quinta-feira, 1 de julho de 2010

Lei disciplina assistência técnica das concessionárias


Projeto apresentado por mim em fevereiro deste ano agora figura como a lei 3.921, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1). A determinação disciplina a prestação de serviços de assistência técnica por parte dos fornecedores, concessionárias e permissionárias prestadoras dos serviços públicos.

Pela norma, os serviços públicos de água, energia elétrica e telecomunicações, incluindo-se todas as suas modalidades, como o serviço de TV a cabo, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio, mediante transporte por meios físicos, são abrangidos.

A assistência técnica deverá ser feita no caso de bem defeituoso ou serviço prestado de forma inadequada que padecer de vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.

A concessionária deverá ter o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ligação telefônica tem que ser gratuita. O atendimento deve ser feito por, no mínimo, 16 horas por dia e seis dias por semana para solicitação de assistência técnica. As ligações deverão ser gravadas.

O bem retirado para realização dos reparos deverá ser devolvido no prazo máximo de 30 dias. As peças repostas deverão ser originais.

O projeto prevê multa de mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). O objetivo da lei é disciplinar a prestação da assistência técnica decorrente da garantia legal ou contratual à qualidade dos bens e serviços públicos.

Pode ser destacado fato do dono da casa trabalhar durante o dia e encontrar dificuldade para receber o técnico. Outra falha é o não estabelecimento de prazo para sanar o problema, obrigando muitos consumidores a esperar até por meses para ter o bem consertado de volta.

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