quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Adaptações em ônibus coletivos


As empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal de Mato Grosso do Sul, devem adaptar seus veículos de forma a permitir o acesso aos portadores de deficiência física, especialmente aos usuários de cadeiras de rodas. É o que determina a lei 1.475, de 4 de janeiro de 1994, de minha autoria.

Em Campo Grande, por exemplo, 73% dos 538 ônibus da frota urbana são equipados com adaptações. Mesmo assim, alguns deficientes enfrentam obstáculos para a acessibilidade.

Disponibilização dos veículos adaptados para todos os horários, capacitação dos funcionários do setor e aumento da frequência de manutenção dos elevadores e outros dispositivos de acessibilidade são algumas das principais reivindicações desses usuários.

Para muitos usuários de ônibus adaptados, as empresas ainda precisam seguir à risca a lei de acessibilidade, que estabelece a adaptação de 100% da frota. Investimento de treinamento em pessoal também é argumentado por vários cadeirantes.

Outro entrave destacado pelos deficientes físicos é a ausência de cobradores nos coletivos. A função agora é exercida pelos motoristas, que, muitas vezes esperam os passageiros passar nas catracas, fecham os caixas e depois descem para atender os cadeirantes, num espaço de tempo que dura de 5 a 10 minutos.

A maioria dos ônibus que possuem adaptações para deficientes físicos faz percurso na periferia da cidade, como nos bairros Aero Rancho, Moreninhas e Nova Bahia – locais onde a contingência de usuários de cadeiras de rodas é maior que na região central.

A Constituição Federal, no segundo parágrafo do artigo 23, estabelece a competência comum dos governos em cuidar da saúde e assistência pública das pessoas portadoras de deficiência. O artigo 168 é claro quando ordena que as empresas de transporte coletivo garantam facilidades ao deficiente para a utilização de seus veículos.

* Foto: Valdenir Rezende

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