sexta-feira, 14 de outubro de 2011

11 anos: Lei do Parto Solidário privilegia gestantes no Estado


Depois de muito lutar, persistir e pedir procedimento por parte do Ministério Público ao cumprimento da Lei Estadual nº. 2.376, de 2001, que institui o Parto Solidário no Mato Grosso do Sul, posso dizer que estou satisfeito com o sucesso da lei em alguns hospitais, que já não impedem mais que gestantes tenham o direito de poder ficar com acompanhante durante a estada nos estabelecimentos de saúde para apoiá-la durante os exames pré-natais, partos e puerpérios.

O cumprimento desta proposta possibilita uma maior segurança à gestantes, visto que pode diminuir significativamente a ansiedade e a sensação de abandono que muitas mulheres experimentam durante e após o parto.

E friso mais..... é gratificante ver o esforço e o trabalho humanizado. O apoio do Ministério Público possibilitou uma maior facilidade na fiscalização e assim é possível que a população seja atendida com o direito que a lei lhe garante.

Só salientando que pela lei a permanência dos acompanhantes em enfermarias deve ser precedida de solicitação da parturiente à direção do estabelecimento, com indicação e identificação expressas do nome, endereço e grau de parentesco da pessoa designada. Para os acompanhantes fica exigido que estes participem de cursos de pré-natal, ministrados por instituições de saúde ou entidades religiosas, recebendo assim orientações pós-parto.

Finalizo este texto ..... lembrando que a lei do Parto Solidário completa 11 anos em dezembro, e que é importante que as gestantes fiquem cada vez mais atentas a lei que assegura uma melhor assistência às parturientes.

Vale reforçar que o não cumprimento da lei pode ser denunciado .

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