quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Proibição de exames de HIV em MS
Em Mato Grosso do Sul, os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de ensino da rede pública e privada, são proibidos de exigir ou realizar exames compulsórios de HIV, como condição de admissão e matrícula. É o que determina a minha lei 2.350, de 17 de dezembro de 2001.
Conforme a lei, os alunos, professores e funcionários não são obrigados a prestar informações sobre sua condição à direção ou a qualquer membro dos estabelecimentos referidos. Por isso, é expressamente proibida, no estado, a divulgação de diagnóstico de infecção pelo HIV, por qualquer pessoa que tenha acesso ao resultado desse exame ou funcionário.
Qualquer informação sobre o estado clínico do funcionário, aluno ou professor, deverá ser mantida sob sigilo. Em caso específico de indivíduos com sintomatologia, cabe ao médico assistente ou à autoridade sanitária, estabelecer as medidas necessárias à proteção do indivíduo e da comunidade.
Desde que o governo de Mato Grosso do Sul transformou o projeto de Picarelli em lei, os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de ensino da rede pública e privada, tiveram de implantar programas educativos destinados a funcionários, professores, pais e alunos, sobre transmissão e prevenção de infecção causada pelo vírus HIV.
É inadmissível que até os dias de hoje, cidadãos sejam constrangidos e coagidos a fazer o exame de HIV, como condição prévia de admissão, matrícula ou contratação. Para mim essa prática é discriminatória, até porque as pessoas que convivem com a Aids levam uma vida normal e podem muito bem exercer sua cidadania por meio do trabalho.
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