quinta-feira, 23 de março de 2017
Proposta obriga a realização de sanitização em ambientes fechados
Na sessão plenária do dia (21/3), apresentei o Projeto de Lei (PL) 035/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização (desbacterização) em ambientes fechados de acesso e circulação pública, sejam públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar transmissão de doenças infectocontagiosas, de acordo com o que determina a Portaria Ministerial 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.
O PL explica que o processo de sanitização compreende o conjunto de procedimentos destinados a manutenção das condições ambientais adequadas, por métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal, e se aplica ao tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários, devendo ser realizado por empresas devidamente cadastradas no órgão público estadual competente.
Quero aqui justificar que o objetivo deste projeto é, portanto, evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, promovendo assim o controle microbiológico de ambientes fechados. O processo de sanitização pode ser físico, químico, físicoquímico, porém, somente serão utilizados produtos devidamente registrados no órgão público, com aprovação de que não são nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Ressaltando que a proposta prevê que o não cumprimento está sujeito as seguintes penalidades: advertência, a fim de sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, e caso não seja regularizado o pagamento de multa no valor de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), duplicando-se esse valor, em caso de reincidência.
terça-feira, 21 de março de 2017
21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down - Lei de Picarelli cria programa de apoio às mães de Downs
Dia Internacional da Síndrome de Down - uma em cada 800 crianças que nascem no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Apesar de muito conhecido, entretanto, o problema é pouco explorado e as informações, escassas. Para mudar isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu o Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado hoje (21/3), uma conquista que merece nossa total atenção Por acreditar na importância desta luta, que quero destacar a Lei de minha autoria 8.250 de 2012 que institui o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para as Mães de Portadores da Síndrome de Down. Pela lei promulgada, o programa consiste de apoio pós-parto à mãe de criança especial; orientação técnica aos profissionais da saúde e educação; informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down; promoção à interação entre profissionais, familiares e portadores da síndrome, ações de esclarecimento e coibição de preconceitos e planos que integrem educandos, educadores, profissionais da assistência social e da saúde e familiares.
Um abraço ao querido , o jovem Cirilo que veio da Fundação Julio Varela e agora faz parte do grupo de Cerimonial e Relações Públicas da Assembleia Legislativa de MS.
sábado, 18 de março de 2017
Confirmação de abandono e má conservação de alguns parques e praças.
Percorrendo a cidade hoje pela manhã , confirmei a situação de abandono e má conservação de alguns parques e praças, que sofrem com a falta de manutenção.. O Parque Jacques da Luz, conhecido também como Parque das Moreninhas infelizmente foi um deles. Está longe de oferecer boas condições de lazer a população. São quadras abandonadas, campos de futebol e pistas tomadas pelo mato, falta de iluminação entre outros.....realmente uma tristeza. Vou já encaminhar um oficio a prefeitura para que tome providencias e para q se recupere o Parque Jacques da Luz.






Percorrendo os bairros e ouvindo as necessidades da população
Pela manhã percorrendo os bairros para ouvir a população e verificar de perto as necessidades .. Aproveitando para agradecer o carinho e o respeito da população comigo.
quarta-feira, 15 de março de 2017
Leis de Picarelli beneficiam o consumidor no estado
No Dia Internacional do Direito Consumidor (15), o deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB) autor de várias leis que priorizam os consumidores no estado ressalta ações em razão das dificuldades que o cidadão enfrenta diariamente quando adquire um produto ou serviço de má qualidade.
Segundo o parlamentar, é importante ir em busca de apoio para realizar ações de projetos em parceria, que tenham como objetivo a defesa dos interesses do cidadão lesado. É o caso do apoio do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Ministério Público e também a Defensoria Pública, locais estes também essenciais onde se devem registrar a denúncia para que o problema não seja resolvido apenas de forma pontual.
Deputado alerta e orienta a população para algumas leis estaduais que têm por objetivo proteger o consumidor. Sendo autor da maioria delas na Casa de Leis, ele frisa alguns conceitos básicos de proteção e defesa do consumidor, de forma a contribuir ainda mais na formação de cidadãos conscientes, críticos e participativos, desenvolvendo assim a prática do consumo sustentável.
Fique por dentro de algumas delas:
Sua lei 1.179, de 1º de julho de 1991, institui no âmbito da administração pública a CNVDC (Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor). A proposta possibilita ao Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ter acesso a cadastros atualizados sobre reclamações fundamentadas contra os maus fornecedores ou prestadores de serviço.
Através da CNVDC, o governo do estado também tem acesso às empresas inadimplentes com o consumidor e por isso pode estar “vacinado” quando for fazer suas licitações. Com isso, os fornecedores e prestadores de serviços que tem o hábito de prejudicar o consumidor são ignorados.
Já a lei 2.943, de 16 de dezembro de 2004, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento a consumidores. Pela determinação, os fornecedores de serviços considerados essenciais e prestados em grande escala, deverão oferecer atendimento personalizado aos seus usuários, através de postos ou agências instalados em cada município do estado.
A preocupação do deputado, ao elaborar essa lei, era minimizar a grande dificuldade de acesso da comunidade a essas empresas para o atendimento e solução dos seus problemas, já que grande parte delas presta esse tipo de atendimento somente através de 0800.
Sancionada em 15 de julho de 2005, a lei 3.129 dispõe sobre a fixação de data e hora para a entrega de produtos ou realização de serviços. Pela norma, as empresas que trabalham com entrega deverão informar aos seus clientes a data e horário exato em que eles receberão suas mercadorias.
Conforme Picarelli, devido à ausência e obrigatoriedade de estipulação da data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços, os consumidores ficam à mercê de abusos e descasos cometidos pelos fornecedores. “Isso não pode acontecer”, detalha o peemedebista.
Os bancos de Mato Grosso do Sul devem colocar uma tabela de preços dos seus serviços oferecidos em tabelas de fácil leitura e postas em locais visíveis pelos clientes, conforme determina a lei 3.296, de 27 de novembro de 2006.
Os serviços que deverão apresentar os preços são extratos emitidos pelos terminais eletrônicos, extratos pelos correios, talões de cheques de 20 folhas, concessão de cheque especial, cartão magnético para débito, saque e consulta, devolução de cheques, emissão de cheque avulso e fornecimento de cartão múltiplo internacional.
Picarelli apresentou ainda o projeto de lei que disciplina a prestação de serviços de assistência técnica por parte dos fornecedores, concessionárias e permissionárias prestadoras dos serviços públicos.
A proposta abrange os serviços públicos de água, energia elétrica e telecomunicações, incluindo-se todas as suas modalidades, como o serviço de TV a cabo, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e áudio, mediante transporte por meios físicos.
A assistência técnica deverá ser feita no caso de bem defeituoso ou serviço prestado de forma inadequada que padecer de vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.
A concessionária deverá ter o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ligação telefônica deverá ser gratuita. O atendimento deverá ser feito por, no mínimo, 16 horas por dia e seis dias por semana para solicitação de assistência técnica. As ligações deverão ser gravadas.
quinta-feira, 9 de março de 2017
Vendedores 'ambulantes' denunciam irregularidades e problema e resolvido com exito
Bastante solidário a causa que enfrentam os vendedores de lanches nos terminais de ônibus em Campo Grande , recebi no último dia 3/3, em meu gabinete na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a visita de pelo menos 30 representantes da Associação dos vendedores ambulantes, que atreves de mim buscam apoio junto a prefeitura, uma forma ordenada e justa sobre a regulamentação das atividades 'ambulantes', nos terminais de transbordo ao cidadão.
Durante o encontro os comerciantes relataram que, a associação hoje com cerca de 120 associados inscritos no Cadastro Econômico do Município, foram prejudicados pelo sorteio realizado pela prefeitura no inicio do ano, este que não obedeceu a Lei Complementar 225 de 2014, o que dispõe no art.6º que diz "terá preferência no exercício da atividade vendedor ambulante nos terminais , todo cidadão que comprove ter bons antecedentes, e os que já trabalham na referida atividade através da entidade de representação da classe que esteja em conformidade ao art.4º.
Para tratar melhor o assunto, solicitei ao prefeito da Capital, Marquinhos Trad, um agendamento de um dialogo para discutir uma possível solução com os ambulantes devidamente cadastrados na Associação de Vendedores ambulantes e atuante a considerável tempo na informalidade, aguardando a regularização pela Prefeitura.
"Registro o apoio aos trabalhadores dentro da regularidade. Vamos portanto buscar o melhor caminho com a prefeitura para que essas pessoas que são pais de família, honestos, cadastrados na Associação que os representam, não sejam preteridos e corram o risco de não ter mais fonte de renda em razão de procedimentos que necessitam de re-analise ", enfatizei.
Nesta mesma semana o prefeito Marquinhos Trad, atendendo ao nosso pedido atendeu os os vendedores 'ambulantes', para que o problema seja solucionado.
Agradeço aqui a confiança dos vendedores de lanches nos terminais de ônibus em Campo Grande que a mim foi depositada para que pudéssemos enfrentar e resolver juntos essa batalha.
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