei


Caros amigos internautas...

Hoje venho mencionar que com 13 votos a favor e sete contrários, o nobres colegas deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
votaram por não barrar o projeto de lei que cria sistema de emergência nos banheiros para pessoas com necessidades especiais, de autoria do deputado Mauricio Picarelli ( PSDB). A matéria agora será promulgada, tornando se lei.

O objetivo é oferecer segurança aos usuários, em caso de acidentes e imprevistos no local", frisei ao defender o PL de minha autoria, durante o uso da tribuna na sessão desta terça feira (1/6). Para justificar a relevância deste projeto, ressaltei não somente a importância da proposta, bem como a sua constitucionalidade e oportunidade, haja vista que a matéria recebeu parecer favorável de todas as Comissões da Casa de leis, inclusive e principalmente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) .

Friso aqui, que o argumento de não barrar o PL convenceu a maioria dos deputados da Casa , pois a Lei Federal nº 10.098/2000, sem seu art.6°, determina que os banheiros de uso público, existentes ou a construir em locais públicos, deverão ser acessíveis e atender às normas da ABNT, que recomenda a instalação desse alarme.

Na oportunidade, deixei claro que a medida será positiva e relevante à sociedade, relatando ainda um caso concreto, no qual presenciei um deficiente gritando por socorro, preso em um sanitário, sem condições de solicitar auxílio, devido a sua ausência de mobilidade.

Acredito que a simples existência desse alarme, resolveria esse problema!

Encerrando, que as empresas e prédios com banheiros adaptados para pessoas com deficiência, terão que se adequar a estas novas medidas em até 180 dias, após a sua publicação.

Fique por dentro do projeto - De acordo com a proposta, os alarmes terão de ser instalados conforme preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao lado do assento sanitário, lavabo e box, a uma altura que permita o seu acionamento imediato. Os banheiros deverão ter uma placa contendo informações sobre a existência do alarme.

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