quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Lei das placas em braille nos terminais rodoviários


É de minha autoria a lei 3.300, de 7 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a instalação de placas em braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do estado.

O benefício garante a acessibilidade de informações relativas ao transporte coletivo e privilegia as pessoas que não enxergam, mas que lutam diariamente para aprender a sobreviver. É uma maneira de os cegos se sentirem como as pessoas que saem de casa e sabem sua localização, sem dependerem de perguntas a pessoas desconhecidas, que muitas vezes não estão prontas a ajudar.

Pela lei, as placas devem ser instaladas nos terminais rodoviários, contendo a relação das linhas de ônibus e seus respectivos itinerários. Cabe ao governo julgar necessária a adoção das providências para a execução da lei.

Difícil situação - Os deficientes visuais têm enfrentado muitos desafios no sistema de transporte coletivo, principalmente em Campo Grande. Eles alegam que deve haver garantia ao direito exclusivo na parte da frente do ônibus.

Em contato comigo, muitos cegos disseram que algumas empresas retiraram os bancos exclusivos, após reunião com entidades representativas dos deficientes visuais, visando garantir a esses usuários o poder de orientar-se, pedindo informações ao motorista e cobrador do coletivo.

No entanto, neste ano houve nova mudança e os adesivos afixados com os dizeres “exclusivo para deficiente visual desacompanhado” foram trocados por outro que estende o benefício a idosos e gestantes. Os deficientes visuais alegam que fica um acúmulo de pessoas na parte da frente.

É necessário que o Poder Executivo reveja a política do transporte público urbano, não somente na aquisição de veículos adaptados, mas na construção de uma cidade que garante comodidade a todos os usuários, principalmente aos deficientes visuais.

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