quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Dia Internacional do Portador de Deficiência

Nesta quinta-feira, dia 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional do Portador de Deficiência. A data foi adotada na 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), realizada em 14 de outubro de 1992.

Sou autor de dez leis estaduais que beneficiam as pessoas portadoras de deficiência física. Confira algumas delas:

A lei 1.475, de 4 de janeiro de 1994, disciplina a adaptação de veículos de transporte coletivo para possibilitar o acesso dos deficientes físicos. Ela já vem sendo aplicada na capital e em vários municípios do estado.

Já a lei 1.521, de 18 de julho de 1994, torna obrigatória a implantação de acomodações especiais nos hospitais da rede pública e privada às pessoas paraplégicas e tetraplégicas. Essa lei busca amenizar as dificuldades de locomoção das pessoas com deficiência, com a instalação de sanitários e camas devidamente adaptados.

A lei 1.693, de 12 de setembro de 1996, passou a reconhecer no estado a língua gestual, codificada na Libras (Língua Brasileira de Sinais), como meio de comunicação objetiva de uso corrente. A oficialização da Libras proporciona meios para que os surdos e mudos tenham assegurada uma melhor qualidade de vida, principalmente na área educacional.

Visando garantir a aplicação de métodos, técnicas, conteúdos e equipamentos diferenciados, que pudessem atender às especificidades das pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, elaborei a lei 1.772, de 29 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Estadual de Educação Especial.

Também existe a lei 1.904, de 17 de novembro de 1998, que dispõe sobre a adaptação de cardápios em braile aos cegos, em lanchonetes e restaurantes. É uma medida destinada a reduzir os muitos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência visual.

Para garantir o acesso de deficientes físicos, principalmente os visuais, às telecomunicações e informática, elaborei a lei 2.239, de 13 de junho de 2001, que, institui, entre várias metas, adaptações de um simples telefone e um computador à utilização desses cidadãos.

Sancionada em 6 de agosto de 2003, a lei 2.655 torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de roda para deficientes em shoppings, hipermercados e outros estabelecimentos. As empresas referidas devem afixar, no acesso ao seu interior, um aviso comunicando o público sobre a existência de transporte especial a esses cidadãos.

As mulheres que dão a luz a filhos portadores de deficiência também contam com o meu apoio nesse momento delicado. A lei 3.134, de 20 de dezembro de 2005, garante que os hospitais e maternidades instalados no estado prestem assistência especial a essas parturientes, como: informações por escrito sobre os cuidados especiais a ser tomados com o recém-nascido, por conta de sua deficiência ou patologia e também o fornecimento de listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessa condição especial.

Outra lei que prioriza os cegos é a 3.296, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do estado. O objetivo da lei é garantir que essas pessoas que saem de suas casas não dependam de perguntas a desconhecidos, que muitas vezes não estão prontos a ajudar ou agem de má fé.

Uma das minhas leis mais recentes é a 3.433, de 13 de novembro de 2007, que garante prioridade na matrícula aos estudantes do ensino básico que sejam pessoas com deficiência locomotora. A norma estabelece que esses estudantes tenham prioridade em se matricular em escolas perto de suas casas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário