quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Leis de Educação

No âmbito da educação, sou autor de várias leis que criam normas educacionais e priorizam os alunos nas escolas do estado. Confira algumas delas:

A lei 949, de 21 de julho de 1989, institui no âmbito das escolas públicas e privadas, de ensinos fundamental e médio, o ensino constitucional básico. Através da proposta, as escolas passaram a estabelecer em sua grade curricular o ensino da constituição.

Já a lei 953, de 21 de julho de 1989, torna obrigatório o cântico do Hino Nacional, diariamente, ao início de cada período de aulas. A RMR (Relação Mensal de Reclamações), no sistema estadual de ensino, foi permitida pela lei 995, de 19 de outubro de 1989, em que os pais têm artifícios garantidos para conter o problema dos desmandos de ensino, como: venda de livros didáticos que não são entregues, ordem para compra de uniformes em determinada loja etc.

O ensino da história de Mato Grosso do Sul passou a ser oferecido nas escolas públicas e privadas do estado, graças à lei 1.099, de 5 de outubro de 1990. Pela proposta, há o resgate e divulgação da história e cultura estaduais.

Sancionada em 1991, a lei 1.188 dispõe sobre a obrigatoriedade do estudo relacionado às drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis. As crianças e jovens passaram a ser orientados sobre os perigos e riscos de utilização de drogas e também quanto à contaminação da Aids.

Aos alunos que são surdos e mudos, a lei 1.693, de 12 de setembro de 1996, garante o oferecimento da Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas escolas, visando facilitar o ingressos desses estudantes em universidades. Já o Programa Estadual de Educação Especial foi implantado nas escolas pela lei 1.772, de 29 de setembro de 1997.

Pela lei 1.887, de 23 de julho de 1998, ficou instituído o Programa Estadual Adote uma Escola, cujo objetivo é estimular a cooperação dos setores privados, na difícil tarefa de prover o ensino. O estabelecimento e obrigatoriedade de exibição de planilhas de custo pelas escolas públicas do estado foi garantido através da lei 1.912, de 3 de dezembro de 1998.

Para garantir a prevenção dos alunos das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul em relação a problemas ortopédicos, instituí o Teste da Coluna, mais conhecido como Teste do Minuto, através da lei 1.942, de 22 de janeiro de 1999.

A lei 1.985, de 10 de agosto de 1999, torna obrigatória a instalação de luzes de emergência ou geradores auxiliares de força nas escolas com aulas no período noturno. Aprovada no mesmo ano, a lei 2.013, de 19 de outubro, dispõe sobre a inclusão da disciplina de noções de primeiros socorros nos currículos das escolas do estado.

Com o objetivo de proibir a educação diferenciada em relação ao papel social da mulher nas escolas do estado, o deputado Picarelli elaborou a lei 2.351, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a proibição de educação diferenciada nas escolas da rede pública de ensino.

O ensino da disciplina de Direitos Humanos passou a ser garantido nas grades curriculares pela lei 2.420, de 2 de abril de 202. No mesmo ano, foi sancionada a lei 2.495, de 26 de julho de 2002, que autoriza as empresas a patrocinar as escolas públicas situadas em Mato Grosso do Sul.

A inclusão da disciplina de literatura regional passou a fazer parte da grade curricular da rede estadual de ensino com a lei 2.733, de 9 de dezembro de 2003. Nas aulas, os alunos podem ter acesso a obras de escritores sul-mato-grossenses. Já a lei 3.339, de 22 de dezembro de 2006, autorizou o governo a criar o serviço de fonoaudiologia preventiva nas unidades escolares públicas e particulares do estado.

Minhas duas leis mais recentes, que abrangem a educação, foram aprovadas no ano retrasado. A lei 3.364, de 22 de fevereiro, cria o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas estaduais, com o objetivo de prevenir situações de bullying.

E os alunos com deficiência locomotora têm o privilégio de se matricular em escolas perto de suas casa. O amparo é garantido pela lei 3.433, de 13 de novembro.

São leis que beneficiam tanto os estudantes quanto os professores.

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