
A partir de agora, os órgãos públicos da administração direta e indireta deverão disponibilizar em lugar visível, devidamente identificado e de fácil acesso à população, um livro para registro de reclamações. Em seus sites institucionais, os órgãos também devem oferecer acesso ao livro via link.
Na edição desta quinta-feira do Diário Oficial está publicada a lei 3.920, de 30 de junho de 2010, que altera dispositivos da lei 1.796, de dezembro de 1997, que tornou obrigatória a existência de um livro de reclamações nos órgãos públicos do estado de
Mato Grosso do Sul.
A lei é de minha autoria e determina que em cada órgão um servidor credenciado deverá registrar as reclamações por escrito, assim como receber as reclamações online e encaminhá-las às pessoas aptas a lidar com sugestões e críticas.
A partir das reclamações, os órgãos públicos devem promover a devida apuração dos fatos, através de suas ouvidorias ou setores competentes. Fora isso, os cidadãos reclamantes tem que ser informados sobre as providências adotadas.
Deputado, minha mãe esta passando por uma situação difícil, ela mora a mais de 38 anos na mesma casa e bairro e hoje pensa em mudar por causa de ferro velho que se instalou do lado da sua casa, ha mais ou menos 3 anos sua casa começou aparecer rachaduras, as janelas e vidros começaram a cair, ela ja foi na defensoria publica que enviou um fiscal, mas na prefeitura não consta que há uma área residencial ao redor do ferro velho. O que lhe causou até mesmo problemas de saúde. Peço lhe a atenção necessária, enviando uma reportagem para constatar o ocorrido.
ResponderExcluirMaria Olimpio dos Santos Tel: 3387-7987
Endereço: Rua Estiva 115 Bairro: Santo Eugênio.