quinta-feira, 15 de julho de 2010

Literatura regional nas escolas de MS


As escolas estaduais de Mato Grosso do Sul devem incluir, obrigatoriamente, na disciplina de literatura, a indicação e sugestão de leitura de autores sul-mato-grossenses. É o que determina a lei 2.733, de 9 de dezembro de 2003, de minha autoria.

Conforme a lei, a SED (Secretaria de Estado de Educação) é que define o conteúdo, programa, obra e autores a serem indicados, bem como o público a ser atingido. O objetivo da proposta é estimular os alunos a conhecer a história sul-mato-grossense, valorizando a cultura regional.

Agora, com a exigência apenas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) como processo seletivo para o vestibular em várias universidades do estado, o sistema de literatura pode apresentar mudanças. Mas, por um bom tempo, a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), por exemplo, inseria livros de escritores regionais como exigência para a prova de literatura.

Apesar desse incentivo, a literatura sul-mato-grossense ainda é repleta de autores desconhecidos. Nem todos conseguem a proeza de se projetar como o poeta cuiabano radicado em Campo Grande Manoel de Barros.

Por causa desse desconhecimento por parte dos alunos eu decidi elaborar a lei, visando que as escolas propiciassem a eles algumas opções de autores que compõem a literatura do estado.

É interessante que os alunos conheçam, independente de vestibular, um pouco sobre as obras dos escritores regionais. Com isso a nossa literatura passar a ser mais valorizada.

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