quinta-feira, 23 de março de 2017

Proposta obriga a realização de sanitização em ambientes fechados



Na sessão plenária do dia (21/3), apresentei o Projeto de Lei (PL) 035/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização (desbacterização) em ambientes fechados de acesso e circulação pública, sejam públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar transmissão de doenças infectocontagiosas, de acordo com o que determina a Portaria Ministerial 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

O PL explica que o processo de sanitização compreende o conjunto de procedimentos destinados a manutenção das condições ambientais adequadas, por métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal, e se aplica ao tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários, devendo ser realizado por empresas devidamente cadastradas no órgão público estadual competente.

Quero aqui justificar que o objetivo deste projeto é, portanto, evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, promovendo assim o controle microbiológico de ambientes fechados. O processo de sanitização pode ser físico, químico, físicoquímico, porém, somente serão utilizados produtos devidamente registrados no órgão público, com aprovação de que não são nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Ressaltando que a proposta prevê que o não cumprimento está sujeito as seguintes penalidades: advertência, a fim de sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, e caso não seja regularizado o pagamento de multa no valor de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), duplicando-se esse valor, em caso de reincidência.

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