quinta-feira, 1 de julho de 2010

Livros de reclamações em órgãos públicos


A partir de agora, os órgãos públicos da administração direta e indireta deverão disponibilizar em lugar visível, devidamente identificado e de fácil acesso à população, um livro para registro de reclamações. Em seus sites institucionais, os órgãos também devem oferecer acesso ao livro via link.

Na edição desta quinta-feira do Diário Oficial está publicada a lei 3.920, de 30 de junho de 2010, que altera dispositivos da lei 1.796, de dezembro de 1997, que tornou obrigatória a existência de um livro de reclamações nos órgãos públicos do estado de
Mato Grosso do Sul.

A lei é de minha autoria e determina que em cada órgão um servidor credenciado deverá registrar as reclamações por escrito, assim como receber as reclamações online e encaminhá-las às pessoas aptas a lidar com sugestões e críticas.

A partir das reclamações, os órgãos públicos devem promover a devida apuração dos fatos, através de suas ouvidorias ou setores competentes. Fora isso, os cidadãos reclamantes tem que ser informados sobre as providências adotadas.

Um comentário:

  1. Deputado, minha mãe esta passando por uma situação difícil, ela mora a mais de 38 anos na mesma casa e bairro e hoje pensa em mudar por causa de ferro velho que se instalou do lado da sua casa, ha mais ou menos 3 anos sua casa começou aparecer rachaduras, as janelas e vidros começaram a cair, ela ja foi na defensoria publica que enviou um fiscal, mas na prefeitura não consta que há uma área residencial ao redor do ferro velho. O que lhe causou até mesmo problemas de saúde. Peço lhe a atenção necessária, enviando uma reportagem para constatar o ocorrido.

    Maria Olimpio dos Santos Tel: 3387-7987
    Endereço: Rua Estiva 115 Bairro: Santo Eugênio.

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